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4715051 #
Numero do processo: 13807.007953/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13959
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4715081 #
Numero do processo: 13807.008461/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15404
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4715077 #
Numero do processo: 13807.008389/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA. No caso de lançamento por homologação, sendo esta tácita, na forma da lei, o prazo decadencial só se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. Estando o tributo em tela sujeito a lançamento por homologação, aplicam-se a decadência e a prescrição nos moldes acima delineados. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38948
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento integral.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4715625 #
Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada. ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR. AQUISIÇÃO DE IMOVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado. APD apurado no mês de dezembro de 1996 e reconhecidamente indevido em outro lançamento no referido mês. Impossibilidade da autoridade fiscal compensar o tributo relativo ao Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos contra o acórdão n° 102-46.521, de 21/10/2004, para retificar a decisão ali consubstanciada, implicando em DAR provimento PARCIAL ao recurso ppra excluir o APD de 12/1996, no valor de R$ 91.826,66, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4713599 #
Numero do processo: 13805.001168/92-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - BENEFÍCIOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA E JUROS DE MORA - Estende-se o benefício da dispensa de multa e juros de que trata o art. 17 da Lei nº 9.779/1999, quando o contribuinte recolhe o restante do principal, corrigido monetariamente, no prazo estipulado, de acordo com o decidido pela Justiça Federal na Ação Ordinária ajuizada antes de 31 de dezembro de 1998, apesar de já finda na esfera judicial, onde pretendia a exoneração do débito e obteve sucesso parcial. Os fatos enquadram-se no art. 17 da Lei nº 9.779/1999, em razão do disposto no inciso III do § 1º, c/c o inciso III do § 2º, acrescidos pelo art. 10 da MP nº 1.807, de 25/02/1999. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13424
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4716717 #
Numero do processo: 13811.001458/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, retomando-se os autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4718482 #
Numero do processo: 13830.000363/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - A apresentação de DCTFs pelo estabelecimento matriz, englobando valores devidos pela filial, quando não realizada opção pelo recolhimento centralizado, caracteriza falta de entrega. Entrega das declarações com o CNPJ (ex CGC) da filial a posteriori, mediante intimação fiscal, sem indicação de valores, não exime a penalidade. A multa só poderá ser exigida, em cada período de apuração, até o valor dos impostos e contribuições devidos pelo estabelecimento considerado omisso. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - As penalidades acessórias não estão contempladas no artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12145
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Adolfo Montelo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4714941 #
Numero do processo: 13807.005974/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. Irregularidade formal em MPF não tem o condão retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória (art. 142, CTN), se verificados os pressupostos legais . Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade do ato. PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de medida judicial tendo por objeto controvérsia idêntica áquela discutida em processo administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa. JUROS DE MORA. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO INDEVIDO. Estando o tributo lançado com sua exigibilidade suspensa por força de depósito judicial integral e tempestivo, é indevido o lançamento de juros de mora. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DAS LEIS. Apenas quando jurisprudência no Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de determinada norma, ou, no Superior Tribunal de Justiça, quanto à sua ilegalidade, terá o julgador administrativo competência para afastar a aplicação de lei ou ato normativo ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14949
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ricardo Alexandre Pires da Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4717949 #
Numero do processo: 13826.000051/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. A inexistência de créditos de IPI, apurada em processo administrativo, impede a compensação com débitos de terceiros. Indefere-se o pedido de compensação com créditos de terceiros, quando o direito creditório não foi reconhecido pela autoridade competente. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15470
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4714791 #
Numero do processo: 13807.002181/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35713
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo , relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO