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6937310 #
Numero do processo: 13883.000405/2001-91
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1997, 1998 PRESCRIÇÃO, PAGAMENTO A MAIOR. A pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo aos pagamentos efetuados no período de 29/03/1996 e 13/12/1996 pleiteado em 27/12/2001 está fulminado pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo superior a cinco anos contados a partir dos pagamentos a maior que os tributos devidos. DCTF. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO, O procedimento de retificação de oficio da DCTF não tem previsão legal. PROVA. As suas meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que não há qualquer pagamento a maior de tributo devido. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1801-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a prescrição do pedido de restituição no que respeita aos pagamentos efetuados no período compreendido entre 29/02/1996 e 21/12/1996, para no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

8006859 #
Numero do processo: 11041.000017/2003-58
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração 01/12/2002 a 31/01/2003 PIS DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO MOTIVADA EM SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO É vedada a compensaçãO de crédito, objeto de discussão Judicial, antes de transitada em julgado. LANÇAMENTO MULTA DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA Aplica-se a multa isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensação indevidamente declaradas. Em face do princípio da retroatividade benigna, há que se aplicar o percentual de 50% da respectiva multa, tendo em vista Lei de nº 12 249/2010. RECURSO VOLUNTÁRIO PROCEDENTE EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

6497746 #
Numero do processo: 13808.005205/2001-27
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.278
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

6877794 #
Numero do processo: 10805.004130/89-23
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.072
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

7735142 #
Numero do processo: 11065.100046/2006-93
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO. RESSARCIMENTO A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento do P1S/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7698134 #
Numero do processo: 10183.720056/2007-11
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento do direito de defesa. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 2101-000.434
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7390807 #
Numero do processo: 18471.002129/2007-56
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Constatado que os fundamentos para a exclusão das glosas de R$ 119.313,72 e R$ 128.600,00 foram suficientes, não cabe conhecer dos embargos em relação a estas. Em relação à postergação de receita, constatando que os fundamentos sobre a mesma podem ter sido insuficientes, com a finalidade de sanar o suposto vício apontado faço os esclarecimentos necessários. Embargos Acolhidos em Parte. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 1301-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

6888063 #
Numero do processo: 10945.002791/2008-61
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - RECEITA BRUTA - DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS - IMPOSSIBILIDADE As agências de viagens e turismo ao mesmo tempo que podem atuar como meras intermediárias de serviços prestados por terceiros (recebendo comissão pela intermediação nas compras de passagens, nas reservas de hospedagem, nas compras de pacotes turísticos fornecidos por outras empresas, etc. - as chamadas operações em conta alheia), podem também, diretamente ou por sub-contratação, fornecer tais serviços, organizando e promovendo as viagens, respondendo pelo transporte, hospedagem, etc., quando então atuam em conta própria. A base de cálculo do Simples é a Receita Bruta mensal, e não há qualquer previsão para a exclusão de custos/despesas, ainda que relativos a serviços de transporte e hospedagem que foram sub-contratados junto a outras empresas. Não foram apresentados documentos que comprovem as alegadas operações de mera intermediação, e os registros da Contribuinte (Livro Razão, Registro de Prestação de Serviços e Demonstrativo de apuração do Simples) apontam justamente em sentido contrário, pelo que se mantém o lançamento.
Numero da decisão: 1802-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

8006845 #
Numero do processo: 12466.001867/2007-79
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/08/2004, 08/12/2004, 22/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instancia não se toma conhecimento, por perempto. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. MULTAS ADUANEIRAS. Sempre que a co-responsabilidade for decorrente de prática de atos por diferentes pessoas, há a necessidade da inclusão de todas estas no auto de infração expressamente e sua regular intimação para apresentação de defesa, sob pena de nulidade do processo administrativo fiscal correspondente, por violação do Principio da Ampla Defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. Na forma da Súmula CARF n° 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação enseja a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, por dano ao Erário, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mesmas nos casos em que elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Numero da decisão: 3201-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer ao recurso voluntário da empresa sertrading por intempestivo. Vencido o relator Marcelo Ribeiro Nogueira. Designado para redigir voto vencedor o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes. Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar do recurso voluntário de inconstitucionalidade de lei tributaria. Por unanimidade votos, rejeitar a preliminar do falta de fundamentação e regulamentação legal da decisão recorrida. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido Marcelo Ribeiro nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Tatiana Midori Migiyama. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Luciano opes de Almeida Moraes - Redator Designado

6497726 #
Numero do processo: 10218.000567/2006-98
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 LUCRO PRESUMIDO.FORMA DE OPÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA QUOTA COM BASE NA RECEITA BRUTA MENSAL. RECONHECIMENTO DA OPÇÃO PELO LUCRO REAL MANIFESTADA PELO MODELO DA DIPJ.MULTA DE OFICO E TAXA "SELIC" Uma vez não comprovado erro na entrega da DIPJ que registra a opção pelo regime de tributação pelo lucro real e não efetivado qualquer prova de pagamento demonstrando a opção pelo lucro presumido, prevalece a opção pelo lucro real, sendo cabível a diferença da CSLL apurada e lançada. Uma vez válidos os dispositivos legais que contemplam a aplicação da multa de ofício de 75%, uma vez caracterizada infração fiscal, e assim como a aplicação da taxa de juros "selic", não se pode argüir inconstitucionalidades, vez que matéria atinente privativamente ao Poder Judiciário, falecendo competência à autoridade julgadora para tal apreciação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.260
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno