Numero do processo: 10670.001508/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3, 2005, 2006
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo
a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4° do CTN).
1RPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Cabe ao sujeito
passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa medica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Diante
das circunstâncias constantes nos autos, restou caracterizado o intuito de fraude do contribuinte, em razão de haver prestado declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido, devendo ser mantida a qualificação
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, â taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais(Súmula n°04, 1° CC).
Preliminar Rejeitada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.170
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO ANAN JÚNIOR
Numero do processo: 11080.737367/2018-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/01/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11128.727898/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11.
“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
PRAZOS PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA IN RFB Nº
800/2007.
Segundo a regra disposta no parágrafo único do artigo 50 da IN RFB n.º 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação da embarcação em porto no País.
MULTA ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 126.
“A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.”
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE PRESTADAS. SÚMULA CARF 186. APLICABILIDADE.
“A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.”
Numero da decisão: 3101-002.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. Vencida a Sabrina Coutinho Barbosa que deu provimento em maior extensão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.087, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10907.720419/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 18471.002524/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma licito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de
investimento de titularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação tributária não lograr provar que os valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancaria em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração
adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei nO. 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos,
justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento de titularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei n° 10.684, de 30 de
maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação tributária não rogar provar que os valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 3402-000.132
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores lançados nos anos-calendário
de 1999, 2000 e 2001, respectivamente e, com relação ao ano-calendário de 1998, excluir da base de cálculo da exigência os valores lançados a titulo de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, bem como excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos turnos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor relativamente a parte mantida (omissão de rendimentos de
trabalho sem vinculo empregatício recebido de pessoas físicas) o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 16682.905934/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO.
Padece de nulidade o despacho decisório que não leva em consideração a documentação apresentada pelo contribuinte, como se nunca houvessem sido apresentadas, sob o argumento de que legislação posterior aos fatos geradores teria estabelecido outra forma de apresentação documental.
Numero da decisão: 3201-011.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para anular o despacho decisório, com a determinação de nova apuração das contribuições e do direito creditório por meio dos arquivos digitais no leiaute do ADE nº15/2001, independentemente da apresentação nos moldes do ADE nº 25/2010, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Borges (substituto) e Márcio Robson Costa, que se posicionaram contrariamente à anulação da decisão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.779, de 15 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.905944/2012-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 19515.000949/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/03/2000
DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. INCABÍVEL.
Após o advento da Lei n° 10.833, de 2003, é incabível o lançamento de oficio de débito confessado em DCTF cuja situação fiança não configure nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 18 dessa lei para lançamento apenas da multa isolada
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3402-000.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 17227.720034/2020-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando a Fiscalização oportuniza ao contribuinte, previamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de apresentação de esclarecimentos e provas que poderiam evitar o lançamento fiscal, bem como quando o processo administrativo fiscal se desenvolve com a observância do contraditório e da ampla defesa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL. COTEJAMENTO ENTRE QUANTIDADES PRODUZIDAS E VENDIDAS. SONEGAÇÃO FISCAL.
A prática reiterada e relevante de omissão de receitas, comprovada pelo cotejamento dos cigarros produzidos a partir de informações do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios) e as notas fiscais eletrônicas emitidas, caracterizam omissão de receitas e sonegação fiscal.
LUCRO REAL. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. ADIÇÃO.
Comprovada a adição de despesas classificadas como indedutíveis na base de cálculo do lucro real, devem ser cancelados os lançamentos correspondentes à sua glosa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Quando no ato de lançamento de ofício resta comprovada hipótese de dolo, fraude ou simulação, a consequência primeira é a vinculante qualificação da multa de ofício (art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996), conforme se verifica no Auto de Infração, e, ato contínuo, implica subsunção das condições delineadas pelo STJ para aplicação da regra decadencial do art. 173, I, do CTN. (REsp. nº 973.733/SC – Repetitivo).
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO.
Demonstrado que o sujeito passivo agiu dolosamente ao não emitir notas fiscais relativas a setenta por cento dos cigarros produzidos no período fiscalizado, resta caracterizada a intenção de sonegar, sendo aplicável a multa de 150%.
Numero da decisão: 1301-007.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, e, quanto ao Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva.
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Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10830.728297/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/10/2015
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13020.000019/2003-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI DA LEI 9.363/96. SISTEMÁTICA ALTERNATIVA DE CÁLCULO DA LEI 10.276/2001. ENERGIA ELÉTRICA,
Somente se admite a inclusão no cálculo do beneficio da energia elétrica consumida no processo produtivo do estabelecimento produtor-exportador.
NORMAS TRIBUTARIAS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. ABONO
DE JUROS, Nos pedidos de ressarcimento de crédito cumulado com
compensação, não há que falar em acréscimo de juros ao montante do crédito fiscal, mesmo a partir do ingresso do pedido, pois o débito a ser compensado também não sofre qualquer acréscimo a partir daquela data, ainda que sua análise ocorra "bastante tempo depois".
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.245
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso..
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10880.914002/2014-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
PROVAS JUNTADAS EM SEDE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ADMISSÃO.
Em casos que envolve análise de créditos declarados em PER/DCOMP, o princípio da verdade material autoriza a flexibilização das regras acima indicadas, desde que o contribuinte demonstre que, ao longo do processo, se desincumbiu do seu ônus de prova.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1302-007.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
