Numero do processo: 14041.000297/2004-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL – LUCRO REAL - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SÓCIA OSTENSIVA – RESPONSABILIDADE – INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – CORRETO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.
1. Em se tratando da opção de lucro real anual com recolhimento por estimativas mensais, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual, 31 de dezembro de 1999.
2. A responsabilidade tributária da sociedade em conta de participação recai sobre a sócia ostensiva desta.
3. É perfeitamente cabível a inclusão de débitos no PAES no decorrer de fiscalização, dentro dos prazos legais para tanto persistindo, no entanto, a aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13973.000153/00-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR) – APLICAÇÃO DO ART. 60 DA LEI 9.069/95 – INDEFERIMENTO – IMPROCEDÊNCIA - Provando o contribuinte que as irregularidades apontadas no extrato das aplicações em incentivos fiscais não mais existem, seja porque uma delas (inscrição no CADIN) fora indevida e outra (pendência no FGTS) fora resolvida pelo depósito da importância, não há razão para manutenção da glosa do direito à fruição do incentivo. O art. 60 da Lei 9.069/95 não pode ser tido como norma penal, mas, tão somente, como norma de caráter político que, naturalmente, para sua aplicação, deve ser moldada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
OPÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR) – RETIFICAÇÃO DA DIPJ – AD(N) SRF/COSIT 26/85 E PARECER COSIT 31/02 - INDEFERIMENTO – IMPROCEDÊNCIA – A retificação de DIPJ realizada em outro exercício não obsta o direito à fruição de incentivo fiscal oportunamente feito na DIPJ primitivamente entregue pelo contribuinte, sendo inaplicável à espécie, pois, as diretrizes do AD(N) SRF/COSIT 26/85.
Numero da decisão: 107-08.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13894.000314/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Afastadas as preliminares suscitadas, no mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade de informática privativa de engenheiros ou assemelhados ramo de prestação de serviços de digitação e comércio varejista de equipamentos de informática, peças, acessórios e disquetes. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Numero da decisão: 303-33.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13974.000024/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude e simulação, a data do fato gerador deixa de ser o marco inicial da decadência e passa a prevalecer a regra do artigo 173, I, do CTN, isto é, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado.
MULTA QUALIFICADA - A entrega de DCTF com omissão, de forma reiterada, dos valores retidos a título de imposto de renda ou, a entrega, reiteradamente, de DCTF com valores muito aquém das importâncias retidas, caracteriza situação de fraude por se constituir em procedimento que visa diferir o pagamento do imposto devido.
TAXA SELIC – SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13891.000265/99-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA —
Impossibilidade de conhecimento do recurso. Inteligência do § 2°, do artigo 7°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, aprovado pela Portaria n°55, de 16 de março de 1998.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 15374.001495/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO – As despesas operacionais para serem consideradas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, deverão estar lastreadas em documentação hábil e idônea que as comprovem, bem como fique demonstrado que eram necessárias, normais e usuais na atividade da empresa.
IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – O ganho auferido decorrente da venda de ativo permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ 24.021.900,00, em 31/12/1998, decorrente de ganho de capital. Vencido o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, que dava provimento a
maior, cancelando integralmente a tributação do ganho de capital, em função de erro na identificação da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13984.001244/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DATA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CONFRONTAÇÃO DIRPF E DUT. O DUT é documento administrativo que comprova a transferência apenas perante o DETRAN. Para os bens móveis a transferência se dá com a tradição, uma vez que o Código Civil não exige maiores formalidades. Ora, declarada a compra na DIRPF, presume-se que a tradição se ultimou verdadeiramente. De forma que esta é prova suficiente e tem preferência ao DUT.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Simples afirmação inverídica em Declaração de Imposto de Renda não pode conduzir a aplicação de multa de ofício qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$10.337,00 no mês de fevereiro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto a taxa Selic o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 15374.001246/99-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO - CIÊNCIA - VALIDADE - É válida a citação feita na sede da empresa à pessoa que se apresenta como seu representante legal, principalmente se esta mesma pessoa acompanhou todo o trabalho da Fiscalização, inclusive fornecendo documentos nos quais é identificada como diretor e representante da pessoa jurídica, e se os responsáveis legais da empresa permanecem silentes quanto a este fato, demonstrando assim sua aquiescência.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - É intempestiva a impugnação apresentada após o decurso de 30 (trinta) dias contados da ciência válida do lançamento.
Numero da decisão: 105-16.686
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 15374.000426/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1999
SÚMULA Nº 2. É vedado ao Tribunal Administrativo declarar
inconstitucionalidade de lei. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.118
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na linha fixada pela Súmula 03 do Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13894.000325/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO INDEVIDA – NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS – NO MÉRITO É DE SE DECIDIR QUE NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDO COM ATIVIDADE DE INFORMÁTICA PRIVATIVA DE ENGENHEIROS OU ASSEMELHADOS RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA – ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração de conteúdo eletrônico, prestados por técnicos de nível médio em editoração eletrônica gráfica, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
