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4677401 #
Numero do processo: 10840.004967/92-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação declaratória anterior ao procedimento fiscal importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por renúncia à via administrativa. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos (Relator), Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o seu patrono Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: HELVIO ESCOVEDO BARCELLOS

4675999 #
Numero do processo: 10835.001290/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e dúvida . Ante a manifestação de dúvida por parte da autoridade encarregada da execução do Acórdão, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e esclarecer a dúvida e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-93.926, de 22/08/2002. Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DRF em Presidente Prudente (SP), para suprir a omissão apontada e esclarecer a dúvida suscitada e retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão nr. 101-93.926, de 22.08.02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4675466 #
Numero do processo: 10831.000637/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPORTAÇÃO. Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). Ausência de mercadorias levada ao conhecimento das autoridades competentes, nos termos vertentes do art. 13 da IN SRF 35/98. Denúncia espontânea.
Numero da decisão: 301-30.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negavam provimento. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Márcia Regina Machado Melaré não votaram porque não estavam presentes na Sessão do mês de setembro, quando houve sustentação oral do representante da empresa.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4678425 #
Numero do processo: 10850.002274/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN nº103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o temo da norma que complementam. 2 - Não dão direito ao creditamento básico do IPI os insumos que não se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96, não dão direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei. 3 - A mudança na legislação feita pelo legislador com o fito de melhor interpretar a norma (interpretação autêntica) aplica-se ex tunc, vinculado o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamento. Assim, a expressão "empresa produtora exportadora" abrange a matriz e suas filiais. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para combustíveis, mantida a glosa da energia elétrica; e II) em dar provimento ao recurso: a) para exportações realizadas; e b) com relação à incidência na última contribuição. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Maria de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire

4676512 #
Numero do processo: 10840.000225/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO. O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivus. O RE 150.764-1/PE foi publicado no DJ em 02/04/1993, pelo que o prazo prescricional consumou-se em 01/04/1998 e o pedido do interessado foi protocolizado em 30/01/2001, portando depois de exaurido o prazo prescricional. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4677751 #
Numero do processo: 10845.002515/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE. Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES. Tendo sido apurada omissão de rendimentos referente à determinada fonte pagadora, as eventuais deduções precisam ser aproveitadas para se determinar com exatidão a base de cálculo do tributo devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4678446 #
Numero do processo: 10850.002419/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ESPÓLIO. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A tributação em conjunto é opção do contribuinte. Caso tal opção não tenha ocorrido quando do lançamento de ofício, a autoridade fiscal deve tributar em separado os rendimentos omitidos, atribuindo a cada um dos cônjuges seus rendimentos próprios e metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, por falta de intimação de todos os titulares das contas correntes objeto do lançamento, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que cancelavam apenas 50% do lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4676830 #
Numero do processo: 10840.002037/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. Não se conhece de recurso cuja matéria, multa por atraso de entrega de Declaração de Informações - DIPJ, é de competência do Egrégio 1º Conselho de Contribuintes, a teor da norma contida no artigo 20, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 301-34.765
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho dc Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 1° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676301 #
Numero do processo: 10835.002809/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n.° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4700448 #
Numero do processo: 11516.002329/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa. DEDUÇÃO LIVRO CAIXA - Não são pertinentes as deduções em livro caixa de despesas com locomoção e transporte, quando não se tratar da hipótese legal descrita na alínea "b", do §1º, do art. 6º, da Lei 8.134, de 1990 (representante comercial). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.321
Decisão: ACORDAM os Membros Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de livro-caixa no valor de R$ 1.673,90, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez