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4414238 #
Numero do processo: 10166.004701/2002-59
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 25/05/1997 a 31/05/1997 ERRO DE FATO. CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO. O erro de fato, que autoriza a revisão de oficio, deve ser fundado na constatação de um erro evidente, haja vista ser imprescindível, para se caracterizar o erro de fato, a inexistência de controvérsia sobre o fato. No caso em questão, resta constatado o erro de fato demonstrado pelo recorrente que deve ser acertado com o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3402-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente).
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4610914 #
Numero do processo: 10680.006775/2001-20
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/09/1995 a 31/12/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 42 do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para excluir do lançamento os fatos geradores até junho de 1996. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam o Conselheiro-Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4614299 #
Numero do processo: 13433.000517/2002-21
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SERVIÇOS HOSPITALARES. QUIMIOTERAPIA E HEMATOLOGIA. Inserem-se no conceito de serviço hospitalar preconizado no art. 15, § 1º, III, "a" da Lei n° 9.249/95, os serviços prestados de quimioterapia e hematologia, com utilização de equipamentos específicos e fornecimento de produtos terapêuticos, ministrados por equipe especializada em estabelecimento caracterizado corno "hospital-dia" próprio ou de terceiro. CONSULTAS MÉDICAS. As receitas advindas de simples consultas médicas, submetem-se ao percentual de 32% para apuração do lucro presumido para determinação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, mantendo-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) exlusivamente sobre as receitas decorrentes de consultas médicas. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4518675 #
Numero do processo: 10245.003783/2008-20
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DEMAIS FORMAS DE INTIMAÇÃO PREVISTAS NO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. É nula a intimação por edital quando há prova nos autos de que a intimação postal sequer foi entregue no endereço de correspondência do contribuinte. Para legitimar a intimação editalícia é necessário que sejam esgotadas as demais formas de intimação previstas em lei. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS. É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, e conforme minuciosamente apurado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2102-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Correa Junior, OAB-DF nº 16.286, patrono do recorrente. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 26/06/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima .
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4612412 #
Numero do processo: 10070.002603/2003-27
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1987 IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADENCIA - TERMO INICIAL. O reconhecimento do direito de haver a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - RU incidente sobre verbas decorrentes de Programa de Desligamento Voluntário - PDV, foi veiculado, em âmbito administrativo, pela Instrução Normativa SRF n°. 165/98 (DOU de 06/01/99). Não havendo transcorrido entre a data do ato da Administração Tributária, e a do pedido de restituição, lapso temporal superior a cinco anos, é de se considerar a não ocorrência da decadência do direito de pleitear o indébito do crédito decorrente de pagamentos indevidos feitos a titulo de IRPF sobre rendimentos auferidos a título de PDV. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao solicitante o ânus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito. Decadência afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.309
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito de pleitear a restituição. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que mantinham a decadência do direito de pleitear a restituição. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior (Suplente convocado). No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4515270 #
Numero do processo: 10845.002136/2008-31
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2005 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 3.577/1959. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições previdenciárias as entidades que não possuíssem o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos na vigência da Lei n.º 3.577/1959, devendo para gozar do benefício efetuarem requerimento do benefício à Administração Tributária, demonstrando cumprir os requisitos legais necessários ao benefício fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4611117 #
Numero do processo: 10820.000508/00-45
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1991,1992,1993,1994,1995 NORMAS PROCESSUAIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior Resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado n° 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4613765 #
Numero do processo: 10980.008548/2007-40
Data da sessão: Sun Feb 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento das contribuições previdenciárias. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% A empresa como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.358
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinaria da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, para, nas preliminares, não acolher a decadência, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4611360 #
Numero do processo: 10920.000406/2001-53
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 8 - STF. O prazo para a constituição do credito tributário finda-se com o decurso de prazo de 5 anos constados da data do fato gerador da contribuição em causa, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.074
Decisão: ACORDAM os Membros do PLENO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinicius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4538979 #
Numero do processo: 10855.002585/2003-56
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. LEGITIMIDADE. É legítima a exigência em auto de infração de crédito tributário decorrente de indeferimento administrativo definitivo de pedido de compensação. PIS. DECADÊNCIA. Aplica-se ao processo administrativo fiscal a Súmula Vinculante no 8 do STF, que estabeleceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei no 8.212(1991.
Numero da decisão: 3403-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN