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10359463 #
Numero do processo: 19839.001088/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2001 MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CARACTERIZAÇÃO. PARCELAMENTO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL. RESP 1.102.577. A denúncia espontânea somente fica caracterizada com a declaração da infração e o recolhimento do valor reconhecido como devido. Regida pelo artigo 138, do CTN, não é aplicável na hipótese de parcelamento de débitos, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial submetido ao regime de recursos repetitivos. INCRA. SÚMULA 516 DO STJ. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 02. A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Quanto a legitimidade da cobrança, seja a empresa urbana ou rural, ou que dela não obtenha benefícios, é tema que implica em avaliação de constitucionalidade da lei, o que é vedado neste Conselho. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. TEMA 554 DO STF. Nos termos do Recurso Extraordinário de n. 343.446, foi decidido pela constitucionalidade da contribuição destinada ao SAT, bem como de sua regulamentação. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA 1079 DO STJ. Não existe decisão de mérito em sede de recurso repetitivo para que se afaste a aplicação de lei. Os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986, ao revogarem o “caput” e o parágrafo único do art. 4º. da Lei 6.950/1981 extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais, devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac.
Numero da decisão: 2201-011.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10358538 #
Numero do processo: 10880.953993/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 22/05/2013 PIS IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nos termos da Lei 10.865/04, os eventos abrangidos pela hipótese de incidência do PIS/Cofins-importação de serviços devem observar cumulativamente os seguintes requisitos: (i) que os serviços sejam prestados por residentes ou domiciliados no exterior; (ii) que os serviços sejam executados no exterior; (iii) que o resultado dos serviços seja verificado no país. No que concerne ao conceito de resultado, para fins de se definir o local do resultado do serviço para o efetivo enquadramento ou afastamento do evento como sendo importação ou não de serviços, é de se aplicar o critério Resultado Utilidade Imediata que, por sua vez, considera a relação fática entre a prestação do serviço e os efeitos não econômicos, utilidade ou satisfação, resultado, gerado por ele. O que, por conseguinte, deve-se afastar para a definição do local do resultado, a adoção dos critérios Resultado Benefício Econômico, quer seja, Mediato ou Imediato; Resultado Dispêndio Econômico, Resultado. Execução do Serviço ou o Resultado Utilidade Mediata.
Numero da decisão: 3201-011.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10360723 #
Numero do processo: 10855.001571/2009-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. DIRF COM INFORMAÇÕES INCORRETAS. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte e a seus dependentes por pessoas físicas ou jurídicas, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Afasta-se a autuação quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a inocorrência de omissão de rendimentos, eis que o lançamento deve-se conformar à realidade fática. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10359579 #
Numero do processo: 17883.000288/2010-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL FAZENDA NACIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais de admissibilidade, o Recurso Especial deve ser conhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados recorrido e paradigmas conduz ao não conhecimento do recurso por falta de demonstração de divergência jurisprudencial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO OU PÓS GRADUAÇÃO CONCEDIDA AOS EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 149. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO EXTENSIVOS A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INEXISTÊNCIA DE IGUALDADE INCIDÊNCIA. À época dos fatos geradores objeto do lançamento, não havia previsão legal para a não incidência de contribuições previdenciárias em relação a valores pagos a título de auxílio educação não extensivos a todos os empregados e dirigentes. A cláusula que estipula um mínimo de permanência na empresa para a percepção dos benefícios mostra-se como critério discriminatório apto a gerar uma desigualdade entre os empregados, acarretando a vulneração da regra de extensão dos benefícios a todos os empregados, sujeitando o pagamento de tais benefícios à incidência das contribuições previdenciárias. SALÁRIO INDIRETO. BOLSAS DE ESTUDOS PARA DEPENDENTES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Incabível a exclusão, do salário de contribuição, de valores relativos a bolsas de estudos destinadas aos dependentes do segurado empregado, no que tange aos fatos geradores objeto da autuação.
