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4912413 #
Numero do processo: 18108.002297/2007-90
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/12/2007 a 04/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Constitui infração a empresa deixar de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, conforme art. 32, inciso III, da Lei nº 8.212/91. O relatório fiscal traz em seu bojo todo o procedimento adotado pelo agente fazendário e a multa aplicada devidamente fundamentada. A norma constitucional insculpida no art. 37 foi respeitada. Não há qualquer vício na emissão do lançamento. Recurso Voluntário negado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2302-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Bianca Delgado Pinheiro, André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4842249 #
Numero do processo: 13884.003191/2003-66
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 DÉBITO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. ERRO DE PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA. Não sendo comprovado pela contribuinte qualquer erro de preenchimento na DCTF, deve ser mantida a exigência da contribuição para o PIS nos valores declarados pela própria contribuinte na DCTF originária, cujos pagamentos não foram comprovados. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4910028 #
Numero do processo: 16045.000536/2007-23
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2004 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. DESNECESSIDADE DE COGITAR A INTENÇÃO DO AGENTE OU RESPONSÁVEL. Nos termos do art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS. A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigidas até a data da decisão de primeira instância. A falta de provas de foram sanadas as irregularidades impede a relevação. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação os fatos ensejadores de multa, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4836772 #
Numero do processo: 13855.000330/2002-66
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Upez (Relatora), Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zoiner para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4814807 #
Numero do processo: 00850.050580/82-86
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "IRPF - CÉDULA G - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservadas as regras de apuração do rendimento liquido, estabelecidas no art. 54 e incisos, do RIR/75, e conhecida a receita bruta, rejeitaram-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% do seu montante, à vista do § 1º do art. 60 do citado Regulamento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso e Pedro Martins Fernandes.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4814796 #
Numero do processo: 11080.006096/84-66
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Os documentos fornecidos pela fonte pagadora para comprovar a retenção do imposto, nos termos do art. 584 do RIR/80, somente poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão.
Numero da decisão: CSRF/01-0.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

4815171 #
Numero do processo: 00006.600503/73-80
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.R.F - ASSUNÇÃO DE ÔNUS - RIR/75 , ART.365 Tendo em vista que: 1º) "assumir" é tomar a si o encargo; 2º) "tácito" é o subentendido, implícito, o que, por não estar expresso, de algum modo se deduz; 3º) a Lei nº 4.154/62, art. 5º, não estabeleceu forma especial para a assunção do ônus; 4º) quando se tratar de incidência na fonte em caráter definitivo e a fonte estiver obrigada a descontar e recolher o tributo na condição de responsável (desde que o beneficiário não goze de isenção ou imunidade e inexista disposição legal expressa em contrário), a importância paga considera-se liquida para efeito de incidência do Imposto sobre a Renda devido; 5º) em face das imposições cumulativas de a fonte: a) estar obrigada a reter o imposto de que trata o LIVRO III (RIR/75, art. 363); b) ter de recolher o imposto devido ainda que não o tenha retido (RIR/75, art. 364); c) caber o reajuste da base de cálculo, se a fonte pagadora assumir o ônus do imposto: quando a fonte pagar importância sem o desconto do imposto devido pelo beneficiário (qualquer que seja a razão), deverá recolher o tributo devido com a base de cálculo reajustada, eis que, para todos os efeitos legais, considera-se assumido o ônus do tributo devido.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0148
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial. Vencido o Conselheiro Wagner Gonçalves.
Nome do relator: Amador Outerelo Fernandez

4957124 #
Numero do processo: 10166.005488/2003-83
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2003 PIS. COMPENSAÇÃO. RETENÇAO POR ÓRGÃO PÚBLICO A Contribuição para o PIS retida por órgãos públicos sobre rendimentos que integram a base de cálculo da contribuição poderá ser deduzida da contribuição para o PIS/Pasep devida ao final do período de apuração em que houve pagamento indevido ou a retenção. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiane Midori Migiyama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4835439 #
Numero do processo: 13805.006309/97-50
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. DESCUMPRI-MENTO. O gozo de benefícios fiscais depende do cumprimento das disposições aplicáveis, previstas na lei. Seu cumprimento, inclusive quanto à base de cálculo do tributo, deve ser apurado confrontando-se os valores recolhidos e os débitos apurados e lançados no auto de infração, sendo descabida a pretensão de reabrir nesta fase de procedimento a discussão a seu respeito, haja vista já ter se operado a definitividade quanto à decisão prolatada pela Delegacia da receita Federal de julgamento, que restou inatacada. Verificada a insuficiência dos recolhimentos, é forçoso concluir que o contribuinte não tem direito ao benefício fiscal pretendido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4813129 #
Numero do processo: 11050.000373/87-27
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferência final de manifesto. Responsabilidade fiscal do transportador. Para efeito de cálculo do I.I. correspondente, considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento respectivo (art. 87 11, c e 107, parágrafo único do R.A. -Decreto nº 91.030/85, e art. 23, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37/66).
Numero da decisão: CSRF/03-01.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencido o Cons. Paulo César de Ávila e Silva. Designado Relator para o Acórdão o cons. Edwaldo reis da Silva.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA