Numero do processo: 11020.004592/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2002
BASE DE CÁLCULO.
Excluem-se da base de cálculo da contribuição as “outras receitas”, por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.782
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13312.000207/2004-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido, nos termos do art. 20 da Lei 9.249/95 e do art. 31 da Lei 8.981/95.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11065.001516/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
Assunto: PIS/PASEP
Período de apuração: 2º trimestre de 2003
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL
A receita relativa ao crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS.
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei nº 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e provido em parte, na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13558.000562/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXERCÍCIO: 2000
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza, também, omissão de receita.
DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11065.003076/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nº 7/70, art. 3º, § 4º). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de qua a entidade não se reveste das condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DESPORTIVAS. CONTRATO DE CESSÃO.
A entidade desportiva cedente dos direitos de exploração de bingos não é responsável pelo recolhimento da contribuição ao Programa de Integração Social devido pela cessionária. Os arts. 62 e 63 da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, exigem a apresentação de certidões negativas de tributos federais e de débitos previdenciários separadamente para as duas entidades, o que descaracteriza a atribuição jurídica de responsabilidade tributária, que deve ser expressa, de acordo com o art. 128 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento. Os Conselheiros Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente) votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11610.002493/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/09/1990 a 31/10/1995
PIS. PRESCRIÇÃO. RESOLUÇÃO DO SENADO.
O prazo prescricional para pleitear restituição da contribuição ao PIS recolhida indevidamente nos termos dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência dos referidos decretos-leis julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80.564
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), quanto à prescrição, e
Walber José da Silva, quanto à prescrição e à semestralidade. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11070.001663/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ESPONTANEIDADE.
O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de ofício escrito praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade.
VARIAÇÃO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira têm natureza de receita financeira, compõem a base de cálculo da Cofins e, se tributadas pelo regime de competência, devem ser reconhecidas a cada mês, independentemente da efetiva liquidação das operações correspondentes.
BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras e o crédito presumido de IPI não estão relacionados dentre as exclusões previstas na lei, portanto, integram a base de cálculo da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS.
No cálculo da Cofins o sujeito passivo somente poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços, não se considerando como tal despesas realizadas com fretes, despachos, carretos, bônus de terceiros, aluguéis, comissões, depreciações ou gastos com vendas e despesas administrativas.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.759
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), que, no caso da Cofins cumulativa, davam provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores relativos à variação cambial ativa, as receitas de aluguéis e o crédito presumido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.001958/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO. Por compor o custo dos insumos, o custo da industrialização por encomenda é computado na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, quando tal industrialização for realizada por pessoa jurídica contribuinte do PIS e COFINS.
SELIC- PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão.
IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . LEI 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido à atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, para admitir a inclusão na base de cálculo do crédito presumido ao custo agregado em face à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso; e b) em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13603.001259/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 09 de junho de 1999, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-33.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais ,questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 11020.000702/2005-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA QUE INSTITUIU A MULTA ISOLADA.
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, porém, não esteja completa. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
