Numero do processo: 11080.007015/2006-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 10/09/2002
CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO.
A realização de compensação na escrita fiscal do IPI com valores não admitidos como créditos básicos configura a inexistência de pagamento prévio à verificação da autoridade administrativa, remetendo a contagem do prazo prescricional para a regra do art. 173, I, do CTN.
DISCUSSÃO NOS ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia à discussão da mesma matéria em âmbito administrativo, de modo que o julgador administrativo deve abster-se de apreciar o mérito da matéria que se encontra em discussão no judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Se no caso concreto não houve decisão final na ação judicial, não há óbice ao lançamento de ofício para prevenir a decadência, o que confere suporte legal ao auto de infração, indiferente ao debate sobre se o art. 170-A do CTN se aplica ou não à compensação de créditos escriturais de IPI.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se os documentos referidos no lançamento, embora não tendo sido anexados na cópia do auto de infração entregue ao contribuinte, estão todos presentes no processo administrativo, cujo acesso é franqueado ao contribuinte, inclusive com a possibilidade de fazer cópia.
EXAME DA MATERIALIDADE DOS FATOS.
É legal a glosa de créditos de IPI que toma como critério os valores consignados pelo próprio contribuinte em sua na escrita fiscal. O fato de não se ter procedido ao exame da materialidade dos fatos geradores não acarreta nulidade do auto de infração.
IPI. NATUREZA NÃO CUMULATIVA. CONFIGURAÇÃO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Se o confronto de créditos e débitos, inerentes ao regime de apuração do IPI, implicou inexistência de saldo a pagar, resta configurado o lançamento por homologação, não sendo exigível o adiantamento do pagamento como requisito para tal configuração. Inteligência do art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, idêntico ao art. 111, parágrafo único, III, do RIPI/1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18386
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às questões das nulidades, dos juros de mora e da aplicação do art. 170-A do CTN; b) pelo voto de qualidade,
considerou-se que a questão da decadência somente poderá ser aferida após o trânsito em julgado do processo judicial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López que votaram no sentido de considerar extintos pela decadência os valores lançados até o 2 2 decêndio de setembro de 2001, inclusive. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor, nesta parte. Fizeram sustentação oral o Dr. José Roberto Pisani, OAB/DF n2 27.708, advogado da recorrente, e a Dra. Altina Fabiane de Oliveira Brito, Procuradora da Fazena Nacional.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 11060.014152/2004-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para julgamento do mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o
Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11050.001166/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - MERCOSUL - TRANSIÇÃO DA TAB PARA A TEC.
A portaria 506/84, que foi editada com prazo de vigência indeterminado, foi revogada expressamente pelo Decreto 1.343/94, que é um ato hierarquicamente superior. As portarias editadas com prazo de vigência indeterminado não se enquadram na exeção prevista no art. 4º, do Decreto 1.343/94, não obstante os AD`S 2, 3 e 21/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34680
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11080.007863/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14040
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11041.000037/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Quando comprovada a conduta dolosa no intuito de reduzir o montante do tributo devido, inaplicável o prazo do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – Os demonstrativos de apuração do imposto de renda afastam a pretensão do recorrente de anular o lançamento por iliquidez do crédito tributário.
DIRF - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DO IMPOSTO A PAGAR - O recorrente deve apresentar argumentos e prova no sentido de rejutar as alterações procedidas pela fiscalização na determinação da base de cálculo e na apuração do imposto de renda á pagar
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46796
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11050.001930/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ISENÇÃO. TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Caracterizada a preterição do direito de defesa por supressão de instância.
Processo anulado a partir da Decisão de Primeira Instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-34292
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11065.001315/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes do PIS e da COFINS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta (Relatora), que davam provimento parcial para excluir do cálculo do crédito presumido eventuais aquisições de não contribuintes do PIS e da COFINS. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11065.003421/94-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACK – SUSPENSÃO – INADIMPLEMENTO.
Não tendo a empresa beneficiária do regime logrado comprovar, por meios adequados, o emprego dos insumos importados sob o regime especial de Drawback (Suspensão), ou bens nacionais idênticos, adquiridos no mercado interno, observados os aspectos da “fungibilidade”, em produtos exportados, em observância aos compromissos assumidos nos Atos Concessórios correspondentes, é de se manter a exigência dos tributos incidentes e suspensos na importação (I.I. e I.P.I) e respectivas penalidades.
Cabível a redução das multas de conformidade com as disposições dos artigos 44, inciso I e 45 da Lei nº 9.430/96. Inaplicável, por falta de tipificação legal, a penalidade prevista no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro.
NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos Voluntário e de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11030.000572/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - ENTIDADES DESPORTIVAS - ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DE BINGO PERMANENTE - INCIDÊNCIA - Trata-se a atividade de exploração do jogo de bingo permanente de prestação de serviços, sendo que as receitas obtidas com a venda de cartelas, cujo resultado, a cada mês, compõem o faturamento mensal ou a receita bruta da exploração da atividade do jogo de bingo, portanto, objeto da incidência da contribuição. SUJEITO PASSIVO - Até o advento da MP nº 1.926, de 1999, o sujeito passivo da obrigação tributária de recolher a contribuição era a entidade desportiva, sendo irrelevante para a espécie que o contrato de prestação de serviços firmado entre a autuada e a administradora trouxesse cláusula que atribuísse à contratada a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos, uma vez que tal disposição contratual não seria capaz de modificar o sujeito passivo da obrigação de recolher o tributo em causa. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida com a venda de cartelas em bingos realizados por entidades desportivas, ou à sua ordem. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15349
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11075.001169/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data do recolhimento indevido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