Numero da decisão: 9202-011.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que o conhecia. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, não conhecendo da matéria do item Do Regime Jurídico Aplicável Para O Cálculo Da Multa Pelo Descumprimento De Obrigação Principal, Formalizada Mediante Lançamento De Ofício. No mérito, acordam: 1) por maioria de votos, dar provimento ao item Levantamentos 45 E 451 - Aperfeiçoamento Pessoal. Retroatividade da Lei Nº 12.513/2011 e ao item Da necessidade de extensão do beneficio a todos empregados – Carência ou exigência de um tempo mínimo de/no trabalho/função/empresa. Vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que negava provimento; 2) por unanimidade de votos, negar provimento ao item Das Bolsas de Estudo – Cursos de Ensino Superior e Pós Graduação;3) por maioria de votos, dar provimento ao item Bolsas de Estudo Concedidas a Dependentes dos Empregados - Retroatividade da Lei Nº 12.513/2011. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (relator) e Leonam Rocha de Medeiros, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator (assinado digitalmente) Maurício Nogueira Righetti – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado(a)), Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado(a)), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (suplente convocado(a)), Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

4619612 #
Numero do processo: 13308.000230/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4636281 #
Numero do processo: 13807.004176/2001-96
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Havendo antecipação de pagamento, o termo inicial da decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.678
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4733405 #
Numero do processo: 10980.011306/2005-71
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 15/01/2004 a 31/12/2004 NORMAS PROCEDIMENTAIS - MPF - EXTINÇÃO POR DECURSO DE PRAZO - EFEITOS - Decorrido o prazo para conclusão dos trabalhos explicitados no MPF, a autoridade fiscal deverá emitir novo Mandado de Procedimento Fiscal designando outro(s) agente(s) fiscal(is) para os trabalhos, sem prejuízo dos atos já praticados. MPF - FORMALIDADE INDISPENSÁVEL - Nas auditorias fiscais no âmbito da Receita Federal, a regra geral impõe a regular expedição do MPF como formalidade indispensável para o inicio, para o desenvolvimento e para o encerramento dos trabalhos externos. A inobservância dessa norma procedimental macula de nulidade formal o ato administrativo de lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

4637624 #
Numero do processo: 16327.001731/2003-81
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/1998 RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. Admite-se o recurso especial de divergência quando restar demonstrado e comprovado documentalmente o dissídio jurisprudencial argüido. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Se não existir autolançamento a ser homologado, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. O art. 173, I, do CTN, ao se referir ao "primeiro dia do exercício seguinte" está se referindo ao exercício financeiro da União, que coincide com o ano civil e não ao primeiro dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR, a preliminar suscitada pelo contribuinte; 2) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional; 3) pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso do contribuinte, confirmando a contagem de prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso para efetuar a contagem de prazo decadencial na forma do artigo 150 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6545377 #
Numero do processo: 10314.000876/2004-16
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 30/04/1999 a 02/02/2000 MULTA POR FALTA DE LI. Merece ser ratificada a decisão a quo declaratória da improcedência da imputação de enquadramento tarifário pertencente a modificação da NCM introduzida após a data de registro da DI, que teve por decorrência a exoneração de multa por falta de licença de importação. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3101-000.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10359820 #
Numero do processo: 13971.907534/2016-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 PRELIMINAR. CARÁTER REFLEXIVO. JULGAMENTO CONJUNTO. DESNECESSIDADE. Havendo efetiva vinculação entre processos da Recorrente em virtude de conexão, decorrência ou reflexo, os mesmos poderão ser distribuídos e julgados conjuntamente. Apesar de estarmos diante de diversos processos de pedidos de ressarcimento com declarações de compensação a eles vinculados, não há a necessária vinculação em face de conexão (fundamentado em fato idêntico), decorrência (a partir de processos formalizados em procedimento fiscal anterior) ou reflexo (processos formalizados com base nos mesmos elementos de prova, mas referentes a tributos distintos). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. AFASTAMENTO PARCIAL. As subvenções concedidas pelos Estados como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, nos termos dos arts. 1os, §3º das Leis nos 10.637/02 (inciso X) e 10.833/03 (inciso IX). Necessário o afastamento da majoração da base de cálculo das contribuições dos programas de benefícios fiscais DESENVOLVE, PRODEPE, Subvenção concedida pelo Estado do Piauí e Subvenção concedida pelo Estado do Mato Grosso. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade e relevância ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Em observância ao disposto no art. 62, §2o do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, deve ser reproduzido no presente julgado o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. INSUMOS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. O conceito de insumo, para fins de tomada de créditos das contribuições sociais, está inarredavelmente vinculado ao processo produtivo executado pelo contribuinte. Os fretes para transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma firma, por se tratar de serviço tomado depois de encerrado o processo produtivo, não se subsume no conceito de insumo, e, portanto, os gastos respectivos não ensejam creditamento. INSUMOS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo demonstração de que as mercadorias transportadas adquiridas com o fim específico de exportação foram direta e efetivamente encaminhadas para formação de lote com este fim. E, em sentido contrário, afirmando que as mercadorias adquiridas foram transportadas para estabelecimentos da própria empresa, não há que se falar em frete na operação de venda (exportação). SALDOS CREDORES PERÍODOS ANTERIORES. SOBRESTAMENTO. DECISÃO FINAL ADMINISTRATIVA OUTROS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. Desnecessário o sobrestamento do presente processo para aguardar decisão final em outros processos administrativos em virtude de a liquidação deste dever necessariamente observar o resultado administrativo final daqueles, tendo em vista o acolhimento dos devidos ajustes de saldos credores anteriores que possam ter sido restabelecidos no transcurso dos julgamentos na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3401-012.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de “Caráter Reflexivo”. No mérito, por dar parcial provimento ao recurso da forma a seguir apresentada. 1) Por unanimidade de votos para: a) afastar a majoração da base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS dos seguintes programas de benefícios fiscais: DESENVOLVE, PRODEPE, Subvenção concedida pelo Estado do Piauí e Subvenção concedida pelo Estado do Mato Grosso, vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que dava provimento em maior expansão; b) reverter as glosas de créditos relacionados aos dispêndios de frete pagos para o transporte de insumos e produtos em elaboração e de fretes pagos na transferências entre estabelecimentos os quais estejam relacionados a operações de “Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda” e “Remessa de vasilhame ou sacaria”. 2) Por maioria de votos, para manter a glosa de frete na transferência produtos acabados e de remessa de produção, vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo Conselheiro Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA