Sistemas: Acordãos
Busca:
5637312 #
Numero do processo: 18471.000744/2005-66
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Na apuração do ganho de capital, o fato gerador se dá na data da operação envolvendo o bem. Fixada a data do fato gerador, nos termos da lei, conta-se cinco anos para marcar a caducidade do direito à constituição do crédito fiscal. BENS OU DIREITOS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo o capital. Na espécie, os bens e direitos recebidos em devolução de participação no capital societária se deu pelo valor contábil, como demonstram os documentos que dão suporte às operações. Devendo ser este o valor adotado como custo de aquisição em operações posteriores com tais bens. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

6024606 #
Numero do processo: 10880.006517/2007-82
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura a fase litigiosa entre o fisco e contribuinte, sendo descabido cogitar-se de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório na fase investigatória que antecede o lançamento. SOLIDARIEDADE TRIBUTARIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. O Termo de Sujeição Passiva lavrado conjuntamente com o auto de inflação para declarar a responsabilidade do administrador da pessoa jurídica não padece do vício de nulidade, ao pressuposto de incompetência do agente fiscal, eis que referida declaração pode ocorrer a qualquer tempo, seja pela autoridade fiscal, por membro da Procuradoria da Fazenda Nacional ou por autoridade judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO - À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS PROBANDI DO CONTRIBUINTE - A não comprovação de valores existentes em conta corrente, quando devidamente intimado, geram o arbitramento do lucro e inverte o ônus da prova, em virtude da presunção legal de omissão de receitas. MULTA QUALIFICADA - Possível a aplicação de multa qualificada, quando comprovada a fraude pelo órgão fiscalizador. ESCRITURAÇÃO - Cabível o arbitramento frente a não compro ação de regular escrituração do contribuinte.
Numero da decisão: 1102-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade afastar a preliminar de nulidade do termo de sujeição passiva solidária, suscitada de oficio pelo relator. Vencidos o Relatou, Silvana Rescigno Guerra Banetto, Manoel Mota Fonseca. Por unanimidade de votos afastar as demais preliminares e conhecer dos recursos interpostos. No mérito, por maioria de votos, manter a responsabilidade solidária de João Augusto Sana, vencido o relatou que entendia nulo o termo de sujeição passiva sobre este contribuinte. Pelo voto de qualidade manter a sujeição passiva de Sandra Gomes de Souza Santos, vencidos o Conselheiro Relato, Silvana Rescigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca. Nas demais questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

5792965 #
Numero do processo: 12749.000228/2007-10
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/10/2002 a 10/01/2006 LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A discussão na esfera judicial não impede o lançamento para constituir o crédito tributário, visando a prevenir os efeitos da decadência. RENÚNCIA À INSTANCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renimcia As instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, não conhecer ao recurso voluntário, por concomitância.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D' Amorim

6038828 #
Numero do processo: 18471.000891/2005-36
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO DE OFÍCIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Reconhece-se a nulidade do lançamento em face da imputação fiscal de omissão de receita, caracterizada por passivo fictício, encontrar-se lastreada em demonstrativos fiscais inconclusivos e/ou de difícil compreensão, impossibilitando o pleno exercício da defesa.
Numero da decisão: 1102-000.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

5194973 #
Numero do processo: 11080.011290/2006-94
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005 DESISTÊNCIA PARCIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o contribuinte desistido da discussão contida em parte de seu recurso voluntário, renunciando ao direito sobre o qual se fundamenta sua irresignação, opera-se a perda do objeto recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso nesta parte. COFINS. CRÉDITOS SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA. ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. DIVERGÊNCIAS NA BASE DE CÁLCULO COM REFLEXOS NO CÔMPUTO DOS CRÉDITOS. GLOSA DE CRÉDITOS SOBRE MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DA COFINS. REGRAMENTO. Identificadas diferenças no cálculo do crédito presumido dos estoques de abertura, compete analisar a composição da base de cálculo e alíquota aplicável para identificar se procede a respectiva glosa fiscal, que se afigura procedente quando lastreada no cômputo de créditos sobre mercadorias adquiridas com substituição tributária, com incidência monofásica e não sujeitas ao pagamento da COFINS, cujo direito ao cômputo de créditos não é mais passível de discussão em face de vedação legal, concomitância ou perda de objeto. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS COMERCIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS. Por força dos arts. 109 e 110, do CTN e segundo a definição, o conteúdo e o alcance do institutos, conceitos e formas de direito privado (Direito Societário), mormente nos termos do art. 177, da Lei nº 6.404/76, e conforme as Deliberações CVM nº 575, de 05 de junho e nº 597, de 15 de Setembro de 2009, e CPC nºs. 16 e 30, de 2009, tem-se que as bonificações e descontos comerciais não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos, e como tal devem ser reconhecidos à conta de resultado ao final do período, se a bonificação ou o desconto corresponder a produtos já efetivamente comercializados, ou à conta redutora de estoques, se a bonificação ou o desconto referir-se a mercadorias ainda não comercializadas pela entidade. Não revestindo a natureza de receita não sujeita-se a incidência das contribuições ao Pis e à Cofins. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESCONTOS OBTIDOS. NATUREZA DE RECEITA FINANCEIRA. Segundo a dicção do art. 373, do RIR/99, não só os juros, mas também os descontos são considerados como sendo receitas financeiras, sujeitas à alíquota zero das contribuições, por força do Decreto nº 5.146/2004. Nesse conceito não estão contidos os reembolsos de custos e bonificações em mercadorias por não representarem redução do contas a pagar da entidade. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Parcialmente Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso no tocante às matérias objeto de pedido de desistência. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de manter a glosa parcial do crédito presumido sobre o estoque de abertura e determinar o cancelamento da exigência no tocante aos débitos decorrentes à adição à base de cálculo das contribuições das vantagens decorrentes de bonificações e acordos comerciais. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Winderley Morais Pereira quanto às bonificações. Fez sustentação oral dr Rafael Norin OAB/RS 51481 pelo recorrente e dra. Indiara Arruda de Almeida Serra pela PGFN. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

6187659 #
Numero do processo: 10167.001744/2007-87
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.465
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6064847 #
Numero do processo: 10140.001793/93-14
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Segundo disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 102-40.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ramiro Heise
Nome do relator: Ursula Hansen

4986342 #
Numero do processo: 13017.000228/2003-13
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5159656 #
Numero do processo: 11831.002650/2001-12
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AQUISIÇÃO SOBRE OS EFEITOS DA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTOS NO ART. 4°, ALÍNEA "d" DO DECRETO-LEI 1510/76 - DIREITO ADQUIRIDO A ALIENAÇÃO SEM TRIBUTAÇÃO MESMO NA VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR ESTABELECENDO A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA (LEI 7713/88) Se a pessoa física titular da participação societária, sob a égide do art. 4°, "d", do Decreto-Lei 1.510/76, subseqüentemente ao período de 5 (cinco) anos da aquisição da participação, alienou-a, ainda que legislação posterior ao decurso do prazo de 5 (cinco) anos tenha transformado a hipótese de não incidência em hipótese de incidência, não torna aquela alienação tributável, prevalecendo, sob o manto constitucional do direito adquirido o regime tributário completado na vigência da legislação anterior que afastava qualquer hipótese de tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Fez sustentação oral a Dra. Daniela Bordalo Gota, OAB nº 314.210. (Assinado digitalmente). Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5210178 #
Numero do processo: 10240.000411/00-63
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados
Numero da decisão: 9303-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para declarar prescritos até maio/1990 os créditos pleiteados. OTACÍLIO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 14/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Irene Souza da Trindade Torres (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, e Susy Gomes Hoffmann
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS