Numero do processo: 10840.000342/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou de prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência da figura do empreendedor cumulada com a prestação de serviços como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados profissionalmente dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. A atividade de usinagem e montagem de peças não se equipara a atividade de engenheiro.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.901
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10850.000280/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS. A falta de comprovação, pela pessoa jurídica, após intimada pela Fiscalização, de maneira induvidosa, plena e inquestionável, que os aportes financeirso registrados contabilmente como empréstimos de sócios foram efetuados com recursos provenientes de fontes estranhas às suas atividades e que efetivamente ingressaram em seu caixa, indicia a prática de omissão de receita nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80, sujeitando-se ao lançamento de ofício.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 107-03883
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.004820/93-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIOS DE 1989 E 1990 - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aplica-se ao litigio decorrente versando sobre a Contribuição Social. Entretanto, é indevida a cobrança da Contribuição Social sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, face à inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18531
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA CANCELAR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1989 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10835.001443/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição e/ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhidos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidade do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13668
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.002729/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Comprovada a omissão de receita através de auditoria de produção e, não logrando o sujeito passivo afastar os fatos apresentados pela fiscalização, mantém-se a exigência, com os devidos ajustes na base de cálculo.
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A CSLL e o FINSOCIAL, mesmo lançados de ofício, são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ.
CSLL - O FINSOCIAL lançado de ofício é dedutível na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
PIS/FATURAMENTO - Afasta-se a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO exigido com base nos inconstitucionais Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - OMISSÃO DE RECEITA - Não Integrando a receita omitida os resultados do exercício, seus valores são alcançados pela incidência na fonte com base no artigo 35 da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da contribuição ao PIS; excluir os valores de oficio das contribuições CSLL e FINSOCIAL da base de cálculo do IRPJ; e excluir o valor da contribuição ao
FINSOCIAL da base de cálculo da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.004451/00-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – DEPRECIAÇÃO – DIFERENÇA IPC/BTNF - A quota de depreciação a ser apropriada ao resultado do exercício deve ser calculada com base no valor do bem atualizado e contabilizada em cada período-base levando-se em conta o princípio da competência dos exercícios, quando a despesa for incorrida pelo desgaste do bem em função do seu uso. O diferimento de tal despesa previsto no art. 39 do Decreto n.º 332/91, pelo expurgo do efeito da chamada diferença IPC/BTNF, fere o regime de competência estampado na legislação tributária, não estando esta exigência respaldada em Lei que a sustente, contrariando o previsto no art. 99 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06300
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.003903/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. Estando perfeitamente consignados a capitulação legal, a cominação e descrição das infrações, não há que se falar em nulidade do lançamento, mormente quando se infere, das razões recursais, o pleno entendimento, pelo contribuinte, das imputações apontadas. CRÉDITOS INCENTIVADOS. A IN SRF nº 114/88 não contempla previsão de ressarcimento para operações envolvendo mera saída de insumos, mas tão-somente em relação ao valor das saídas de produtos destinados à industrialização. JUROS DE MORA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVOS FISCAIS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Havendo previsão de cominação de penalidade específica para a infração apurada pela Administração, deve a mesma por ela ser observada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78441
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10830.005083/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. O Laudo Pericial, que serviu de base para a decisão de primeira instância, foi realizado por Auditor Fiscal da Receita Federal que apontou a correta classificação dos produtos em questão e, conseqüentemente, procedeu a novo cálculo do crédito tributário. Assim, considerando a revisão do auto de infração da decisão que determinou a reclassificação fiscal das mercadorias importadas, de acordo com a classificação dada pelo contribuinte, não há como subsistir o presente lançamento.
Numero da decisão: 303-34.426
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10835.002130/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento. Requisitos obrigatórios.
A notificação de lançamento é ato administrativo com características e requisitos próprios. Carece de fundamento jurídico a declaração de nulidade da notificação de lançamento emitida por processo eletrônico motivada na ausência de assinatura do chefe do órgão expedidor.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela autoridade administrativa competente é subordinada à comprovação das peculiaridades do imóvel rural que o tornam diferente dos demais do município, mediante apresentação de laudo técnico específico para a data de referência, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com atendimento aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) levada a efeito junto ao CREA.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.882
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10830.007405/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12555
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
