Numero do processo: 10972.000171/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO INTEMPESTIVA.
E incabível a retificação das informações consignadas na declaração de ajuste anual, após o contribuinte haver sido notificado do lançamento de ofício.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.
Deve ser provido o recurso quando nas provas constantes dos autos, não restaram comprovadas as remessas do carvão vegetal pelo recorrente aos adquirentes, nem o recebimento dos respectivos pagamentos.
Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte, no curso do procedimento fiscal, somente podem ser descartados com elemento seguro de prova ou indício veemente de sua falsidade ou inexatidão.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$120.105,68.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10680.723385/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PROCEDIMENTO LITIGIOSO NÃO INSTAURADO.
Nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para o oferecimento de Impugnação ao lançamento, contados a partir da ciência do mesmo. O protocolo da Impugnação após o decurso do referido prazo implica na impossibilidade de instauração do litígio naquele caso concreto, implicando no não conhecimento da Impugnação.
Numero da decisão: 2102-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 02/08/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10480.722537/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERESSE PROCESSUAL. AUTORIDADE ENCARREGADA DA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO. O Regimento Interno do CARF admite que a autoridade encarregada da execução do acórdão oponha embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, e não impõe qualquer limite material a este direito.
OMISSÃO. A falta de referência às páginas em que se localizam os documentos nos autos não prejudica a sua análise se os arquivos correspondentes são anexados aos autos digitais com o título que lhes é atribuído na acusação fiscal. PROVA DA AUTORIA E DOS FATOS. Subsiste a conclusão do acórdão embargado se o conteúdo dos arquivos digitais não especifica, em sua quase totalidade, o local da apreensão dos documentos e das mídias, bem como se revela insuficiente para comprovar e complementar a acusação fiscal de exercício, pela pessoa física autuada, da atividade empresarial da qual resultam as exigências.
Numero da decisão: 1101-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado em: 1) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de falta de interesse processual da embargante, divergindo os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso; e 2) por unanimidade de votos, CONHECER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni , José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10280.003892/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
COFINS. DIREITO A CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Diante do enunciado prescritivo bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda (Art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003), não cabe ao intérprete dimensionar a necessidade ou a essencialidade material dos bens e serviços adquiridos, mas tão somente verificar se foram ou não UTILIZADOS na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens e produtos inerentes à atividade submetida à não cumulatividade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3101-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar parcialmente provimento ao recurso voluntário, para afastar a glosa relativa aos créditos referentes às aquisições de combustíveis, gases refrigerantes, cabos, lenhas, redes, iscas e armadilhas, bem como as aquisições de camarão não tributadas até 31/07/2014. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Rodrigo Mineiro Fernandes que mantinham a glosa de cabos, linhas, redes, iscas e armadilhas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
LUIZ ROBERTO DOMINGO - Presidente em exercício
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e José Henrique Mauri.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 15471.002734/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. ERRO MATERIAL. Em se constatando erro material quanto à imputação de parcela objeto de lançamento quando da realização de ação fiscal, é de se cancelar a exigência decorrente de tal parcela.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
Tendo o contribuinte apresentado comprovante de rendimentos e outros elementos probatórios que corroboram os valores constantes de sua DIRPF, é de se cancelar o lançamento efetuado junto a este sujeito passivo
Numero da decisão: 2101-002.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Odmir Fernandes.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10680.011839/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
DESPESAS COM TRANSPORTE DE MINÉRIO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
O transporte de produto acabado entre estabelecimentos industriais de uma mesma pessoa jurídica não gera direito a crédito a ser descontado da Cofins com incidência não-cumulativa, ainda que esse transporte constitua ônus da empresa que irá vender o produto.
Numero da decisão: 3101-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado BRUNO AUGUSTO FALCÃO DAROWISH, OAB/MG nº 90.423, representante do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
TARÁSIO CAMPELO BORGES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado.
EDITADO EM: 25/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Tarásio Campelo Borges (Presidente Substituto).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 13739.000588/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997
Lançamento procedente - Adesão a sucessivos parcelamentos.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Presidente Substituto
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais e Mônica Monteiro Garcia De Los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10580.722188/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.029
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude RE614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso
Extraordinário.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 19515.000526/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/08/2002, 01/11/2002, 01/02/2003, 01/05/2003, 01/08/2003, 01/11/2003, 01/02/2004, 01/05/2004, 01/08/2004, 01/11/2004
DIF PAPEL IMUNE. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. MEDIDA LIMINAR.
A decisão liminar argüida, tacitamente revogada pela sentença, não afastou a obrigatoriedade de entrega das DIFs Papel Imune.
INCONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA. INCOMPETÊNCIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA PELA ENTREGA DA DIF-PAPEL IMUNE EM ATRASO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo (DIF Papel Imune), pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista no inciso II do § 4º do art. 1º da Lei 11.945/2009, por ser mais benéfica daquela originalmente lançada. Aplicação do artigo 106 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3101-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada DIF Papel Imune transmitida ou apresentada a destempo.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 29/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10580.720489/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Na forma do art. 12 da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente oriundos de reclamatória trabalhista, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, em virtude de erro escusável. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em parte em maior extensão. Designado o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior para redigir o voto vencedor.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: Relator
