Numero do processo: 10380.003045/95-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os valores apurados através de lançamento de ofício e devidamente tributados justificam o acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11310
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10314.004099/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10380.030371/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95).
Numero da decisão: 107-06753
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10410.001287/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ORIGEM - CONTRATO DE MÚTUO - PROVA - O contribuinte tem a sua disposição todos os meios para provar a existência do contrato de mútuo, que não exige formalidade. Assim, o contrato particular assinado pelas partes e por duas testemunhas, a comprovação do fluxo financeiro ou a informação na Declaração de Rendimentos são alguns elementos que alcançam tal objetivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10283.004153/96-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ZONA FRANCA DE MANAUS DCR - Verificando-se erro no cálculo da Alíquota Reduzida, bem como do Imposto de Importação Unitário, há que se cobrar a diferença, com os devidos acréscimos.
FATURA COMERCIAL - à época do fato gerador era dispensada a sua apresentação no momento do desembaraço, conforme IN/SRF 21/83.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34078
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir do crédito tributário a parcela referente à penalidade do artigo 521, inciso III, "a", do RA.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10380.001438/97-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº70.235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04748
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADEAO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10245.002592/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2003
DOAÇÃO. FALTA DE PROVA
Para que a doação seja aceita como prova deve haver documentação hábil e idônea comprovando a efetiva entrega do numerário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10384.001342/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Apresentada a declaração de rendimentos após a intimação fiscal, o lançamento dos valores ali consignados como devidos estão sujeitos a multa ex-oficio.
Recurso não provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20022
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10380.012285/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO PAGA COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - Ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária do imposto de renda e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que dita verba destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA – CANCELAMENTO - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS –– VALORES EM CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIRA PESSOA – RECORRENTE QUE CONFESSA A PROPRIEDADE DE PARTES DOS VALORES QUE LHE FORAM IMPUTADOS – PROVA NOS AUTOS QUE RATIFICA A PROPRIEDADE DOS DEMAIS VALORES QUE FORAM IMPUTADOS AO RECORRENTE PELA FISCALIZAÇÃO – PRESENÇA DE INTERPOSTA PESSOA - MULTA QUALIFICADA – PROCEDÊNCIA - Depósitos de origem não comprovada mantidos em conta bancária de terceira pessoa, a qual funciona como interposta pessoa, a ocultar a propriedade de valores que deveriam ser submetidos à tributação, devem ser submetidos à tributação na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, com aplicação da multa de ofício qualificada, esta não tendo, na espécie, qualquer conotação confiscatória.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERTINÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA -
A ausência da comprovação da origem dos depósitos bancários na fase inquisitória do processo administrativo fiscal não defere ao contribuinte, a qualquer tempo, o direito de pugnar pela realização de perícia contábil. Não comprovado a imprescindibilidade da perícia contábil, é de se indeferir a pretensão.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL - AQUISIÇÃO DE COTAS SOCIAIS DE PESSOA JURÍDICA IMPUTADA COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS – DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS QUE COMPROVA ESTE DISPÊNDIO – EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO QUE DEVERIA SER UTILIZADO COMO FONTE DE RECURSOS – EXCLUSÃO DO ROL DAS FONTES DE RECURSOS – VALOR DA ENTRADA NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CONSIDERADO NO ROL DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS – HIGIDEZ - A documentação juntada aos autos comprova a aquisição de cotas sociais que deve ser imputada no rol de aplicações de recursos no Demonstrativo de Variação Patrimonial. De outra banda, deve ser rechaçado o empréstimo, que funcionaria como fonte de recursos, quando não demonstrada a efetiva percepção dos valores pelo recorrente, notadamente quando a cadeia de mutuantes não tinha recursos que suportassem o empréstimo, bem como um empréstimo que funcionou para a aquisição de um veículo, pois o bem foi lançado no rol de aplicações de recursos pelo valor da entrada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.001
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia feito pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio relativa aos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que negaram provimento ao recurso e Gonçalo Bonet Allage que deu provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relativa aos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10380.026421/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da
Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
