Numero do processo: 10680.014208/2003-17
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1998 a 30/09/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep deve ser buscada, ou no § 4° do artigo 150, ou no inciso I do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional, de forma excludente, a depender da existência ou não de pagamento antecipado. No caso, em que houve pagamento antecipado, o prazo de cinco anos se inicia na data da ocorrência do fato gerador, de modo que, tendo a ciência do lançamento se dado em 06/10/2003, foram atingidos pela decadência os períodos de apuração de janeiro a setembro de 1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/10/1998 a 31/03/1999, 31/05/1999 a 30/06/1999, 01/07/2000 a 31/07/2000, 30/09/2000 a 30/11/2000, 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 28/02/2002 a 31/03/2002
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA.
O fundamento constitucional para a exigência da Cofins dispõe que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade", mediante recursos provenientes, dentre outros, das contribuições sociais, as quais, por sua vez, incidem sobre a receita ou o faturamento. E, por faturamento, deve ser compreendido não apenas o produto da venda de bens e ou de bens e serviços, mas, sim, de todas as receitas oriundas das atividades operacionais exercidas pela empresa, dentre as quais, por óbvio, não pode ser excluída a receita de aluguel de bens imóveis próprios.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em considerar atingidos pela decadência os lançamentos relativos aos períodos de apuração de janeiro a setembro de 1998. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão da base de cálculo, do valor das receitas de alugueis. Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 16707.009642/99-14
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Numero da decisão: 3401-000.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recuso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: e
Numero do processo: 13055.000060/2004-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO.
A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em
contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de Cofins sobre tais importâncias.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS NÃO-CUMULATIVO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL
É incabível a atualização monetária do saldo credor do PIS não-cumulativo objeto de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.102
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara/2ª Seção de
Julgamento do CARF: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada por Silvia de Brito Oliveira (Relatora). Vencidos os Conselheiros, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Alexandre Kem. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo as contra prestações pela cessão crédito ICMS a terceiros. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) que negava provimento. O Conselheiro Julio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13826.000141/2004-01
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 06/05/1994 a 05/05/1999
PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO.
Os prazos dispostos no art. 168 do CTN são referentes ao ressarcimento e à compensação, de modo que o prazo decadencial para a contribuinte pleitear o ressarcimento e a compensação com créditos oriundos de pagamento
indevido é de cinco anos, contados do pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula n° 02 do CARF, a qual tem a seguinte redação:
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11080.732705/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1402-006.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.901, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732554/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16682.900283/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. CSLL. BASE NEGATIVA. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE .
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do CSLL, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE PARCIAL.
Não merece acolhida a decisão de primeiro grau especificamente na parte em que não reconhece parcela de retenção de CSLL, passível de adição na apuração, sob a justificativa de que outras retenções, realizadas por outras fontes pagadoras, teriam sido validadas pela autoridade fiscal em montante superior ao devido. Trata-se de flagrante reformatio in pejus.
Numero da decisão: 1402-006.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, a ele dar provimento parcial, reconhecendo o direito creditório referente ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2008 no montante total de R$ 1.336.220,15 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10280.001400/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 29/02/2000
PAGAMENTO A MAIOR. DATA LIMITE PARA CONFERÊNCIA PELO FISCO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O prazo decadencial de que trata o § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, impede a ação do Fisco para a constituição de crédito tributário, não podendo ser invocado para inibir procedimentos de oficio voltados para a conferência de alegações e documentos que indicariam suposto recolhimento efetuado a maior.
PAGAMENTO A MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Mesmo tendo sido informada que o motivo de indeferimento de sua
postulação na Manifestação de Inconformidade fora a não apresentação de documentação hábil capaz de comprovar o alegado recolhimento a maior, a interessada não contribuiu nesta fase recursal para que pudesse esse Colegiado superar a rigidez da regra contida no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.638
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10120.902603/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: fev/1999
Assunto: PIS
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da
MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los
dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a
decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10380.903947/2013-23
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NEGÓCIO
Comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é de se glosar os créditos decorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos.
Numero da decisão: 3002-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Keli Campos de Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 13888.000828/00-17
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE
DIREITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, o prazo decadencial para
constituição do crédito tributário concernente ao PIS é de 05
(cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos
termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, uma vez não se
enquadrar no rol das contribuições destinadas à Seguridade
Social, inscrito no artigo 195, da CF, c/c artigo 10, da Lei n°
8.212/91.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.924
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Antonio
Praga.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
