Numero do processo: 13808.002058/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando formalizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRECLUSÃO - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada pela autoridade monocrática. A falta de pré-questionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário estar-se-ia suprimindo instância.
NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL - Não cabe a aplicação da multa de ofício em lançamento efetuado apenas para prevenir os efeitos decadenciais, quando o crédito tributário se encontrava com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Aplicação do Art. 63 da Lei no 9.430/96 e do entendimento contido no AD(N) COSIT nº 1/97.
VALORES NÃO COBERTOS POR DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS DE MORA – Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-lei nº 1.736/79). Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
ENCARGOS DA TRD - 1) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4o do artigo 1o da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei no 8.218/91.
Recurso conhecido e não provido nos limites da discussão no judiciário; matéria não conhecida face à preclusão e recurso provido em parte, na matéria discutida exclusivamente na via administrativa para manter a multa de ofício, tão somente sobre a parcela do crédito tributário não coberto pela sentença judicial.
Numero da decisão: 101-93.644
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, também por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso na parte submetida à via judicial, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E não CONHECER da matéria que não foi pré-questionada (TRD e Taxa Selic), e quanto as demais matérias, CONHECER e DAR provimento parcial para manter a multa tão só quanto a parcela do crédito não alcançada pela sentença, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13808.004244/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA NA EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE – INOCORRÊNCIA – Valores originários da venda de Vale-Transportes, recebidos por operadora, não se enquadram no conceito de receita dado pelo art. 226 do RIR/94, por constituir uma obrigação da operadora. Citados valores se destinam na realidade a pagamentos às concessionárias de serviços de transporte municipal, em decorrência das prestações dos referidos serviços, que recebem os bilhetes dos trabalhadores, a título de pagamento das passagens e têm seus valores ressarcidos pela Operadora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido em relação ao IRPJ, se estende às exigências reflexas referentes ao PASEP, COFINS e CSSL, dado o nexo causal existente.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93683
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13805.011912/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. Uma vez comprovada a efetividade dos dispêndios realizados, mediante documentação hábil e idônea, deve ser restabelecida a dedutibilidade como custos ou despesas operacionais.
IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Até o advento dos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições eram dedutíveis na determinação do lucro real no período da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Inexatidão material correspondente ao erro de transporte, ao computo em duplicidade ou de conciliação de contas deve ser corrigida pela autoridade administrativa.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93752
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10840.000215/00-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-93770
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial e conhecer da matéria relativamente a multa para dar-lhe provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10783.009556/96-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – Provido o recurso voluntário pelo Segundo Conselho de Contribuintes no julgamento do litígio relativo a auditoria de produção para apurar o crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados, deve ser provido o recurso correspondente aos demais tributos fundado no mesmo levantamento quantitativo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Face à relação de causa e efeito, o julgamento proferido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93372
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.030811/94-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA - No caso de inexatidão quanto à apropriação de despesas, cabe ao fisco recompor os lucros tributáveis dos períodos-base envolvidos para, somente assim, apurar o verdadeiro reflexo fiscal, seja redução indevida do lucro real, seja postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 101-93051
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nulo o lançamento fiscal, face a inobservância dos comandos legais que regem a matéria.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13607.000315/00-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ: Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93787
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13609.000034/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – A falta de análise de argumento argüido na impugnação leva à declaração de anulabilidade da decisão atacada.
Numero da decisão: 101-93.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13116.001057/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
Legitimidade passiva da Recorrente. Artigo 123 do CTN. Contrato particular de Compromisso de Venda e de Compra realizado em 28/03/2000. Não há provas nos autos de posse do imóvel por terceiros. A Recorrente não pode se eximir da responsabilidade das informações prestadas em sua DITR/2000, bem como do pagamento do ITR.
Reserva Legal e Preservação Permanente - Memorial descritivo sobre a área de reserva legal datado de agosto de 2001 e Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva legal em nome da recorrente apenas feito em 08 de junho de 2001 - áreas não declaradas e matéria não recorrida.
Áreas de Benfeitorias, Produtos Vegetais e Pastagem - Declaradas, mas não há nos autos prova da existência dessa áreas com documentos hábeis e próprios. ITR é imposto lançado por homologação e cabia ao contribuinte comprovar o declarado.
VTN tributável - Fisco arbitrou com base no SIPT através de informação fornecida pela Secretaria Estadual de Agricultura de Goiás. A Recorrente não apresentou Laudo de Avaliação do imóvel, porque concordou com o valor arbitrado pelo fisco, quando afirma que apresentou declaração retificadora informando exatamente o valor apurado pelo SIPT. Portanto, não há que se discutir o SIPT nesse caso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10920.000132/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
