Numero do processo: 10805.000729/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.031159/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - MESMO OBJETO - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DUALISMO DECISÓRIO INÓCUO - LANÇAMENTO - REVISÃO QUANTO À LIQUIDEZ E CERTEZA - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA ESPECÍFICA - A submissão de matéria à tutela judicial, mormente quando se privilegia não só o debate da relação jurídica, como também, pontualmente - ao reverso das demais contendas -, ataca-se, similarmente, a única hipótese contemplada pela lei de regência para se edificar qualquer lançamento fiscal acerca das temáticas tratadas, retira, dos órgãos julgadores administrativos a possibilidade de apreciação do mérito da causa; mesmo porque restará inócuo qualquer dualismo decisório, se divergente, em face da prevalência constitucional da decisão judicial sobre a administrativa. Nada impede, entretanto, quando for o caso, que se proceda à revisão do lançamento quanto a sua construção, em si (no que se refere aos apanágios de liquidez e certeza), desde que haja abstração de qualquer juízo meritório.
IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS SUB JUDICE - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária.
IRPJ - EXCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES DE SUA BASE DE CÁLCULO - COMPENSAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - A subtração da base de cálculo de verbas relativas às obrigações tributárias havidas como inconstitucionais, precedida de reversão de provisão a esse título, e sem restar provado tratar-se de compensação por autolançamento de recolhimentos pretéritos indevidos, subverte a sua base de cálculo, aumento patrimonial e redução descabida do tributo exigível. O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica).
MULTA E JUROS DE MORA - INADIMPLÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO REVELADA NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - SUBSISTENTE O LANÇAMENTO DE MULTA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O princípio constitucional da imposição penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. Os juros de mora, por outro lado, cumprem função distinta da multa. Tem aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência. Diante de exigência não protegida por suspensão de exigibilidade, em suas diversas formas, descabem suprimir a imposição penal e os correspondentes juros de mora..
Numero da decisão: 103-20244
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável as importâncias de R$... e R$..., nos meses de novembro e dezembro de 1994, respectivamente. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Luiz Carlos Martins Alves Júnior, inscrição OAB/DF nº 1.947-A.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.030823/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai no prazo de cinco anos, contados entre a data da entrega da declaração de rendimentos e a lavratura do auto de infração (art. 173, parágrafo único, do CTN).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA ESPONTANEAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO EX OFFICIO - DESCABIMENTO - Incabível o lançamento de ofício de imposto e/ou contribuição, regular e espontaneamente declarado pelo contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e art. 1º do IN SRF nº 77/98, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição na Dívida Ativa da União, nos casos de cobrança judicial.
Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E
Numero da decisão: 103-20085
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO EX OFFICIO, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO ANTERIOR(CONTRIBUIÇÃO DECLARADA)
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.002278/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44571
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10825.001294/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44950
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti Bulhões de Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10830.000331/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA/IRPF - EXERCICIO DE 1993 - EFEITOS DA CONFIRMAÇÃO DO LANÇAMENTO MATRIZ - ABRANDAMENTO DA PENALIDADE - Na confirmação do lançamento matriz, dentro do princípio da causa e efeito é de se manter o lançamento decorrente.
Na superveniência de legislação penal mais benigna, retroage o pertinente dispostitivo legal para suavizar a penalidade exigida na autuação. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19495
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10783.001720/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO NA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - A base de cálculo do IRPJ mensal por estimativa para contribuintes que exercem a atividade de revenda de combustíveis, tributados pelo lucro real anual, é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definição do art. 14, § 3º da Lei nº 8.541/92.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13566
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10830.002139/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMNENTO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19773
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.000411/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS, nos termos da Lei Complementar nº 70/91, é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, mercadorias e serviços e serviços de qualquer natureza.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, quanto a exclusão de receitas da base de cálculo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10768.011787/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - ANO DE 1989 - Na rejeição do lançamento matriz rejeita-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19296
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire