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9122250 #
Numero do processo: 10580.722024/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/03/2007 NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS . OBRIGAÇÃO INSTRUMENTA. A tão só não exibição de todos os documentos com as contribuições sociais e/ou a mera sonegação de qualquer documento ou informação já configuram infração ao art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 apta a ensejar a lavratura do auto de infração. INFRAÇÃO Deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições sociais, mesmo que de um único exemplar no universo solicitado, caracteriza a infração. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. A análise do caráter confiscatório da multa envolveria necessariamente a verificação da compatibilidade do dispositivo legal que fundamento a sua aplicação com a Constituição Federal, o que, em face do sistema constitucional vigente, é vedado aos órgãos da Administração Pública, dentre os quais, este tribunal administrativo.
Numero da decisão: 2402-010.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para cancelar a multa isolada aplicada, prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Diogo Cristian Denny e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcio Augusto Sekeff Sallem, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

9124791 #
Numero do processo: 11330.000121/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de seguro de vida em grupo, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um dos segurados empregados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento para exclusão dos valores relativos ao seguro de vida em grupo.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4749022 #
Numero do processo: 19740.000624/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO BABÁ. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REGIME DO ARTIGO 543C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF. O auxílio babá não é espécie de benefício distinta do auxílio creche, mas tão somente uma modalidade alternativa para a permanência segura e apropriada da criança no período de ausência de seus pais para cumprimento da jornada de trabalho. Como tal, deve ser dispensado à essa modalidade do benefício o mesmo tratamento tributário do auxílio creche: Súmula STJ nº 310, de 11/05/2005 e Parecer PGFN/CRJ n° 2600/2008. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio babá, independentemente da comprovação da despesa. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9126240 #
Numero do processo: 11522.001480/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. LANÇAMENTO ORIGINAL JÁ FULMINADO PELA DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO TAMBÉM NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO.SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I DO CTN E 150, 4º DO CTN. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES

9126233 #
Numero do processo: 15983.000989/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 SALÁRIO INDIRETO AJUDA ALIMENTAÇÃO – IN NATURA – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO INCIDÊNCIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4749017 #
Numero do processo: 17460.000406/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2006 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Constitui infração A legislação previdenciária apresentação de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4745850 #
Numero do processo: 18050.001247/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. A autuação fiscal pela recusa de prestar informações e esclarecimentos que possibilitem a melhor compreensão dos fatos constatados pela fiscalização não se aplica à infração pela falta de apresentação de livros e documentos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4745857 #
Numero do processo: 10980.005821/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 30/09/2005 GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. MULTA APLICADA. CONTRADIÇÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É insanável o vício material que incide sobre a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigações acessórias. MULTA. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa será relevada para infratores primários quando ocorrer correção da falta e pedido de relevação até a expiração do prazo para impugnação, desde que não tenham ocorrido circunstâncias agravantes. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exclusão de parte do valor da multa por vício material e relevação da parte remanescente, vencido o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo que entendeu se tratar de vício formal. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4747956 #
Numero do processo: 10283.007573/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – MULTA Consiste descumprimento de obrigação acessória sujeita à multa, a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CONTRIBUIÇÃO – ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO – RESPONSABILIDADE CONTRATANTE A contribuição do contribuinte individual deve ser arrecadada e recolhida pela empresa após a vigência da Lei nº 10.666/2003 que determina tal responsabilidade em seu artigo 4º. DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. Não há decadência no lançamento ocorrido em 2007, relativamente a fatos ocorridos em 2003 ATENUAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE A atenuação da multa era possibilidade prevista na legislação vigente à época do lançamento, porém condicionada à correção da falta até o prazo final para apresentação da impugnação Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4747931 #
Numero do processo: 13002.000824/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/09/1989 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS E TIDAS POR INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EG SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PEDIDO PROTOCOLADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/05. Em se tratando as contribuições previdenciárias de espécie de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional para que venha o contribuinte pleitear a sua restituição ou mesmo a compensação será de cinco anos contados da data do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos da homologação tácita do lançamento, desde que o pedido formulado o tenha sido formalizado antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar n. 118/05, ou seja, antes de 9 de junho de 2005. Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES