Numero do processo: 13161.000303/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei.
Sua averbação durante o fluxo processual instaurado pela impugnação satisfaz à exigência do art. 44 da Lei n° 7.803/79, vigente à época do lançamento.
MULTA DEMORA.
Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo.
JUROS DE MORA.
Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 303-30.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de acatar a área de reserva legal constante do laudo de avaliação e excluir a multa de mora, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, e João Holanda Costa que não acatavam a área de reserva legal
pretendida. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13603.720076/2006-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - O pedido de perícia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - O resultado da pessoa jurídica deve ser apurado mediante arbitramento do lucro quando não são apresentados elementos que permitam o levantamento sob outra forma nem a efetiva movimentação financeira realizada pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS - É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. RECURSO - Nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe aos Conselhos de Contribuintes a apreciação do inconformismo de terceiro contra ato de atribuição de responsabilidade tributária distinto de auto de infração ou notificação de lançamento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, COFINS E CSLL - Tendo em vista o liame fático que os une, aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado proferido no julgamento daquele que lhes deu origem.
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
Ementa: BEBIDAS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - A tributação no regime monofásico estabelecido na Lei 10.833/2003 aplica-se aos produtos lá mencionados, seja qual for o regime de tributação adotado para o IRPJ.
Numero da decisão: 103-23.409
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das impugnações apresentadas pelos responsáveis solidários, bem assim das razões relativas à responsabilização presentes na
impugnação do contribuinte, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). Por unanimidade de votos
REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que deram provimento parcial apenas para reduzir a multa ao percentual de 150%, mantendo a qualificação da mesma. Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de o io, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. O conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13133.000176/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05557
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13116.000337/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
VTN. Lançamento em que não existe qualquer referência a sistema de informação sobre preço de terra ou a procedimento de fiscalização onde tenha sido comprovado que o preço seria diverso do declarado. É por demais sabido que preços de terras variam, podendo cair de um exercício para outro em decorrências das condições de mercado. Descabida, portanto, glosa do valor declarado, tendo em vista não terem sido comprovadas subvaliação ou prestação de informação inexata, incorreta ou fraudulenta.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que dava provimento parcial para excluir a imputação relativa ao VTN.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13431.000091/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR-2000. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE DO ITR. MULTA POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO CONFIGURADO.
A posse do bem foi devidamente comprovada por documentos hábeis e idôneos, onde o recorrente aparece como único e real possuidor do imóvel.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13161.000293/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-06375
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13629.000073/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ENCERRAMENTO DO LITÍGIO - Encerra-se o litígio instaurado pela impugnação do sujeito passivo ao crédito tributário constituído, mediante lançamento de ofício, quando o impugnante manifesta sua concordância com os termos em que a lide foi decidida pela autoridade julgadora de primeira instância, carecendo de objeto eventual encaminhamento da matéria à apreciação da instância recursal. Recurso que não se conhece, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-06610
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13401.000071/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto, relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pelo fisco dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05
Numero da decisão: 103-21797
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13557.000031/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - A participação no quadro societário de empresa, como titular ou sócio, sujeita o contribuinte a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, na forma prevista no artigo 1.°, III, da Instrução Normativa SRF n.° 90, de 24 de dezembro de 1997. A inatividade da empresa não se constitui justificativa para a exclusão da penalidade, uma vez desprovida do devido respaldo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45328
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13411.000746/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
