Numero do processo: 10830.001378/99-61
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.026723/99-11
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSL — PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS — COMPENSAÇÃO — LIMITAÇÃO — LEIS 8.981/95 E 9.065/95 — Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o saldo acumulado de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSL em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais e as bases negativas gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% (trinta por cento).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10166.007105/00-42
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE - A legislação tributária é igual para todos e a todos deve ser aplicada com igualdade.
PNUD - IMUNIDADE - As disposições acerca de privilégios de servidores de organismos internacionais, por força do disposto no artigo 5°, § 2° da Constituição Federal, têm a natureza de imunidade e como tal devem ser consideradas e aplicadas.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por erro de identificação do sujeito passivo e, no m´rito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros: Thaisa Jansen Pereira(Relatora) e Luiz Antônio de Paula que negavam provimento ao recurso; Sueli Efigênia Mendes de Britto e Dorival Padovan que davam provimento parcial ao recurso para aplicação do Parágrafo único do Art. 100 do CTN. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto apresentará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Fernandes. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra Sandra Lucia Guerreiro da Silva de Araújo, OAB n° 10.371-DF.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10980.015230/99-53
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 35232.000136/2007-55
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÓES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/08/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16707.003443/2003-96
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa FOca - IRPF
Exercício: 2003
DIRPF - IMPOSTO A RESTITUIR. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - BASE DE CALCULO - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos, após o prazo fixado para sua apresentação, dá ensejo à multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, considerando-se, como tal, ao imposto apurado na declaração, antes de eventuais compensações.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por Unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10820.000801/00-30
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.000817/99-63
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
Recurso especial da fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11075.000445/98-38
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI — FALTA DE PAGAMENTO - FRAUDE — DARF FALSIFICADO —
RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR - A responsabilidade tributária pelo despacho aduaneiro, quando comprovada falsificação na autenticação bancária no DARF, é do importador, sendo irrelevante a responsabilidade penal para fins tributários.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciação do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10875.000466/00-43
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº. 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
