Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATO NULO.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10983.005457/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta a discussão no Judiciário e Administrativo, aliado a escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08552
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski, referente a exclusão do ICMS na base de cálculo do cofins. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. .
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.008650/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - TRIBUTOS SUBMETIDOS À DISCUSSÃO JUDICIAL: TRATAMENTO APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E PRINCÍPIOS ATINENTES À DEDUTIBILIDADE FISCAL ANTES DA LEI 8541/92 - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA -MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO EM FACE DOS TRIBUTOS EXIGIDOS VIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESERVA OCULTA - AJUSTES NO LANÇAMENTO INCLUSIVE QUANTO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRD - EFEITOS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU DEPÓSITO JUDICIAL - É indevida a incidência da receita de variação monetária sobre importâncias depositadas em Juízo pelo contribuinte para a contradita de certas exações tributárias.
Os tributos sob discussão judicial, antes da vigência da Lei 8541/92, são dedutíveis do lucro operacional, ainda que ofertados os valores a depósito.
É devida a receita de correção monetária em mútuos com consorciada no período até novembro/91, quando o regime se modificou para correção monetária do balanço, sedo aplicável a TR como fator de indexação na ausência de índice na pertinente disposição contratual do mutuo.
Na falta de correção monetária no balanço sobre imóvel em estoque é devido o crédito tributário versando a pertinente atualização.
É indevida a multa por atraso na entrega de declaração a créditos submetidos a lançamento de ofício.
Em exercício subsequente ao que apura acréscimos sobre o patrimônio líquido é de se admitir a chamada "reserva oculta", devendo assim se fazer os pertinentes ajustes no lançamento.
Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz, compensando-se ainda prejuízos restabelecidos na fase recursal.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.
Na concessão de medida liminar ou na oferta de depósito judicial anteriormente à constituição do lançamento de ofício, até os montantes submetidos aos mesmos é incabível a incidência das exasperadoras de multa e juros de mora.
Numero da decisão: 103-19.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$ .40.134.458,29 e Cr$ 233.813.553,11; 2) - excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos; 3) - reconhecer os efeitos da correção monetária sobre a reserva oculta em relação ao item "mútuo entre empresas coligadas' ; 4) -ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; 5) - IRF/ILL e Contribuição Social - excluir a multa de lançamento ex officio e juros de mora sobre as verbas depositadas
judicialmente; e 6) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito, Antenor de Barros Leite Filho e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação ao item versando
sobre correção monetária sobre depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10945.000045/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - Ocorrendo omissão de receita por falta de registro de compras e de vendas, em um mesmo período, o valor da receita omitida, correspondente às vendas, presume-se ter suprido as necessidades das compras não contabilizadas, visto que esta última tributação é uma presunção de omissão de receita.
MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - Comprovado nos autos a falta de emissão de notas fiscais, pelo levantamento físico de estoques, aplica-se a multa de 300% prevista no artigo 3° da Lei n° 8.846/94.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido para o auto de infração matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, dada a inexistência de fatos ou argumentos novos que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso de ofício provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18940
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a exigibilidade da multa por falta de emissão de nota fiscal 300% (trezentos por cento). Vencido a Cons. Raquel Elita Alves Preto Villa Real que negava provimento integral.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.009312/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Cursos de línguas estrangeiras; produção e gravação de CD por terceiros; serviços de computação gráfica; serviços de tradução, interpretação e similares; produção de filmes e fitas de vídeo.
Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada o na exploração do ramo de atividade cursos de línguas estrangeiras e esse é apenas um dos objetivos da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades
econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto, que negavam
provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10945.008252/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Exportação - IE
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003
PENA DE PERDIMENTO - CONVERSÃO EM MULTA REGULAMENTAR PECUNIÁRIA.
Nos termos do art. 23, inciso IV, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, uma vez ocorrido dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo, será o contribuinte punido com a pena de perdimento das mercadorias.
VALOR DA MULTA REGULAMENTAR.
De acordo com o art. 23, inciso IV, §3º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, acrescido pela Lei nº 10.637, de 30/12/2002, decorrente da conversão da MP nº 66/2002, a multa deve equivaler ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou consumida.
EXPORTAÇÃO SOB CLÁUSULA FOB - ÔNUS DA PROVA.
O exportador poderá ser eximido de responsabilidade se for apresentada prova cabal de que a mercadoria foi entregue ao transportador.
Numero da decisão: 303-35.828
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10980.010510/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ DEPÓSITO JUDICIAL VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA INSUBSISTÊNCIA DE SUA EXIGÊNCIA - Enquanto perdurar o litígio na esfera judicial, a variação monetária decorrente da atualização dos depósitos efetuados, sujeitam-se à condição suspensiva, não cabendo, pois, a sua apropriação como receita, o que deverá ocorrer somente por ocasião da solução da lide, sendo esta favorável ao depositante, ou desistência da ação proposta. Da mesma forma, descabe a apropriação de variação monetária passiva da obrigação correspondente aos valores depositados.
IRPJ CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO Sujeitam-se a correção monetária do balanço as contas que registram gastos com a importação em andamento de máquinas equipamentos e peças.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DECORRENTE. A decisão de mérito prolatada no processo matriz do IRPJ, constitui prejulgado na decisão de lançamento reflexivo, uma vez que apurado com base nos mesmos fatos que ensejaram aquela exigência.
Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-19886
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES DE 1992, RESPECTIVAMENTE E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10983.004136/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - Ainda que procedente o lançamento matriz, pelo vício da inconstitucionalidade é indevida a incidência da contribuição social no exercício de 1989.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97
Numero da decisão: 103-18699
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10940.000655/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. COMPENSAÇÃO - Em se tratando de glosa de compensação, não cabe a este Colegiado manifestar-se quanto aos créditos alegados pelo contribuinte, e sim tão-somente quanto ao reconhecimento do direito à compensação, proveniente de decisão judicial transitada em julgado, e da aplicação do disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. A compensação, no entanto, fica condicionada à existência de documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que lhe possam assegurar certeza e liquidez, cabendo ao órgão local da SRF verificar a legitimidade dos mesmos e proceder a conferência dos valores envolvidos, devendo manter de ofício qualquer diferença verificada com os consectários legais. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09362
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.003523/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18185
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
