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4739784 #
Numero do processo: 19515.000895/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 CONTAS BANCÁRIAS COM CO-TITULARIDADE. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS COTITULARES PARA COMPROVAREM A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. Não intimados todos os co-titulares da conta bancária auditada, forçoso reconhecer que não se aperfeiçoa a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada de tal conta. Inteligência da Súmula CARF nº 29: Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97. Entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Leiner Salmaso Salinas, OABSP 185.499.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4739792 #
Numero do processo: 10730.003894/2002-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº. 11, DOU 26, 27 e 28/06/2006). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Prevalece o lançamento de ofício de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas não oferecidos a tributação na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741383 #
Numero do processo: 10183.003372/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte e de saldo de imposto a pagar, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/1999 e terminado em 31/12/2004. Como o lançamento se deu apenas em 27/06/2005, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência. A decadência, mesmo que não alegada no recurso, pode ser declarada de ofício, por ser tratar de matéria de ordem pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4739315 #
Numero do processo: 10825.002811/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESULTADO DE OPERAÇÕES COM NÃO COOPERADOS. DIPJ. ERRO NO PREENCHIMENTO. PREVALÊNCIA DAS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA ESCRITURAÇÃO CONTABIL. Subsiste a exigência se a contribuinte não logra desconstituir integralmente as informações prestadas em declaração, e la demonstração de resultado do período evidencia base tributável superior àquela que justifica a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738883 #
Numero do processo: 13736.000547/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de 1RPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.102
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4741265 #
Numero do processo: 10920.003846/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4738830 #
Numero do processo: 10240.720149/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste Ultimo caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, corn base no VTN/ha apontados no SIFT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, urna vez que tais efeitos são inter partes e não erga omites. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4611857 #
Numero do processo: 13736.000697/2004-06
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito do contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso 1, do Código Tributário Nacional. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO AO FORMULÁRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Ainda que utilizado o formulário pelo contribuinte sem que ocorra a hipótese de exceção prevista em norma tributária complementar, o fato de o sistema eletrônico não aceitar o Pedido de Restituição/Compensação — Per/Dcomp após julgada essa questão formal no âmbito administrativo, impõe-se que o Pedido de Restituição seja considerado formulado pelo contribuinte e analisado, pela autoridade competente, o mérito do direito substantivo de fazer ou não jus à restituição pleiteada, sob pena do Estado se locupletar indevidamente.
Numero da decisão: 1801-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar suscitada, confirmando o decurso de prazo para pleitear a restituição dos tributos recolhidos em períodos anteriores a 04/11/1999; 2) No mérito, DAR provimento ao Recurso Voluntário, declarando que o pedido deva ser considerado formulado, porém sujeito ainda à verificação pela autoridade competente, por razões diversas daquelas aventadas pela recorrente.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7735139 #
Numero do processo: 10882.001217/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001,2002,2003 IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR DEPENDENTES. OBRIGAÇÃO DE AUTUAÇÃO EM NOME DOS ALIMENTANDOS. ART. 5° DO RIR199. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes podem ser somados aos rendimentos do responsável legal para efeito de tributação na declaração, ou este deve providenciar Declaração de Ajuste Anual no nome do dependente, além de responder pelo recolhimento de tributo mensal obrigatório. Inteligência do art. 5° do RIR/99. 0 Fisco, porém, deve efetuar o lançamento em apartado do montante percebido pelo responsável legal, isto 6, em nome de cada um dos alimentandos, o que não ocorreu in casu. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-01.0019
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os rendimentos relativos aos filhos menores 75% do total) e o correspondente IRRF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7769420 #
Numero do processo: 13706.000261/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo zregulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2101-001.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA