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5395987 #
Numero do processo: 10825.900525/2008-62
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/07/2003 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL, A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72 (PAF). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/07/2003 COMPENSAÇÃO, CRÉDITO INCERTO. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10068817 #
Numero do processo: 13839.906534/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. DIREITO LÍQUIDO CERTO. CONDICIONANTES. LEI ORDINÁRIA E NORMAS ADMINISTRATIVAS ÀS QUAIS ELA REMETER. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, do CTN). Estabelecendo expressamente a Lei nº 9.430/96 (art. 74, § 14) que a Receita Federal disciplinará o assunto, tem esta o poder discricionário para regulamentar - e inclusive alterar os critérios da compensação, conforme já pacificado no STJ.
Numero da decisão: 3401-011.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Carolina Machado Freire Martins e Ricardo Piza di Giovanni acompanharam o relator pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.880, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13839.906535/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10078130 #
Numero do processo: 18470.721233/2013-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ADMINISTRADOR DA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO PAGAMENTO. NECESSIDADE. A dedução do IRRF sobre rendimentos pagos ao sócio-administrador da pessoa jurídica está condicionada à comprovação do efetivo recolhimento do tributo retido.
Numero da decisão: 2001-006.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10080682 #
Numero do processo: 10480.725514/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. Não há motivo para realização de perícia. A matéria analisada é de pleno conhecimento dos julgadores tanto da 1ª instância quando deste Colegiado. A contribuinte teve ciência dos fundamentos da decisão da DRJ para a manutenção da autuação, não havendo que se falar em cerceamento da defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE, INDEFERIMENTO. A matéria discutida é de conhecimento dos conselheiros, não demandando a atuação de perito, de modo que rejeito o pedido de perícia, com base no art. 18 do Decreto n° 70.235/72. DIFERENCA DIRF X DARF X DCTF. DIFERENÇAS NA APURAÇÃO PELO FISCO. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. As diferenças apontadas pela contribuinte referem-se a encargos moratórios pelo recolhimento em atraso do imposto, que evidentemente não podem ser considerados quando da comparação entre o valor informado em DIRF e o valor efetivamente recolhido. DIFERENÇA DIRF X DCTF NÃO CONSIDERADA PELA FISCALIZAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. OBRIGAÇÃO DO INTERESSADO. A informação prestada em DCTF é de responsabilidade do contribuinte, e caso entendesse que o valor informado estava errado, caberia ao mesmo retificá-lo, juntamente com a apresentação de documentos para comprovação do erro, não competindo tal tarefa ao FISCO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR A MATÉRIA. O CARF não pode se se manifestar acerca de Representação Fiscal para Fins Penais, nos termos da súmula vinculante CARF n° 28, de observância obrigatória pelos conselheiros.
Numero da decisão: 1302-006.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10080347 #
Numero do processo: 11829.720049/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 23/10/2011 a 11/10/2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/72. As hipóteses de nulidade encontram-se encartadas no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, devendo ser clara e precisava uma das ocorrências do mencionado dispositivo. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. No julgamento do RE 601.314 pelo STF, julgado em sede de repercussão geral, foi fixado entendimento sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, bem como da aplicação retroativa da Lei nº 10.174, de 2001, para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA, NA IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO MEDIANTE SIMULAÇÃO. ART.23, DO DECRETO-LEI 1455/76. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 27 DA LEI Nº 10.637/2002. ÔNUS PROBATÓRIO. A interposição fraudulenta na operação de comércio exterior perfaz-se quando houver a ocultação do sujeito passivo da operação de importação, mediante fraude ou simulação. As demonstrações feitas pela fiscalização devem ser amparadas por documentação que atestam a ocorrência da conduta tal qual tipificada em lei. Ônus probatório da simulação é do fisco. Nos termos do art. 23, da Lei nº 10.637/2002, a operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. A presunção somente resta autorizada mediante a comprovação de que o recursos utilizados na operação não pertenciam ao importador que formalizou a declaração de importação. MULTA DE 10% PELA CESSÃO DE NOME. PENA DE PERDIMENTO PELA OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR OSTENSIVO. CONVIVÊNCIA DAS PENALIDADES. Na ocultação do sujeito passivo mediante fraude ou simulação, com identificação do real adquirente da mercadoria no exterior, aquele que registra a declaração de importação (importador ostensivo - ocultante) será apenado com a multa de 10% do valor da operação acobertada pela cessão de nome, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, respondendo ainda, solidariamente com o adquirente oculto, pela pena de perdimento da mercadoria (ou pela multa substitutiva, caso a mercadoria não seja localizada, ou tenha sido consumida ou revendida), nos termos do inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, c/c os §§ 1º e 3º desse mesmo art. 23. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1%. ART. 711. REGULAMENTO ADUANEIRO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE. A ocultação de terceiro na forma de simulação, a penalidade aplicada é aquela disposta no art. 23, do Dec.-Lei nº 1455/76, não existindo tal hipótese do art. 711 do Regulamento Aduaneiro de 2009. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. Os sócios administradores devem ser solidariamente responsabilizados pelos créditos e obrigações tributárias, em razão de atos praticados com excesso de poder ou infração à lei, nos termos do art. 95, I e V, do Dec.-Lei 37/1996 e do art. 135 do Código Tributário Nacional. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SUMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-009.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, nos seguintes termos: I) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento aos Recursos Voluntários interpostos por Rogério Sarmento Pessoa e Leandro Ribas Pessoa, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis; II) por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto por CDV Exportação Importação e Comércio Ltda. - EPP, vencidos os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior (Relator) e Müller Nonato Cavalcanti Silva; e III) por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos Voluntários interpostos por Aryan Schut Flores – ME e Aryan Schut. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao Recurso Voluntário interposto por CDV Exportação Importação e Comércio Ltda. - EPP, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Declarou-se suspeito para o julgamento o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, tendo sido substituído pelo conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiro Mara Cristina Sifuentes, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

10078015 #
Numero do processo: 12448.728551/2011-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES. JUNTADA DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DOS RECIBOS DE PAGAMENTO. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Para reconhecimento do direito à dedução de valores pagos a título de obrigação alimentar, o contribuinte deve comprovar, concomitantemente, (a) a existência da obrigação alimentar individual e concreta, constituída por título válido, e (b) a transferência dos valores devidos aos alimentandos, limitados aos parâmetros escalares (quantias) definidos no respectivo título. Com a juntada do título judicial constitutivo da obrigação alimentar, bem como dos documentos pertinentes ao pagamento, o recorrente superou os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, e, portanto, a dedução deve ser restabelecida.
Numero da decisão: 2001-006.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão-somente para restabelecer a dedução pleiteada, no valor indicado ao longo da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

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Numero do processo: 10384.720454/2010-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO ATOS PROCESSUAIS TRIBUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DE AGENTE E PREJUÍZO À DEFESA. As causas de nulidade do processo administrativo tributário estarem definidas no art. 59, do Decreto n. 70.235, sendo elas: (I) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (II) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991, sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II, "j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n.3.049/1999. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-001.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

10078399 #
Numero do processo: 10510.001474/2010-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS. RECIBO SEM A EXPRESSA INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pode-se presumir que o beneficiário dos serviços médicos é quem efetuou o correspondente pagamento, a não ser que discriminado no recibo de forma diversa, ou diante de fundados indícios de fraude.
Numero da decisão: 2001-006.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10078156 #
Numero do processo: 13736.001577/2008-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. Nos termos da Súmula CARF 68, “a Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”. Assim, o não oferecimento à tributação de valores pagos, e.g., como compensação orgânica e adicional por tempo de serviço consiste em omissão de rendimento.
Numero da decisão: 2001-006.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10068953 #
Numero do processo: 14098.000415/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PARCELAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. De acordo com a legislação vigente, nos casos de compensação considerada não declarada, deve ser exigida multa isolada, no percentual de 75%, sobre o valor total do débito indevidamente compensado. A multa isolada de 75% no caso de compensação considerada não declarada independe do parcelamento ou pagamento do débito indevidamente compensado. Trata-se de infração independente, cuja conduta é utilizar créditos vedados pela legislação
Numero da decisão: 1401-006.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:  Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH