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4682183 #
Numero do processo: 10880.008530/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o direito da Fazenda Nacional em formalizar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador, não só para o IRPJ, quanto aos lançamentos decorrentes ce Contribuição Social, PIS e COFINS. ENTIDADES IMUNES - RENDA DE ESTIPULAÇÃO DE SEGUROS E ALUGUEL - As receitas das atividades de estipulação de seguros e aluguéis, desde que aplicadas nas atividades essenciais da entidade, não estão sujeitas a tributação, considerando que não interferem na livre concorrência. Preliminar acolhida, recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21583
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a agosto de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheram e, por unanimidade de votos, Rejeitar as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Hamilton Dias de Souza, inscrição OAB/SP, nº 20.309. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado junior. Acompanhou o julgamento, em Zonari, inscrição OAB/DF nº 1.928-A.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4679767 #
Numero do processo: 10860.001304/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/95, todo o pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a pessoas não identificadas fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, pela alíquota de 35% (trinta e cinco por cento). Tal incidência aplica-se, também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, tal como ocorre no caso dos autos (Lei nº 8.981/95, art. 61, § 1º). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4681883 #
Numero do processo: 10880.005832/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06946
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4683193 #
Numero do processo: 10880.021890/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DE DEFESA - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que deixar de apreciar razões adicionais de defesa e documentos apresentados na fase de impugnação da exigência, que, indevidamente, não foram anexados aos autos pela autoridade lançadora. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-21.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar argüida para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4682995 #
Numero do processo: 10880.018741/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1992, 31/03/1993 a 30/11/1993, 31/01/1994 a 28/02/1994, 30/04/1994 a 31/08/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Verificada a omissão do Acórdão quanto à análise de matéria, equivocadamente tida pela Câmara como não impugnada, é de se acolher os embargos de declaração para re-ratificar a decisão então prolatada. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEVANTADA DE OFÍCIO. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Embora a matéria já tivesse sido enfrentada por esta Terceira Câmara, foi a ela devolvida em face dos embargos de declaração acolhidos parcialmente, e considerados decaídos os lançamentos correspondentes aos períodos de apuração anteriores aos cinco anos contados da ciência do lançamento, em face da edição da Súmula Vinculante nº 08, do STF, que considerou inconstitucional o artigo 45, I, da Lei nº 8.212, de 1991. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. AÇÃO JUDICIAL EM QUE NÃO SE OBTEVE PROVIMENTO EM FASE ALGUMA. ARTIGO 62 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. NÃO CABIMENTO. Em nenhuma das fases processuais da ação judicial impetrada pela autuada obteve ela medida liminar ou tutela antecipada de sorte a poder se valer da regra insculpida no artigo 62 da Lei nº 9.430, de 1996. Embargos Acolhidos em Parte com Re-ratificação do Acórdão.
Numero da decisão: 203-13489
Decisão: I) Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que reconhecia a decadência da Cofins para parte dos períodos autuados; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4680136 #
Numero do processo: 10865.000359/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45, da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO VALORES NÃO DECLARADOS. É procedente o lançamento efetuado sobre valores excedentes aos declarados em DCTF e apurados de ofício. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação, impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa Selic como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08873
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva; e, II) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4680997 #
Numero do processo: 10875.002276/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE – DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 103-23.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não tomavam conhecimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4682196 #
Numero do processo: 10880.008715/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, por suas conclusões, é de se mante-la na íntegra. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Crédito tributário com exigibilidade suspensa por ordem judicial deve ser constituído pelo lançamento, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência. MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA - EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa por liminar em Mandado de Segurança.
Numero da decisão: 105-13721
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4681115 #
Numero do processo: 10875.002896/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/93, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ALÍQUOTA. A alíquota da Contribuição para o PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4681620 #
Numero do processo: 10880.003515/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20494
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia