Numero do processo: 10805.003880/88-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MERCADORIA DE PROCEDÕNCIA ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. Em se tratando de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no mercado interno, consumida ou entregue a consumo, introduzida no País de forma clandestina, irregular ou fraudulenta, fica o adquirente sujeito à sanção expressa no caput do art. 365 do RIPI/82, sempre que ficar provada a inexistência de fato e de direito das fornecedoras ou emergir que o adquirente devia suspeitar da origem dos bens adquiridos, com as cautelas próprias do negócio. No caso, a hipótese não se configura. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01727
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10735.001231/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR - A multa capitulada no artigo 366 - I do RIPI/82 é aplicável a contribuinte que reconhecidamente deixou de registrar nos livros próprios o ingresso de produtos estrangeiros. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02533
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10830.005612/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispor de modo diverso.
SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96.
Recurso não conhecido, em parte, face à opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11426
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10830.003982/91-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Empresa comercial que encomenda a terceiros a preparação de produto objeto de seu comércio, fornecendo os insumos para sua preparação, equipara-se a estabelecimento industrial, sujeitando-se às regras do imposto em apreço. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00792
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10650.000323/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal não se subordina a pareceres, ou outros atos, que não sejam aquelas regras insertas nas normas gerais de interpretação baixadas na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03187
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10725.001211/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
PIS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. AUTONOMIA DAS CONSORCIADAS. O consórcio de empresa não possui personalidade jurídica própria, sendo contribuinte do PIS cada empresa consorciada, que recolhe a Contribuição na proporção do rateio de receitas estabelecido em contrato.
PIS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. INCLUSÃO. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da COFINS a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: I) por unanimidade de votos, quanto ao faturamento proveniente da venda de produtos obtidos na atividade do consócio (janeiro de 1999); II) pelo voto de qualidade, quanto as receitas provenientes de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Barreto Sodré Leal. .
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10805.002670/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais
(Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10680.004246/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03334
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.003045/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INCIDÊNCIA - A operação de fornecimento de concreto por empreitada para a contrução civil é prestação de serviço incluída no item 32 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68, sujeita apenas à incidência de ISS, com a conseqüente exclusão do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02234
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10630.000478/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03403
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
