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4653179 #
Numero do processo: 10410.002623/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07455
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso: 1) quanto a pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo; 2) quanto a selic, negou-se provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4648511 #
Numero do processo: 10245.000129/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, houve manifestação da parte interessada a destempo, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-05824
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4648673 #
Numero do processo: 10273.000922/92-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM ENCARGOS DE TRD - Não há previsão legal para a correção monetária, até 31/12/91, dos encargos de TRD pagos, compensados com débitos de PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652322 #
Numero do processo: 10380.013574/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05349
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4651241 #
Numero do processo: 10320.003073/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - Anulação do lançamento por cerceamento de defesa. VÍCIO FORMAL. Prova pericial oportunamente requerida pelo contribuinte e, injustificadamente indeferida.
Numero da decisão: 303-31.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o Auto de Infração por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4650127 #
Numero do processo: 10283.007732/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - INCENTIVO FISCAL - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - VENDAS ATRAVÉS DE FILIAIS DE EMPRESA INSTALADA NA ÁREA DA EXTINTA SUDAM - No cálculo do lucro da exploração, base de cálculo do dos incentivos a que fazem jus as empresas instaladas na área da extinta SUDAM, integram, não só as vendas feitas pela unidade produtora, mas aquelas receitas provenientes de vendas efetuadas através de filiais situadas fora da área coberta pelo benefício. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21153
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4650726 #
Numero do processo: 10314.002094/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CÓDIGO NCM 8477.10.99. ALÍQUOTA. A aliquota correta a ser aplicada, na data do fato gerador da obrigação tributária, na importação de mercadoria classificada no código NCM 8477.10.99, é 19%, consoante o disposto no Decreto n° 1.490, de 1995, e/c o Decreto n° 1.471, de 1995. REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira se constitui num ato legal de reexame do despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação quanto aos aspectos fiscais e outros, estando prevista no art. 149 do CTN, C/C o art 54 do Decreto-lei n°37, de 1966. MULTA DE OFICIO. APLICAÇÃO. A utilização de aliquota incorreta do imposto de importação caracteriza as hipóteses de declaração inexata e de falta de recolhimento, tornando aplicável a multa de ofício. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4650931 #
Numero do processo: 10314.005133/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA TEC. A Portaria MF 506, de 23/09/94, que estabeleceu alíquota por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC em 01/01/95, não estando o Ato Ministerial alcançado pelo art . 4º do Decreto nº 1.343/94. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30461
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4649445 #
Numero do processo: 10283.000540/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM O PAGAMENTOS DE FINSOCIAL FEITOS À ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5% - COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie, prevista no art. 66 da Lei nr. 8.383/91, é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco, e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glasá-la, por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05391
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4652650 #
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão relativa à análise de intimação, ponto sobre o qual o Acórdão embargado necessariamente deveria ter se pronunciado, cabe completá-lo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DE DECISÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTINÇÃO. Intimação para que o contribuinte, no prazo de vinte e oito dias, apresente documentos necessários à apuração de repetição de indébito requerida, ainda que faça referência expressa ao acórdão que julgou a lide em sede de recurso voluntário, não serve como meio de ciência à decisão de segunda instância porque, além do prazo atípico, nada esclarece acerca da ciência ao julgado. Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 203-11.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-08.525, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis