Numero do processo: 10074.001379/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: UTILIZAÇÃO DE CGC OU CNPJ BAIXADO.
AFASTAMENTO DA MULTA.
Incabível a penalidade por infração ao controle aduaneiro pela utilização na GI ou na DI de CGC ou CNPJ já baixado. Não estando a conduta da importadora dentre as tipificadas no art. 526, nem tampouco tenha se fundamentado por que razão a utilização de CGC que já fora baixado, por si só, pudesse criar óbices ao controle das importações, não há como manter o lançamento praticado com base no inciso IX do art. 526.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10120.001529/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2,º do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado pela Secretaria da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar o VTNm do Município, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo de Barros, relator, Zenaldo Loibman que negavam provimento e Irineu Bianchi que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10120.001173/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 16/04/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Ação transitada em judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota não importa em julgado. Afastada a arguição de decadência, devolve-se o processo à repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-32.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10070.001910/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA - A lei não restringiu a bens novos a depreciação acelerada incentivada prevista no artigo 203 do RIR/80, sendo correta a depreciação ali prevista desde que atendidos os demais dispositivos legais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.000042/94-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - TRD - Apenas no período de 02 de fevereiro a 29 de julho de 1991, é de ser excluída, com fundamento na IN SRF nº 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07376
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10120.000500/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. DESCABIMENTO. A apuração fiscal efetuada a partir de informações obtidas na escrita fiscal e declarações da empresa e anexadas ao auto de infração não ensejam cerceamento do direito de ampla defesa sob alegação de desconhecimento da origem dos dados. Preliminar rejeitada. COFINS. COMPENSAÇÃO COM PIS. Improcedente a compensação do PIS recolhido a maior que o devido na apuração de ofício quando esta mesma compensação já tiver sido efetuada pelo próprio contribuinte ao entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, informando a existência de compensação sem DARF, e a apuração de ofício se efetuar em relação aos valores declarados e não em relação aos valores efetivamente recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08594
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10108.000515/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Contribuinte.
Ilegitimidade passiva.
Entre o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil e o seu possuidor a qualquer titulo, a eleição do contribuinte não é um ato discricionário da Fazenda Nacional, ela deve necessariamente recair sobre aquele com relação pessoal e direta mais robusta com o imóvel rural.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Luis Carlos Maia Cerqueira e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10074.000690/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO.
A obrigação e o crédito tributários nascem com a ocorrência do fato gerador, no caso, para o Imposto de Importação, com o registro da DI, e para o IPI-vinculado, com o despacho aduaneiro. O Termo de Compromisso ligado ao drawback-suspensão formaliza o lançamento dos tributos, e simultaneamente ocorre a suspensão da exigibilidade dos mesmos em razão do regime especial. A partir daí o prazo a ser considerado é de prescrição, cujo fluxo fica suspenso até que se expire o prazo concedido no AC para a exportação. No caso, o prazo para exportar foi prorrogado até 22/05/1996, assim o prazo prescricional se esgotou em 22/05/2001 e a exigência, via autos de infração, ocorreu somente em 19/07/2001, data além do prazo prescricional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nanci Gama, Maria Regina Godinho de Carvalho, Marciel Eder Costa, Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bártoli votaram pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10120.000324/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA – Sobre os valores de mútuos com empresa interligada deve ser reconhecido pelo menos o valor da correção monetária do período-base (artigo 21 do Decreto-lei nº. 2.065/83).
OMISSÃO DE RECEITAS - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - Comprovado nos autos a integral apropriação dos juros auferidos sobre empréstimos a terceiros, na data do recebimento, sem observância do regime de competência, restou configurada a postergação no reconhecimento de receitas e, consequentemente, postergação no pagamento do imposto, revelando-se improcedente a acusação de omissão de receita.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS-FATURAMENTO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática. Exclui-se as exigências das contribuições ao FINSOCIAL e ao PIS e ajusta-se o lançamento da Contribuição Social face ao decidido em relação ao IRPJ.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº. 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44. inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19997
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO iMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA A IMPORTÂNCIA DE CR$..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991; EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E AO FINSOCIAL E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) NO EXERCÍCIO DE 1992; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10120.000847/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO – PRAZO - Não pode ser conhecido por descumprimento do art. 33 do Decreto 70.235/72 o recurso protocolado além do trintídio e que visa desconstituir a decisão pluricrática.
Numero da decisão: 103-21.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
