Numero do processo: 10830.004912/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - VIA ADMINISTRATIVA - DESISTÊNCIA - A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa, conforme estabelecido na legislação, e ainda pelo fato de que a decisão administrativa seria inóqua perante a judicial. JUROS E TAXA SELIC - VIGÊNCIA - Enquanto vigentes as leis que estabelecem tais parcelas,cabe ao Fisco incluí-las no crédito tributário. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08536
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.003070/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E TRIBUTO DECORRENTE - DEPÓSITO JUDICIAL - OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - EXIGÊNCIA - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DAS PROVISÕES - RECONHECIMENTO - COMPROVAÇÃO DA SUA OCORRÊNCIA COM DESCRIÇÃO NOS AUTOS - LANÇAMENTO SUBSISTENTE - O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de não-interferência absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum ato factível de tributação, por não ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. O reconhecimento somente da variação monetária passiva compromete o equilíbrio real da equação patrimonial, subvertendo os princípios norteadores da correção monetária, ao retirar-lhe a sua neutralidade impositiva. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20225
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.006552/2006-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001 a 2006
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATO DE FRANQUIA. O contrato de franquia é por sua natureza, contrato híbrido, que se constitui de um plexo de relações jurídicas diferentes entre si. O contrato de franquia implica, dentre outras, as atividades de cessão de direitos, cessão de knowhow, distribuição, prestação de serviços, venda de mercadorias, etc.. O art. 519 do RIR/99 contempla a possibilidade de que uma mesma pessoa jurídica tenha objetivos sociais diversos, hipótese em que cada urna dessas
atividades deverá se submeter ao percentual especifico para apuração da base de cálculo do lucro presumido. No caso, os elementos dos autos evidenciam ser insustentável a pretensão fiscal de tributar a totalidade das receitas auferidas pela Recorrente pelo percentual de 32% do lucro presumido, a fundamento de serem (todas elas) decorrentes da cessão de
direitos e/ou prestação de serviços, já que é fato incontroverso o de que a contribuinte também tem por objeto social a comercialização de mercadorias e aufere maior parte de suas receitas com esta atividade.
Numero da decisão: 1202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer da alegação de duplicidade de lançamento, trazida aos autos após o recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá, Regis Magalhães Soares
Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria, não conhecer da alegação de exigência dos juros de mora sobre a selic, por ser, também, matéria preclusa, vencidos os Conselheiros
Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10830.007719/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE FISCAL - REFORMA - A simples reforma sem a demonstração do aumento da vida útil do bem não determina que o encargo assim derivado seja obrigatoriamente ativável, podendo, neste caso, se admitir a dedutibilidade da despesa decorrente da reposição do bem para a devida utilização normal.
PREJUÍZOS FISCAIS - ABATIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - Os prejuízos fiscais são dedutíveis do crédito tributário que remanesce, assim tornando-se aptos a diminuir os valores do lançamento de ofício a título de IRPJ/CSSL. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21623
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.005043/90-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - "O registro de notas fiscais de compras que teriam sido emitidas por firma inexistente ou inidôneas, não demonstra a efetividade das operações, não legitima a apropriação de custo ou despesa (Ac. 1º CC 1001-81.505/91)".
AGRAVAMENTO DA MULTA - O agravamento da exigência levado a efeito na decisão singular, só pode ser efetuado dentro do prazo fixado no art. 173 do CTN.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18491
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de agravar a multa de lançamento ex officio e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10840.003172/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. INTENÇÃO MANIFESTA. ENQUADRAMENTO RETROATIVO NO SIMPLES.
Comprovada a intenção de opção pelo SIMPLES desde o início de atividades. Os documentos apresentados, isto é, declarações de imposto de renda pessoa jurídica de 2000/ano-base 1999, 2001/ano-base 2000 e 2002/ano-base 2001, DARF’s-SIMPLES e documentos referentes ao seu enquadramento como microempresa perante as repartições estaduais e municipais, atestam a inequívoca opção, e sendo a atividade declarada e efetivamente exercida não vedada ao SIMPLES, nem havendo outros impedimentos legais, o mero erro formal de digitação de código, ou coisa que o valha, não é capaz de impedir a opção de enquadramento, ou seja, a inclusão retroativa ao início das atividades da empresa optante, em maio/1999.
DCTF/2000. DISPENSADA A APRESENTAÇÃO.
A IN SRF 126/98 dispensou de apresentação da DCTF, as microempresas enquadradas no SIMPLES, com as ressalvas dispostas no parágrafo único do artigo 3º, que não se aplicam ao caso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13331.000072/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. REFIS.
É nulo o despacho de indeferimento do pedido de inclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 303-34.091
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do despacho de indeferimento do pedido de inclusão por cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13116.000966/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL- COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - A partir do ano calendário de 1995, para apuração da Contribuição Social devida, o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas em lei, só poderá ser reduzido em, no máximo, 30%.
PREJUÍZOS FISCAIS EM PERÍODOS DE APURAÇÃO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO - Na apuração do lucro real com base em balanços mensais, aplica-se a mesma limitação ainda que os prejuízos fiscais tenham sido apurados em meses anteriores do mesmo exercício financeiro.
Recurso não provido.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21654
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA (SUPLENTE CONVOCADO).
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13116.000308/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ROYALTIES. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE - As despesas de royalties, quando necessárias à manutenção da posse, uso ou fruição dos bens ou do direito que produz o rendimento, podem ser deduzidas integralmente.
Numero da decisão: 103-22.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13147.000016/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Não havendo impugnação, posto que apresentada fora do prazo legal, não se instaura a fase litigiosa e, por consequência, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação.
Numero da decisão: 203-05107
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
