Sistemas: Acordãos
Busca:
4815412 #
Numero do processo: 00660.051044/83-25
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0713
Nome do relator: Não Informado

4812301 #
Numero do processo: 00008.140602/10-75
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0850
Nome do relator: Não Informado

4812382 #
Numero do processo: 11075.002666/89-87
Data da sessão: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2305
Nome do relator: Não Informado

4814129 #
Numero do processo: 00630.000045/81-45
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0419
Nome do relator: Não Informado

4812691 #
Numero do processo: 10711.000367/86-12
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferencia final de manifesto: responsabilidade fiscal do transportador. Para efeito de cálculo do tributo devido (1I), considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento respectivo. Aplicação dos arts. 87, II, c, e 107, parágrafo Único, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030185).
Numero da decisão: CSRF/03-01.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço (Relator), Paulo César de Ávila e Silva e . Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento parcial, para considerar ocorrido o fato gerador na data da denuncia espontânea. Designado relator para o Acórdão o Cons. Edwaldo Reis da Silva.
Nome do relator: Afonso Celso de Mattos Lourençb

4814586 #
Numero do processo: 00008.450668/22-78
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0362
Nome do relator: Não Informado

4813361 #
Numero do processo: 10580.002912/85-95
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1559
Nome do relator: Não Informado

4814102 #
Numero do processo: 00675.050564/82-99
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0410
Nome do relator: Não Informado

4956772 #
Numero do processo: 13571.000056/2001-21
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.058
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4890834 #
Numero do processo: 13839.003755/2007-30
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA INCRA, SEBRAE E SAT. EXIGIBILIDADE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC). Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para que as alíquotas referentes ao SAT sejam aplicadas por estabelecimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira que votaram pelo enquadramento baseado pela atividade preponderante; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES