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5633597 #
Numero do processo: 13609.720561/2010-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDO DE PERÍCIA E PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE. Mostra-se despiciendo o pedido de realização de perícia e de produção de novas provas, uma vez que os autos já contêm informações suficientes ao deslinde da controvérsia. Informações adicionais que o contribuinte considera relevantes já poderiam ter sido trazidos aos autos desde a fase impugnatória, dado tratar-se de elementos relativos a seu processo produtivo, em relação ao qual se pressupõe a existência de controles, de escrituração contábil-fiscal e de especificações técnicas. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. A lei autoriza o creditamento relativamente a aluguel de máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa, desde que atendidos os demais requisitos legais. ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. DIREITO AO CREDITAMENTO. Há previsão legal que assegura o direito a creditamento dos encargos de depreciação e amortização de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo e de edificações e benfeitorias utilizados nas atividades da empresa, calculados a partir da vigência do dispositivo legal, observados o período de apuração do pedido de ressarcimento, o prazo máximo permitido e os demais requisitos legais.
Numero da decisão: 3803-006.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório em relação a (i) aluguel de máquinas e equipamentos, (ii) partes, peças (retentores, porcas, parafusos, rolamentos, anéis, baterias etc.) e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo, (iii) “serviços de monitoramento e controle do espaço”, “serviços de eletricidade”, “serviços de fabricação de engrenagens”, “recondicionamento de equipamento utilizado no processo produtivo”, “transporte rodoviário de insumos importados”, “reforma de cesto inox industrial”, “manutenção em peças dos britadores” e “transporte de argila”, desde que não acarretem acréscimo de vida útil superior a um ano aos equipamentos e máquinas em que aplicados e (iv) encargos de depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado (máquinas e equipamentos imobilizados e edificações e benfeitorias), calculados a partir da vigência do dispositivo legal e durante o período de apuração deste processo, observado o prazo máximo permitido. Vencido o conselheiro Jorge Victor Rodrigues que dava provimento total ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5612321 #
Numero do processo: 10935.907093/2011-79
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/10/2001 PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido o ingresso proveniente da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/98, por sentença proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado 29/09/2006. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 3803-005.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5635528 #
Numero do processo: 15956.000284/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE APLICÁVEL. MODUÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. A multa a ser aplicada em procedimento ex officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre a multa de lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a incidência de juros sobre a multa de lançamento de ofício. Vencidos o Relator e o Conselheiro Paulo Roberto Stocco Portes, que negaram provimento na íntegra. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente convocado), Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5613222 #
Numero do processo: 10935.721767/2013-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 30/09/2012 COMPETÊNCIA DOS AUDITORES FISCAIS. DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE. PROVA O auditor fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para caracterizar trabalhadores como segurados da Previdência Social, uma vez que não está reconhecendo direitos trabalhistas, mas apenas o vinculo destes com a Seguridade Social, quando fundado em provas. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. Eventual inquérito policial não impede o regular andamento do processo de lançamento das contribuições sociais previstas na legislação previdenciária própria. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ARTS. 62 e 62-A, ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5607643 #
Numero do processo: 19515.004039/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. A ocorrência de dolo, fraude ou simulação impede a contagem do prazo decadencial a partir do fato gerador, ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE EM DIPJ E AS RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS APURADAS PELO FISCO EM AUDITORIA FISCAL. Caracteriza-se como omissão de receitas a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo na DIPJ e o valor efetivo de suas receitas de vendas de mercadorias, obtido tal valor com o cruzamento da informação prestada pelo sujeito passivo ao Fisco Estadual, mediante preenchimento da GIA-ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. A Lei n°. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Restando comprovado nos autos que a autuada não atendeu nenhuma intimação das autoridades fiscais, não apresentou qualquer documento ou esclarecimento no curso da ação fiscal e até o momento não regularizou seus cadastros junto à Receita Federal,deve ser mantida a multa agravada. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Caracterizada a ação dolosa do contribuinte, mediante a prática reiterada de não escriturar e nem declarar vultosas receitas identificadas nas GIAS fornecidas pela Secretaria da Fazenda Estadual e em extratos fornecidos por instituições bancárias, visando impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150%. Da mesma forma, a falta de apresentação de DIPJ e a entrega de declaração de inatividade, quando, na realidade, o contribuinte movimentou recursos em conta bancária e emitiu notas fiscais de venda, de forma reiterada, durante todo o período fiscalizado, obviamente, não pode ser creditada a simples erro contábil, ou esquecimento, demonstrando o elemento doloso e o intuito de sonegar, que justifica a qualificação da multa proporcional de oficio para 150%. JUROS DE MORA ­ TAXA SELIC ­ SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O ICMS se inclui na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94 do STJ. A exclusão da parcela de ICMS, cobrada do vendedor na condição de contribuinte, não está elencada entre as exclusões das bases de cálculo do PIS