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4740945 #
Numero do processo: 10980.722980/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta dias), contados da ciência do lançamento, não instaura a fase litigiosa do processo. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. LEGALIDADE. Cabe ao CARF a interpretação da lei tributária federal e não afastar sua aplicação no caso concreto, ainda que sejam apontados princípios constitucionais como fundamentação. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2802-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

8503302 #
Numero do processo: 10920.909151/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PRECLUSÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS INTEMPESTIVAMENTE. Considera-se intempestiva e preclusa a juntada de documentos em sede recursal, salvo exceções previstas nas alíneas do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72. RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO PARCIAL NA ESCRITA FISCAL PARA ABATER DÉBITOS. PROCEDÊNCIA. Ratifica-se o procedimento adotado pelo processamento eletrônico quando restar demonstrado que parte dos créditos passíveis de ressarcimento escriturados no trimestre-calendário a que se refere o pedido foi utilizada para abater débitos informados no RAIPI/PGD, reduzindo o saldo credor ressarcível pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-009.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4576185 #
Numero do processo: 13896.909180/2008-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/05/2004 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A contagem dos prazos processuais se dá de forma contínua, com a exclusão do dia do início e inclusão do vencimento. Serão prorrogados, contudo, até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em feriado, em dia que for determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal. Assim, se a ciência do acórdão recorrido se deu em 12/04/2011, o vencimento do prazo ocorrerá em 12/05/2011. Apresentado o recurso fora de prazo há que ser considerado intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-002.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4675185 #
Numero do processo: 10830.008643/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. NULIDADE DO ADE DE EXCLUSÃO. Nulidade do procedimento a partir do ADE de exclusão do SIMPLES, por cerceamento ao direito de defesa. Está, entretanto, ao alcance desta Câmara corrigir a falta de clareza impingida ao contribuinte, deixando límpida a sua situação perante o fisco. A repartição tributária de origem deve intimar o interessado para, no prazo de trinta dias contados da ciência desta intimação, quitar o “pequeníssimo” saldo devedor remanescente informado às fls. 158. DEPÓSITOS JUDICIAIS. O alegado débito pendente perante a PGFN corresponde à COFINS que se discute judicialmente, havendo sido efetuados depósitos judiciais por força de medida cautelar impetrada perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Campinas. É indefensável a dificuldade oposta pelo fisco ao contribuinte para regularizar um débito que ao final se revelou de valor irrisório mesmo após a atualização monetária por aproximadamente cinco anos (de 02/10/2000 a 05/05/2005). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do Simples, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4622210 #
Numero do processo: 11176.000336/2007-61
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção à NFLD, trata-se de lançamento de oficio conforme estipula o art 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplicando-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso 1, do CTN. Decadência do direito do Fisco em constituir créditos tributários oriundos de obrigações previdenciárias nascidas da contratação de mão-de-obra para construção de obra já decadentes, devendo ser aplicado cálculo de rateio do valor como base de cálculo apurada de forma indireta (custo da obra) por todo os meses de execução da obra e em proporção ao período dos meses decadentes, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS APURADAS.. APLICAÇÃO DE REDUTOR ART. 449, XII, IN N. 03/2005/SRP; Havendo comprovação nos autos, devido a indicação no projeto arquitetônico de que foi construída "varanda", deve ser aplicado o redutor de 50% (cinqüenta porcento) do valor apurado como remuneração de mão de obra para fins de cálculo de contribuição previdenciária na proporção da área da varanda em relação à área total construída. MULTA MAIS BENÉFICA. Aplica-se, de oficio, a penalidade prevista em norma posterior, se mais benéfica ao contribuinte, segundo art. 106,11 do CTN. No caso, não há configuração da hipótese. A multa do art. 35-A, da lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941, de 2009, demonstra-se mais gravosa ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial, vencidos os Conselheiros CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, GUSTAVO VETTORATO (relatar) e VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente), apenas quanto a aplicação da multa de oficio do art. 35 da lei 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11,941 de 2009, nos termos do voto vencedor apresentado pelo redator designado Conselheiro OSEAS COIMBRA JUNIOR.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4738063 #
Numero do processo: 11516.006160/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 01/02/2006 AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO. NULIDADE. EXTRAPOLAÇÃO PRAZO FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL RENOVADO. POSSIBILIDADE. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.433
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4714922 #
Numero do processo: 13807.005399/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992 RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 33 do Decreto n° 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO•
Numero da decisão: 303-35.068
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, não tomar conhecimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4742301 #
Numero do processo: 13637.000851/2008-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS. LEI Nº 9.656/98. REGULAMENTAÇÃO DO SETOR. PLANOS DE CONTAS ESPECÍFICOS. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO. 1. Em regra, a inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. 2. Na situação vertente, é sabido que as operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde seguem compulsoriamente Plano de Contas Padrão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, consoante o disposto no art. 35-A, IV, "h" da Lei 9.656/1998, bem como a Resolução ANS RDC 38/2000 e Resolução ANS RN 3/2002. O referido Plano de Contas não prevê a existência dos títulos próprios com separação entre despesas de prestações de serviços de pessoas físicas e jurídicas. 3. A utilização de titulo próprio para identificar as rubricas da folha de pagamento referente a empregados, bem como do salário-maternidade somente a partir da publicação da Resolução Normativa ANS n° 136/2006 não tem o condão de afastar o lançamento levado a efeito pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4578324 #
Numero do processo: 10166.907980/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4751123 #
Numero do processo: 11853.001518/2007-21
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 30/11/2005 PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS.. TERMO A DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE. LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 reconheceu a inconstitucionalidade do ali, 45 da Lei nº 8. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT - PARCELA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias, quando verificada a não inscrição do contribuinte no PAT. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios cia legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA