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4614375 #
Numero do processo: 13609.000763/2005-76
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoas fisicas, as quais não interpuseram recurso voluntário. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. NULIDADE DO LANÇAMENTO - DIVERSOS AUTOS DE INFRAÇÃO EM UM ÚNICO PROCESSO - INOCORRÊNCIA. Não é causa de nulidade a reunião de vários autos de infração em um mesmo processo se, como é o caso, a apuração de infração a um tributo implica também a exigência de outros tributos, todas dependentes dos mesmos elementos de prova e, ainda, a legislação vigente por ocasião dos lançamentos albergava expressamente essa possibilidade. NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESATENDIMENTO AO ART. 10 DO PAF - INOCORRÊNCIA. Não restando comprovado o descumprimento das determinações do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, e corretos o enquadramento legal e a descrição dos fatos, de tal forma a permitir a compreensão das infrações e a ampla defesa, não se há de declarar a nulidade do lançamento. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - MAJORAÇÃO DE TRIBUTO LANÇADO - INOCORRÊNCIA. Não é causa de nulidade da decisão de primeira instância a ocorrência de equívoco na transposição de valores entre o voto condutor do acórdão e o acórdão propriamente dito. O equivoco salta aos olhos, trata-se de lapso manifesto, não restando qualquer dúvida sobre os valores corretos a serem mantidos após o julgamento pela Delegacia de Julgamento. O contribuinte foi intimado dos valores corretos pela autoridade preparadora e prontamente percebeu e reclamou da diferença apontada. Não houve, assim, qualquer prejuízo que pudesse dar causa a nulidade. MULTA QUALIFICADA - SONEGAÇÃO. Caracteriza a sonegação a que se refere o art. 71 da Lei n° 4.502/1964 a _ conduta do contribuinte que, ao longo de todos os meses de dois anos, de forma reiterada, ofereceu à tributação percentual diminuto de suas receitas, com o intuito inequívoco de esquivar-se à tributação, além de permanecer na sistemática do SIMPLES e manter a aparência de regularidade fiscal. Irrelevante se as receitas se encontravam escrituradas. A tentativa de ocultação se deu mediante a entrega de declarações em que constavam valores muito inferiores aos escriturados. Nessas condições, é de se manter a multa de 150% aplicada.
Numero da decisão: 1301-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / l° turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos quanto a responsabilidade das pessoas físicas, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4612004 #
Numero do processo: 13833.000020/00-94
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1990 a 31/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art. 3o da Lei Complementar n° 118/2005. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4612623 #
Numero do processo: 10283.005856/2004-38
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria não contestada de forma expressa na impugnação, de sorte que não se conhece da argüição apresentada somente na peça recursal em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO conhecer das alegações relativas a infração de multa isolada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4615438 #
Numero do processo: 35009.000732/2006-06
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/08/2005 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4613185 #
Numero do processo: 10783.005540/98-88
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1° CC 11, DOU 26, 27 e 28/06/2006). LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE. As despesas com transporte somente são dedutiveis no caso de representante comercial autônomo. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Somente com a entrada em vigor da Lei n° 9.250, de 1995, é que as despesas de arrendamento passaram a ser indedutíveis da receita decorrente dos rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive dos titulares dos serviços notariais e de registro. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa, nos valores de 22.050,4129 UFIR, R$18.173,40 e R$ 4.662,31, nos anos-calendário de 1994, 1995 el 996, respectivamente, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4611941 #
Numero do processo: 13808.001890/2001-12
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1995 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão recorrido nos termos em que reclamado. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.015
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4615381 #
Numero do processo: 19515.004359/2003-35
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo da decadência do direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento de oficio é a data de ocorrência do fato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998 LUCRO INFLACIONÁRIO. A sistemática de correção monetária do saldo do lucro inflacionário a realizar já estava prevista na Lei n° 7.799/89, sendo que a Lei n° 8.200/91 alterou o índice de atualização, que deixou de ser o BTN fiscal, passando a adotar o [PC para o período-base de 1990. Nos termos da Lei n° 7.799/89 (art. 21, § 3°) e Decreto n° 332/91 (art. 40), o saldo do lucro inflacionário a realizar existente em 31/12/89 deve ser corrigido com base na variação anual do índice previsto em lei, e tal atualização é efetuada antes da realização do lucro inflacionário que vier a ocorrer no ano. RECOMPOSIÇÃO DA BASE. PERÍODOS ANTERIORES. - REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. A partir de 31/12/1995 as realizações não mais sofrem influência das baixas, pois são calculadas sempre sobre o saldo acumulado naquela data.
Numero da decisão: 1101-000.130
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1998, e quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4614630 #
Numero do processo: 13819.001815/00-15
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial é de 05 anos, contados nos termos do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4613535 #
Numero do processo: 10880.039173/90-98
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1984, 1985 Ementa: PAF RECURSO — EFEITO DEVOLUTIVO PARCIAL — A atuação do Conselho de Contribuintes é restrita as matérias expressamente discutidas na peça recursal a ele direcionada, não podendo ser analisadas ou julgadas questões não abordadas pela parte recorrente. DECADÊNCIA - FINSOCIAL — antes da Constituição Federal de 1988 o Finsocial possuía natureza jurídica de imposto, instituído via competência residual da União Federal, aplicando-se, em relação à decadência a regra do art, 173, I, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA — PIS — a contribuição ao PIS, anteriormente à Constituição Federal de 1988, não estava destinada ao custeio da Previdência Social e, por isso, mesmo após a Emenda Constitucional nº 8/77, manteve sua natureza tributaria, aplicando-se, em relação à decadência a regra do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A conselheira Ester Marques Lins de Sousa, votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Joao Francisco Bianco, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Nelso Kichel (suplente convocado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4614374 #
Numero do processo: 13609.000718/2002-79
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não integra a base de cálculo do crédito presumido as aquisições de energia elétrica, uma vez que não é consumida em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. NOTAS FISCAIS INIDÕNEAS. EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. INOCORRÊNCIA. GLOSA. É legítima a glosa da base de cálculo do crédito presumido relativa a aquisições não comprovadas, à vista de intimação especifica da Fiscalização quanto à efetiva existência das operações e seus pagamentos, fundamentada na suspeita da inexistência de fato da empresa fornecedora. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a incidência de juros Selic no ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco