Numero do processo: 18471.000824/2006-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA.
O indeferimento, devidamente fundamentado, do pedido de perícia, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Imprescindível a realização de perícia somente quando necessário a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Os rendimentos tributáveis espontaneamente declarados no ajuste anual podem ser excluídos do montante dos rendimentos omitidos, caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada, salvo se demonstrado que tais rendimentos não compuseram os depósitos objeto da autuação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES LEGAIS.Depósitos bancários de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, cujo
montante, no ano, supera o valor de R$ 80.000,00 devem ser considerados para fins de determinação da receita omitida.
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Preliminar Rejeitada.
Pedido de Perícia Indeferido
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e indeferir o pedido de perícia e, no mérito, pelo voto de qualidade dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os montantes de R$ 5.463,75 e R$ 2.540,00, referentes aos anos-calendário
2003 e 2004, respectivamente. Vencido, em primeira votação, o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo que negava provimento ao recurso. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin (Relatora) e Sandro Machado dos Reis que davam provimento parcial em maior extensão. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10530.722532/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA
CARF Nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11080.009182/2007-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO.
Devem ser excluídos do lançamento tributário decorrente de omissão de rendimentos apenas aqueles que foram, comprovadamente, oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual do contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 12.227,00, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.012456/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1999 a 30/09/1999, 01/12/1999 a 31/12/2002
PIS. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, bem como e por conseqüência lógica, reconheceram a manutenção da Lei Complementar nº 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo.
VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO APENAS QUANDO LIQUIDADO O CONTRATO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira apenas passam a compor a base de cálculo da contribuição para o PIS no momento da liquidação do contrato cambial, sendo que, antes deste fato, não há que se falar em “ganho” ou “receita tributável”, mas sim em expectativa de “ganho” e de “receita”.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário - constitucionalidade da Lei nº 9.718/98 -, não se conhece da impugnação administrativa, quanto ao mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A simples argumentação de compensação sem a correspondente comprovação documental do procedimento não é suficiente para a extinção do crédito tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.376
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e H) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 12963.000776/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua
lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26 A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração á legislação tributário previdenciária
deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação
diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.329
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15758.000047/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/03/1999 a 09/08/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR LIVROS À FISCALIZAÇÃO.
Configura infração a legislação previdenciária a não apresentação de documentos ou livros relacionados com as contribuições previdenciárias regularmente requisitados em procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.921
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 18470.900977/2014-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBANTE.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2009
RETIFICAÇÃO. PER/DCOMP.
A retificação do PER/DCOMP somente é possível na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, da forma prescrita na legislação tributária vigente, e somente para as declarações ainda pendentes de decisão administrativa na data da sua apresentação.
Numero da decisão: 1003-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 10469.905321/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa exclusão legal.
Numero da decisão: 3401-009.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos sobre despesa de armazenagem. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias (relatora), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Carolina Machado Freire Martins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente
Carolina Machado Freire Martins - Redatora Ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins
Numero do processo: 10830.009456/2003-77
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF
Ano-Calendário: 1992
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTARIO-PDV - COMPROVAÇÃO — Não comprovado que a rescisão do contrato de trabalho do contribuinte ocorreu em face de P.D.V., indefere-se o pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10925.001168/94-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL - Disponibilizados os rendimentos ao contribuinte e entregue o produto da atividade rural, deve proceder-se à declaração no ano em que tal fato ocorreu, ainda que o valor só seja efetivamente sacado em momento posterior.
ALIENAÇÃO DE PINHEIROS JÁ EXISTENTES NO IMÓVEL - FLORESTA NATIVA - Não tendo o contribuinte procedido ao plantio das árvores vendidas ou a qualquer forma de exploração das mesmas, somente as comercializando, deve proceder-se ao ganho de capital, por tratar-se de rendimentos auferidos em decorrência da aquisição do imóvel e, ainda, ante ao que dispõe o artigo 43, inciso I, do Código Civil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator) e Henrique Orlando Marconi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