e da Cofins permitidas pelas normas que regem tais contribuições. NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Transcorrido o prazo regulamentar e não tendo o interessado impugnado ou recolhido o crédito tributário, resta caracterizada a revelia que, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, tem como conseqüência a definitividade da exigência na esfera administrativa, uma vez que sequer se instaura a fase litigiosa do procedimento. Nesse contexto, o recurso voluntário interposto pelo interessado não deve ser conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ADMINISTRADOR. SÓCIO DE FATO. MANDATÁRIO. ART 135 DO CTN. INTERPOSIÇÃO FRAUDULAENTA DE PESSOAS. A responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN é atribuída aos sócios-administradores, sócios de fato e mandatários da sociedade, desde que comprovado que tenham exorbitado de suas atribuições estatutárias ou dos limites legais e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. A criação de empresa sob falsa titularidade, constitui infração à lei, e os atos de gerência e mandato da falsa empresa no sentido de desviar seu faturamento constitui, como um todo, infração à lei e ao contrato social ou estatuto, acarretando a responsabilização nos termos do art. 135 do CTN. No caso concreto, uma vez comprovado que as pessoas indicadas como responsáveis solidários praticaram atos de gestão mercantil e financeira que permitiram que a pessoa jurídica movimentasse vultosos recursos à margem da tributação, deve ser mantida a responsabilidade solidária. Recuso de ofício desprovido Recurso voluntário da pessoa jurídica desprovido. Recurso voluntário dos coobrigados desprovidos.
Numero da decisão: 1402-001.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício; ii) não conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis solidários Deusoito Gonçalo Oliveira das Neves, Helder José Ferreira da Silva, Sérgio Murilo José Sant'Ana, Hernani Cezar Rodrigues de Almeida, Moisés Gomes de Campos, Ramão Rosa de Oliveira, Débora Rodrigues Cavalheiro; e: iii) conhecer e negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários Ângelo Marcheis, Sebastião Douglas Sorge Xavier e Sebastião Bueno Xavier. II) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso da pessoa jurídica autuada. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que votaram por dar provimento parcial ao recurso para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, para redigir o voto vencedor nessa matéria. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5589789 #
Numero do processo: 11080.918984/2012-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 MULTA DE MORA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SÚMULA CARF Nº 02. De acordo com a Súmula CARF nº 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não é nulo o despacho decisório que, embora conciso, contém a exposição das razões de fato e de direito que fundamentaram a não-homologação da compensação. Não há, ademais, qualquer violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, porque o interessado foi devidamente intimado do despacho decisório e da decisão recorrida, apresentando manifestação de inconformidade e interpondo recurso voluntário, na forma prevista na legislação. Preliminar de nulidade afastada. DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. No processo administrativo fiscal, vigora o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que garante ao julgador, nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972, a liberdade para formar a sua convicção, deferindo as diligências que entender necessárias ou indeferi-las, quando prescindíveis ou impraticáveis. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Na falta de provas, deve ser mantida a não-homologação da compensação. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. ART. 61 DA LEI Nº 9.430/1996. A incidência de multa de mora encontra-se expressamente prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Alegação de ilegalidade afastada. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5630818 #
Numero do processo: 19515.001445/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 RECURSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA A propositura de ação judicial por parte da Fazenda, por quaisquer modalidades processuais, inclusive Execução Fiscal, implica também em renunciar ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objeto.
Numero da decisão: 1202-001.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo, que davam parcial provimento ao recurso para reduzir da exigência a parcela compensada administrativamente.. Carlos Alberto Donassolo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo), Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

5573832 #
Numero do processo: 10830.917869/2011-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem certifique se as receitas especificadas nas contas juros recebidos, juros s/ aplicações, descontos obtidos, royalties, franquias e venda de sucata foram efetivamente incluídas na base das contribuições do PIS/Pasep e Cofins, intimando o contribuinte e a Fazenda Nacional para se manifestarem. Designado para redigir a resolução o Conselheiro Solon Sehn. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro, que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral Dr. Maurício Bellucci, OAB/SP 161.851.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5607664 #
Numero do processo: 10711.004297/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPEDENTES_ DOS FUNCIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4", do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. As bolsas concedidas a funcionários e seus dependentes não possuem natureza salarial, pois o benefício se reveste de características próprias no sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, conforme segue: quanto à decadência, em aplicar o artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN, no mérito, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento, e Mauro José da Silva que dava provimento parcial, excluir os valores lançados.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5581196 #
Numero do processo: 35464.005010/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2005 EMISSÃO DE RELATÓRIO FISCAL SUBSTITUTIVO. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. Nos casos em que há elaboração de Relatório Fiscal Substitutivo com o objetivo de apresentar novos fundamentos ao lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do novo relatório. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO