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4704840 #
Numero do processo: 13161.000819/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DIFERENÇAS APURADAS. É legítimo o lançamento que toma por base informações prestadas pela Fazenda Estadual, quando a fiscalização não apresenta os livros e documentos fiscais a infirmarem a diferença apurada entre estas informações e os valores declarados à Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77633
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4707590 #
Numero do processo: 13609.000011/95-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - IRRF - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DA RECEITA - LEI 8.846/94 - OFENSA AO ARTIGO 148 DO CTN - Não é cabível o arbitramento da receita pela simples instalação do denominado “ponto fixo”, sem que a fiscalização tenha pautado sua conduta pelos preceitos contidos no artigo 148, do CTN e do próprio artigo 6º, da Lei 8.846/94 - utilizado para fundamentar o lançamento. COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada à relação de causa e efeito a que se vinculam aos fatos geradores do IRPJ e do IRRF, idêntica decisão deverá ser adotada para os lançamentos que lhes são reflexos, em razão de suas respectivas decorrências. (DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20889
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4708483 #
Numero do processo: 13629.000366/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04175
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4704434 #
Numero do processo: 13135.000050/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — VTNm SUPERESTIMADO NA TRIBUTAÇÃO — LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — REDUÇÃO — POSSIBILIDADE. Laudo técnico subsistente, na medida em que o resultado coincide com o VTNm calculado segundo a IN 16/95, de valor inferior ao VTN tributado. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-29.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4707479 #
Numero do processo: 13605.000483/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior) inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15094
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) acolheu-se o pedido de prejudicial ao mérito para afastar a decadência; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4707275 #
Numero do processo: 13603.002263/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). O procedimento fiscal (exclusão à opção pelo SIMPLES), ao término do prazo para impugnação, é desde logo consolidado (art. 151, item III, do CTN). Constatada a intempestividade da impugnação, não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-12519
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por impugnação intempestiva.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4708526 #
Numero do processo: 13629.000465/00-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - A falta de indicação das razões da preliminar de nulidade que aproveitaria o contribuinte e das razões de sua sujeição inviabiliza, quanto a ela, recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais, ensejando a nulidade do aresto "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72. Declarada a nulidade do acórdão.
Numero da decisão: CSRF/01-05.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão n° 105-13.715, de 23 de janeiro de 2002, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4705518 #
Numero do processo: 13412.000094/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). TAXA SELIC. APLICAÇÃO TEMPORAL. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora são aplicados em percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 9.065/95. INFRAÇÕES. PENALIDADES. A interpretação da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional, somente se aplica à lei tributária que defina infrações, ou lhe comine penalidades. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08810
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; II) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade..
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4703847 #
Numero do processo: 13116.001761/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 1999 ITR/1999. GLOSA DAS ÁREAS DE PASTAGENS Valor da terra nua. Multa de ofício. Não comprovado por qualquer meio de prova a existência de animais na propriedade no período da autuação, é de se manter a glosa da área de pastagem declarada. O Valor da Terra Nua (VTN), já foi devidamente aceito na instância a quo, pelo valor constante do Laudo Técnico de Avaliação colacionado aos autos pelo recorrente. A incidência da multa de ofício calculada sobre o saldo devedor é prevista nas normas legais incidentes.
Numero da decisão: 303-34.484
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4707530 #
Numero do processo: 13607.000197/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL RECOLHIDO COM ALÍQUOTA SUPERIOR A MEIO POR CENTO (0,5%). PRAZO PARA POSTULAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM SEDE ADMINISTRATIVA. O termo a quo para contagem do prazo prescricional para postular a repetição do indébito tributário, tratando-se de tributo (Finsocial) cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77265
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire