Numero do processo: 10865.002567/2008-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72.
RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. MULTA DE MORA. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova pericial for devidamente fundamentado.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido
expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
Não há atenuação da multa nos casos de descumprimento de obrigação principal, nos termos do art. 291, do Decreto n. 3.048/99.
MULTA DE MORA Recálculo
da multa para que seja aplicada a mais
benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.667
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso. No mérito determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10925.000032/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO. Nos termos do art. 2° do Anexo II da Portaria MF nº
256/2009 (Regimento Interno do CARF), é da competência da Primeira
Seção o julgamento de recursos acerca de questões relativas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Numero da decisão: 3201-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, para declinar competência à Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDIÑO
Numero do processo: 17460.000224/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA ART. 173, I. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173, I, do CTN, quando não houver pagamento parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o art. 45, da Lei 8.212/91, dispositivo esse que previa prazo
de decadência de 10 (dez) anos para as contribuições previdenciárias.
O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
MULTA DE MORA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais
benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.652
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, nas
preliminares, reconhecer a decadência até a competência 11/2000, inclusive, o 13º/2000 com base no art.173, I do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro
Monteiro e Ivacir Julio de Souza. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, “caput”, da Lei
8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11831.001670/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91.
SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. POSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO ARBITRADO NOS TERMOS DO ART. 33, § 3º DA LEI N. 8.212/91. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º do ou 173, I, ambos do CTN, a depender da antecipação ou de pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Não há vício se o lançamento arbitrado ocorreu em conformidade com o art. 33, § 3º da Lei n. 8.212/91.
Não constitui cerceamento no difeito de defesa o indeferimento de produção de prova pericial devidamente fundamentado.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
MULTA DE MORA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais
benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.669
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de
votos em reconhecer a decadência até a competência 08/1998, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Votou pelas conclusões, o conselheiro Ivacir Julio de Souza. No mérito: dar provimento parcial promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10384.003406/94-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TELEFONE CELULAR - O telefone celular é classificado no Código
TIP/TAB 8525.20.0199, podendo aproveitar o beneficio do "ex-004"
constante da Portaria MF 785, de 22/12/92, repetida na Portaria MF n° 269, de 18/06/93, por ser ele um "sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil".
Numero da decisão: 301-28.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11050.000439/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/07/2004
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Reconhecimento da decisão recorrida, prolatada com base no Ato
Declaratório Normativo COSIT n° 3, de 14/02/1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 15504.002891/2008-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O artigo 106, II, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.709
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até 07/2001, inclusive, na forma do artigo 150,§ 4° do Código Tributário Nacional CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de
mora.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10280.005377/2002-80
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE,
Os presentes autos não versam sobre lançamento tributário, mas acerca de Pedido de Ressarcimento, em relação ao qual se aplica a regra da homologação tácita da Lei nº 9.430/1996 e não a regra geral da decadência do Código Tributário Naciona (CTN). Uma vez que o prazo de cinco anos a contar da data da apresentação da declaração de compensaçao não se consumou, não há que se falar em homologação tácita do pleito.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
DECISÕES ADMINISTRATIVAS, EFEITOS,
Decisões em Processo Administrativo Fiscal não têm efeito erga omnes, não alcançando, por conseguinte, terceiros não participantes da controvérsia: A autoridade administrativa julgadora não se encontra vinculada a decisões envolvendo terceiros estranhos ao processo sob análise, podendo firmar seu
convencimento na apreciação da matéria, em consonância com a legislação de regência.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM,
Os combustíveis e os equipamentos de pesca não se enquadram no conceito de matérias primas ou de produtos intermediários, não se integrando ao produto final, nem sendo considerados consumidos em contato direito com o produto no processo de industrialização da forma prevista na legislação tributária (ver súmula CARF nº 19),
COMERCIAIS EXPORTADORAS. FIM ESPECIFICO. EXPORTAÇÃO.
Para se beneficiar do crédito presumido em relação a produtos não
exportados diretamente pelo produtor ou fabricante, há necessidade de comprovação de que eles foram remetidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10320.004359/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10882.000708/2003-97
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2001 a 31/12/2001
CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA
Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que urna nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
