Numero do processo: 10640.000657/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004,2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Atingindo o limite individual dedutível os pagamentos comprovados a título de despesas com instrução, o recurso voluntário interposto quanto a despesas adicionais em nada alterará o valor do crédito tributário, motivo pelo qual não deve ser conhecido, em virtude da falta de interesse recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes, pois, para sua defesa administrativa, principalmente quando lhe foi ofertado prazo adicional
de 30 dias para apresentar as provas que porventura tenha deixado de produzir.
IRPF. DEPENDENTES. DEDUTIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE.
Mantém-se a glosa da dependente informada pela contribuinte em sua declaração de rendimentos quando ficar comprovada a inexistência da relação de dependência.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação efetiva dos serviços e os respectivos pagamentos.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. LEI TRIBUTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.290
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.900943/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2003
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO A NATUREZA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO INFORMADO COMO ORIGEM DO INDÉBITO. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta os obstáculos operacionais A. retificação que permitiria a regularização
espontânea do equivoco cometido.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da
compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13738.000389/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO.
O valor pago para por fim a processo que tenha por objeto a prestação de pensão alimentícia pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda desde que decorra de acordo homologado judicialmente, conforme normas do Direito de Família.
Numero da decisão: 2102-001.557
Decisão: Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de cancelar a glosa da dedução a título de
pensão alimentícia.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 19515.002121/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CONTA BANCÁRIA. TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
SÚMULA CARF Nº 29 Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM COMPROVADA.
Comprovada a existência de recursos correspondentes ou superiores, não incluídos no fluxo financeiro,que apurou o acréscimo do patrimônio da pessoa física e ensejando o lançamento, cancela-se a autuação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli Assinado digitalmente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10073.001079/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA RECORRER. Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Numero da decisão: 1102-000.644
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10935.001039/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INVIABILIDADE DE APRESENTAÇÃO QUANDO ABERTO O PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. Ao contribuinte em procedimento de ofício não é dado o direito de retificar a declaração anteriormente apresentada, entendimento que hoje se encontra cristalizado na inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração
entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORME DE RENDIMENTOS E DIRF QUE COMPROVAM A INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO APRESENTADA EM FORMULÁRIO SIMPLIFICADO. UTILIZAÇÃO DE DESCONTO SIMPLIFICADO. INVIABILIDADE DE DEDUÇÃO DAS DEMAIS DESPESAS ORDINARIAMENTE PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO NO MODELO COMPLETO. As provas acostadas aos autos (DIRF e Informe de Rendimentos) comprovam de forma iniludível a omissão de rendimentos imputada ao fiscalizado pela auditoria fiscal. Ademais, apresentada a declaração pelo modelo simplificado, utilizando o desconto previsto em lei, o qual substitui todas as despesas passíveis de dedução, como se vê no art. 10 da Lei nº 9.250/95, inviável pleitear a dedução daquelas despesas que
somente poderiam ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na declaração do modelo completo. No caso destes autos, a autoridade fiscal simplesmente manteve a opção pelo modelo simplificado, utilizado pelo contribuinte quando apresentou sua DIRPF, não havendo assim qualquer reparo a ser feito no trabalho de auditoria, pois a opção pela forma de tributação é definitiva quando aberto o procedimento fiscal, já que inviável qualquer procedimento espontâneo por parte do fiscalizado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18088.000164/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A ausência de fundamentos que confrontem as alegações específicas de erros na composição da base de cálculo da autuação o apresentadas pelo interessado e de fundamental importância na resolução lide colide com o Princípio da Ampla Defesa e implica em Cerceamento do Direito de Defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, para que outra seja proferida, apreciando todos os argumentos do impugnante.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10845.001620/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é suficiente para
comprová-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.246
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas e odontológicas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13851.001132/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
SÚMULA CARF Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Súmula CARF nº 48
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
SÚMULA CARF Nº 26
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11080.916558/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
0 pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equivoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro