Numero do processo: 35204.007291/2006-59
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 30/04/2004
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA -
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 05/2000. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas as parcelas de contribuição relativas à remuneração de segurado que se encontrava em gozo de acidente de trabalho, nas competências 01/99, 02/99 e 04 a 10/99.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13116.000236/99-02
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - A contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia na data de publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 18088.000751/2007-53
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002
DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - A contagem do prazo decadencial, em caso de dolo, fraude ou simulação, se faz nos moldes previstos no art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
INTUITO DE FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
APLICABILIDADE - É aplicável a multa de oficio qualificada quando
constatado que a conduta do contribuinte esteve associado a evidente intuito de fraude.
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A multa de oficio aplicada encontra
suporte no inciso II o art. 44, da Lei n. 9.430/96. O legislador ao elaborar as leis tributárias deve fazer com que estas dêem vigor aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
TAXA SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10920.007057/2007-96
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a
qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26,27 e 28/06/2006)
DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo
decadencial a data da ocorrência do fato gerador (31/1211997) ou a data da entrega da declaração de rendimentos referente ao período objeto do lançamento (27/04/2002), em qualquer caso está fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário de 2001, cuja ciência do auto de infração em ocorreu em 29/11/2007.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.410
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.000837/99-74
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – IRPJ E CSLL – O imposto de renda pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (atualização, multa, juros etc. a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no artigo 106 do CTN).
Numero da decisão: CSRF/01-03.888
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais, que proviam o recurso e, os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias e Mário Junqueira Franco Júnior, davam provimento parcial p/restituir os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito da matéria Contribuição Social. Defendeu a interessada o Dr. Amador Outerelo Fernández - OAB/DF sob o nº 7.100. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Paulo Roberto Riscado Júnior.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13832.000096/99-32
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes
Numero do processo: 13133.000158/96-13
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm - A avaliação e a
abordagem da prova é subjetiva e está atrelada ao princípio da livre convicção. Tanto isso é verdade que, dos oito julgadores, cinco entenderam as provas como suficientes; e três, não. (...) O Laudo Técnico apresentado foi firmado por engenheiro agrônomo, estando o profissional sujeito às sanções penais cabíveis, se verificadas quaisquer possíveis irregularidades na sua emissão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 13909.000088/98-83
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DO CRÉDITO - Não fazendo a Lei n.º 9.363/96 qualquer restrição quanto à procedência das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por empresas exportadoras, para fins de cálculo do crédito presumido de IPI concedido a estas, não pode o Poder Executivo, por meio de Instrução Normativa, inovar na ordem jurídica, estipulando exclusões da base de cálculo do crédito não previstas na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13805.012785/96-10
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - Postergação, legalmente autorizada, de prazo de pagamento de tributo, não se confunde, nem procrastina o conceito de decadência.
IRPF - VALOR DE MERCADO - O valor de mercado de participação societária alienada, em se tratando de S.A. de capital fechado, é o valor que o alienante obtém na alienação.
IRPF - VALOR PATRIMONIAL - O conceito de valor patrimonial, em alienações de ações de S.A. de capital fechado, somente é aplicável, à falta de outro elemento, a alienações a título gratuito, não se prestando à presunção, legalmente não autorizada, de ganho de capital, em alienação a título oneroso.
IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - GANHO DE CAPITAL - Para efeitos tributários, o ganho de capital na alienação de bens não se presume.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16761
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10711.003395/2004-71
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/09/2003
RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Não se conhece de recurso intempestivo.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3202-000.036
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, não se
conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
