Numero do processo: 13857.000332/00-48
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPL
BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
EXCLUSÃO. O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente
pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
Numero da decisão: 9303-001.128
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento Fez sustentação oral o Dr. Daniel dos Santos Porto, OAB/SP n" 234.239, advogado do sujeito
passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg
Numero do processo: 10665.001325/2003-09
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1989 a 16/02/1992
Ementa.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 9303-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 18471.001180/2008-21
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do art. 142 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido, que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos fiscais e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13016.000391/2005-58
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PIS NÃO-CUMULATIVO.
BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio.
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC.
INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente, tal aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.161
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o ressarcimento, tal com, constou no pedido original, sem a aplicação da selic. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC n° 10264
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13971.001444/2003-88
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2001
PROVA.. A pessoa jurídica não pode ser excluída do Simples no caso de não restar evidenciada, de forma inequívoca, a situação excludente descrita expressamente no ato declaratório de exclusão, cujos fundamentos de fato e de direito vinculam a Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 1801-000.237
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11516.002130/2004-25
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Industrialização por encomenda de embalagens plásticas, incidência do IPI.
A fabricação de embalagens plásticas a partir de matérias-primas adquiridas pelo industrial, ainda que por encomenda de outro estabelecimento fabril, caracteriza industrialização, nos termos da legislação de IPI, e não se confunde, nem de longe, com a de oficina gráfica, mesmo que após, elaborar a embalagem, o fabricante apõe dizeres que identifiquem o cliente. A industrialização nesses moldes está sujeita a incidência do imposto federal.
Numero da decisão: 9303-001.176
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Leonardo Siade Manzan, que apresentarão declaração de voto. As
Conselheiras Nanci Gama, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Leovegildo Oliveira Moraes, OAB/DF nº 16.484, advogado do sujeito passivo.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 14041.000515/2006-31
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
COMPRA F. VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - COEFICIENTE PARA A PRESUNÇÃO DO LUCRO
0 art. 5° da Lei 9.716/1998 permitiu a equiparação, para efeitos tributários, das operações de venda de veículos usados a operação de consignação. 0 sentido desta equiparação é que não seja computada toda a receita na base de cálculo dos tributos, inclusive daqueles que incidem sobre a receita bruta,
mas somente a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem (IN SRF n° 152/98). Com a equiparação, a presunção do lucro, para fins de apuração do IRPJ, deve ser feita com base no coeficiente de 32%, que é o coeficiente previsto para a atividade de intermediação de negócios. Não é
razoável uma interpretação que combine o melhor das duas situações, ou seja, que dê à receita da Recorrente um tratamento diferente do previsto para as receitas da atividade comercial em geral, e ao mesmo tempo utilize o coeficiente dessa atividade (8%) para presumir o seu lucro.
RECEITAS DE COMISSÕES
As receitas de comissões recebidas de instituições financeiras pelas empresas que atiram no ramo de comercialização de veículos usados são decorrentes de sua atividade e estão sujeitas à tributação normal.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Os rendimentos de aplicação financeira também compõem a base de cálculo do IRPJ, computadas as correspondentes retenções do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA- CSLL, PIS E COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PIS E COFINS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS -
ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE
PREVISTO PARA 0 IRPJ
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1ºdo art. 3° da Lei n° por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 1802-000.380
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS e Cofins o valor de R$ 401,22, nos termos do voto do Relator. O Conszlheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado d3 ju:gainento ern primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente;ulgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10950.003738/2004-85
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Não havendo na impugnação qualquer argumento autônomo em relação à questão principal do processo (omissão de receitas), descabe falar em cerceamento por falta de apreciação de todos os "tópicos" contidos na peça de defesa. Mantida a omissão, nada mais havia na peça de defesa para ser apreciado em relação aos reflexos e à multa. Portanto, não restou caracterizada a hipótese prevista no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - FALTA DE
COMPROVAÇÃO
OS suprimentos de recursos por sócios da empresa devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, que comprove a origem e a efetiva entrega dos recursos. Não logrando a pessoa jurídica fazer tal prova, legítima é a presunção de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PASSIVO
A falta de comprovação da efetividade das obrigações registradas no passivo dá ensejo à presunção legal de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da Íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10280.003394/2005-25
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação . Onus pro bandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.353
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 15578.000129/2010-31
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO
O provimento judicial que deferiu o aumento do índice inflacionário sempre resultará num aumento das despesas de baixa de itens do ativo permanente, pois estes mesmos itens terão aumentado de valor.
O que o contribuinte pleiteou na ação judicial foi a atualização do seu balanço para fins de apropriar as despesas com as baixas do ativo permanente nos anos vindouros e isso foi reconhecido pela decisão passada em julgado.
Ademais, mesmo que a decisão tivesse os efeitos pretendidos pela autoridade fazendária, caberia a esta lançar o eventual lucro inflacionário e não glosar as despesas de baixa do ativo. Por outros termos, não é condição para a apropriação das despesas de baixa do ativo que a correção monetária destes tenha sido oferecida à tributação nos anos anteriores.
Numero da decisão: 1401-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado em substituição ao impedimento da Conselheira Leticia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: Relator
