Numero do processo: 10183.001987/2007-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
MOLÉSTIA GRAVE, ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
A isenção prevista no inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 731.3, de 22 de dezembro de 1988, e alterações, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. A moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13726.000347/2005-31
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO, VERIFICAÇÃO. CONHECIDO E ACOLHIDO. DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO:
Os embargos de declaração têm corno escopo completar ou aclarar as decisões que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença desses vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. A contradição refere-se à dissonância existente entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão e/ou sua ementa - Verificada a ocorrência de contradição impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios Dispositivo do acórdão mantido.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.367
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão 194-00.132, de 10 de dezembro de 2008, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acatar dedução de contribuição à
previdência privada no valor de R$ 1.044,71, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11516.000221/2007-79
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10746.720017/2007-00
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2003
PRELIMINAR. NULIDADE
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235172, não há que se falar em nulidade do procedimento.
VALOR DA TERRA NUA
O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais
informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.605
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10168.000878/87-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IOC - 1) A não incidência sobre as operações de transferência de recursos entre instituições de financeiras e/ou outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, desde que tais operações sejam permitidas pela legislação pertinente, aplica-se, ex-vi do disposto na Resolução nr. 714, de 22.12.81, do Banco Central desde a vigência da Resolução nr. 619, de 25.05.80, que aprovou o Regulamento do IOC. 2) Repetição do indébito: não incide a correção monetária e os juros, quando o sujeito ativo não houver dado causa ao pagamento indevido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-64.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiro José Alves da Fonseca (Relator) e Selma Santos Salomão Wolszezak que negavam provimento; e Fernando Neves da Silva, Mário de Almeida, Wremyr Scliar, e Sergio Gomes Velloso que davam provimento integral. O Conselheiro Wremyr Scliar fez declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Lino de Azevedo Mesguita.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13736.002351/2008-68
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -.1RPF
Exercício: 2004
LEI Nº 8.852.. REMUNERAÇÃO. CONCEITO SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei n° 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores
entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria Tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF no 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de
2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10675.003427/2006-84
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. ÁREA. BENFEITORIAS. PRODUTOS VEGETAIS. VALORES. BENFEITORIAS. CULTURAS/PASTAGENS/FLORESTAS.
Cabe restabelecer as informações prestadas em DITR acerca de valores de benfeitorias, culturas/pastagens/florestas, bem como de extensões das áreas ocupadas com benfeitorias e utilizadas na produção vegetal que efetivamente estão corroboradas por laudo técnico de avaliação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.526
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer os valores declarados para benfeitorias (R$ 50.000,00) e culturas/pastagens/florestas (R$ 42.254,00) e acatar como áreas ocupadas com benfeitorias e produtos vegetais os montantes de 0,5 ha e 1,0 ha, respectivamente, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13161.001008/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — 1TR
Exercício: 2001
ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de assentamento de famílias atingidas pelo impacto social da construção de barragem de hidrelétrica.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2801-000.616
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13737.000755/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13706.003473/2007-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-001.110
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
