Sistemas: Acordãos
Busca:
7715099 #
Numero do processo: 11030.001912/00-96
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1992 a 31/03/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. Diante do teor da Súmula vinculante n 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer as regras previstas no CTN. No caso dos autos, não importa saber se aplicável no caso o art. 150 ou 173, do CTN, eis que o período está coberto pela decadência, seja qual for a forma de contagem). Recuso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.909
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

7290042 #
Numero do processo: 00880.028994/82-80
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1983
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO -INVESTIMENTOS INCENTIVADOS.- Nos exercícios anteriores a 1982, ao contribuinte que subscreveu ações de empresas industriais ou agrícolas consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia ou do Nordeste, de emissão não pública, assiste o direito à redução do imposto independentemente do prévio registro de sua emissão junto à CVM. A emissão pública comprova-se mediante verificação de qualquer característica prevista em lei ou definida pela CVM como configuradora dessa modalidade de negociação.
Numero da decisão: 104-04.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira, Sérgio Gomes Velloso, Tereso de Jesus Torres e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares

7627341 #
Numero do processo: 10480.011294/2001-92
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 07/11/1996 MERCADORIA IMPORTADA. ISENÇÃO. NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. EXIGÊNCIA. A exigência contida no artigo 2° do Decreto-lei 666/69 somente pode ser excepcionada por Acordo de reciprocidade devidamente aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pela Presidência da República. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. 0 Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro declarou-se impedido de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

7403891 #
Numero do processo: 10950.000450/96-04
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

7673013 #
Numero do processo: 19647.021939/2008-04
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ANALISE DOS DOCUMENTOS. Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso referenciar estes documentos na descrição dos fatos e demonstrar como eles comprovam os fatos afirmados. Sem isso o lançamento é improcedente. Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003. LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS. 0 Fisco têm de comprovar os fatos que diz existirem e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente LANÇAMENTO. PROVA DA AUTORIA. No lançamento, o Fisco deve provar a ocorrência dos fatos tributáveis e também a autoria. Sem comprovação da autoria o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e foi DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7705934 #
Numero do processo: 10293.720149/2007-07
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. VTN, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. Decisão a quo mantida pelos seus próprios fundamentos. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal, devendo ainda ser averbada no cartório imobiliário. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso Voluntário Negado. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2101-000.510
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento parcial para excluir parte da área de preservação permanente de 1336,16 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7808550 #
Numero do processo: 10435.001219/2004-10
Data da sessão: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins / Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2003 COFINS PIS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre o faturamento declarado em DIPJ e o apurado com base na escrita contábil e fiscal de contribuinte, procede-se ao lançamento de oficio para exigir o PIS e a Cofins incidente sobre a diferença não paga, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC, É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. BASE DE CÁLCULO. ICMS. Não há previsão legal para a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

7757795 #
Numero do processo: 10073.001182/00-55
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 17/05/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. A Secretaria da Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de benefício, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 17/05/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL. O regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas. DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÕES NÃO VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. DESATENDIMENTO A REQUISITOS FORMAIS QUE IMPEDEM A VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. INADIMPLEMENTO. Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. A absoluta ausência de qualquer informação acerca do regime de drawback, ou de eventual vinculação a ato concessório do regime no Registro de Exportação, não autoriza sua utilização para comprovação do adimplemento das exportações compromissadas. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7812366 #
Numero do processo: 13603.002109/2004-76
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000 PIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A nulidade de decisões administrativas restringe-se aos casos de incompetência e cerceamento de direito de defesa. A discordância de entendimentos em relação à matéria discutida nos autos refere-se ao mérito da decisão e não é apta a caracterizar nulidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.097
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

7715299 #
Numero do processo: 10925.000276/00-01
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Se lic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann