Numero do processo: 10120.001316/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente e reserva legal, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.986
Decisão: Acordam os membros do coleOado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10945.004226/2006-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO,
TERMO INICIAL: Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a respectiva decadência rege-se pelo artigo 150, §4°, do CTN,
independentemente da ocorrência ou não de pagamento antecipado, tendo em vista que o que se homologa é a atividade do contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Julio César Vieira Gomes, Damião Cordeiro de Moraes e Francisco Assis de Oliveira Junior. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10540.000250/2006-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF. OMISSÃO RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA AGRAVADA, AUSÊNCIA ATENDIMENTO INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA PREJUÍZO. NÃO APLICABILIDADE.
Improcedente a aplicação da multa agravada contemplada no artigo 44, § 2º, da Lei n° 9.430/1996, quando não comprovada que a ausência de atendimento/resposta às intimações fiscais por parte do contribuinte representou prejuízo à fiscalização e/ou lavratura do Auto de Infração, sobretudo quando o Fisco já detinha todos elementos de prova capazes de lastrear o lançamento promovido com base na presunção legal inscrita no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, onde fora justamente a ausência de prestação de
esclarecimentos do contribuinte, no sentido de comprovar a origem dos recursos que transitaram em suas contas bancárias, que caracterizou a omissão de rendimentos objeto da autuação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13227.000066/2001-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. IMÓVEL INVADIDO POR POSSEIROS SEM-TERRAS, AUSÊNCIA DE POSSE E/OU DOMÍNIO ÚTIL DO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A inexistência da posse e domínio útil, devidamente comprovada nos autos mediante documentação hábil e idônea, in casu, a partir da edição de Decreto Expropriatório e de invasão de posseiros sem-terras, coarctando do proprietário os direitos que recaem sobre o imóvel rural objeto do lançamento, importa no reconhecimento da ilegitimidade passiva do contribuinte proprietário da Fazenda para figurar no pólo passivo da presente
relação tributária, conforme precedentes deste Colegiada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10480.010161/2002-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. ERRO DE FATO.
O erro de fato na declaração de ajuste anual do contribuinte, que deixa de declarar na rubrica adequada a existência de saldos bancários no exterior, quando da obtenção do visto permanente no Brasil, não autoriza a presunção de ocorrência do fato gerador do imposto de renda.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10183.005190/2005-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS MÍNIMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE.
Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria e jurisprudência consolidada neste Colegiado, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo/arbitrado na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653-3 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT, o que se vislumbra na hipótese vertente. IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO EM GLEBAS CONTÍNUAS. LANÇAMENTO UNIFICADO. VALIDADE. RECOLHIMENTO IMPOSTO SEPARADAMENTE. APROVEITAMENTO.
Uma vez comprovado o recolhimento do imposto devido relativamente à parte das glebas contínuas, ainda que inobservado o modus operandi estabelecido na legislação de regência, mais precisamente artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.393/1996, o qual determina ser o imóvel rural, para efeito do cálculo do ITR, a área contínua formada por glebas, deve ser deduzido do lançamento as importâncias pagas, exigindo-se simplesmente eventuais diferenças e/ou juros e multa de mora, sob pena de bin in idem.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) quanto às áreas contíguas, considerar possível a unificação das áreas, mas deduzir o tributo já pago pela área menor juntada; 2) quanto ao VTN, considerar o laudo apresentado como satisfatório.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15374.005065/2001-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE E SALDO IMPOSTO A PAGAR NA
DIRPF. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto retido na fonte e demais recolhimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de
pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial do negado.
Numero da decisão: 9202-002.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.000014/2004-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil para pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos - previsto no art. 168, inciso I, do CTN - só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado.
Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre Programa de Demissão Voluntária (PDV) firmou-se - no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais - o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste.
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 05 de janeiro de 2004, está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em outubro de 1992, por superar o prazo decenal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.985
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35415.000555/2007-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes
sobre a remuneração dos segurados empregados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo.
Há de se aplicar a regra do § 4º, Art. 150, do CTN, isto é, conta-se o prazo decadencial a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator) e Francisco Assis de Oliveira Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13839.005140/2006-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM FINAL DE PERÍODO. TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE.
As disponibilidades financeiras em espécie existentes no final do ano anterior ao ano objeto da apuração, regularmente declaradas pelo contribuinte na sua Declaração de Ajuste Anual, devem ser consideradas para a apuração do acréscimo patrimonial.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO ENTRE PARENTES. COMPROVAÇÃO.
entre ascendentes ou descendentes, muitas vezes o empréstimo passa por procedimentos mais informais, porém, exige-se, no que a operação seja informada na declaração de ambas as partes e que a pessoa que esteja emprestando o numerário tenha suporte de recursos para tanto.
No caso em apreço, a justificativa referente ao suporte de recursos da pessoa que empresta deu-se pela própria operação envolvida, já que decorrente de alienação de automóvel.
No presente caso, não há de se exigir que o mencionado empréstimo entre parentes conste nas declarações de ajuste anual das pessoas envolvidas, tendo em vista o fato de tanto a obtenção do empréstimo, como sua quitação deram- se no mesmo ano calendário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
