Sistemas: Acordãos
Busca:
4718865 #
Numero do processo: 13830.001771/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PAES - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - A constatação de erro de fato autoriza a revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação de declaração PAES com código de receita de tributo equivocado. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração PAES, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS - PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DÉBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal, não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao PAES foi formalizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira à mesma matéria constante do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4723502 #
Numero do processo: 13888.000492/2001-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA – PAGAMENTO COMPROVADO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Configura erro cometido pelo contribuinte o fato de, tendo optado pelo modelo simplificado da declaração de ajuste anual, subtrair do total dos rendimentos tributáveis recebidos a importância descontada pela fonte pagadora a título de pensão alimentícia e oferecer apenas o resultado à tributação. Tal equívoco, contudo, não pode impedi-lo de deduzir do total dos rendimentos tributáveis apurados em lançamento de ofício o valor comprovadamente pago a título de pensão alimentícia, sob pena de supervalorização da forma da declaração de ajuste anual em detrimento do conteúdo, da verdade material, do próprio fato gerador do imposto sobre a renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$18.743,60, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4723290 #
Numero do processo: 13886.000803/99-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, as importâncias percebidas a título de horas extras trabalhadas estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A retificação da declaração de rendimentos visando reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e, antes de notificado o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11957
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4720786 #
Numero do processo: 13851.000098/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática paia, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A. Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4719053 #
Numero do processo: 13833.000032/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI ORIGINÁRIA - OBSERVÂNCIA - As declarações de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de normas posteriores que modificaram a lei originária fazem retomar o status quo e, por via de conseqüência, voltam a ser aplicadas integralmente as regras anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06851
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4719057 #
Numero do processo: 13833.000049/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE - CONTRIBUIÇÃO RETIDA PELA FORNECEDORA - ILEGALIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO NOS PRAZOS NORMAIS - INADMISSIBILIDADE - A segurança concedida pelo Poder Judiciário obstaculizando a retenção da contribuição pelas fornecedoras de derivados de petróleo e álcool etílico carburante, na condição de substitutas tributárias dos comerciantes varejistas, quando das respectivas vendas a estes, não se comunica com a obrigatoriedade do recolhimento do PIS nos prazos normais, ou seja, após o respectivo faturamento de vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07350
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4721382 #
Numero do processo: 13855.000622/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - COMPROVAÇÃO - Mantém-se a glosa de dedução com despesas odontológicas quando a comprovação se dá mediante documentação inidônea. JUROS - O pagamento de imposto a menor daquele efetivamente devido pelo sujeito passivo, na declaração de rendimentos, dá causa à exigência de juros a partir do mês seguinte àquele em que o imposto deveria ter sido pago. MULTA AGRAVADA - Por força do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 106, do CTN, reduz-se a multa agravada para 150%, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17764
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso, para reduzir a multa de ofício de 300% pra 150%.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4720008 #
Numero do processo: 13839.002990/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - Preclui a discussão na fase recursal de matéria não abordada na fase impugnatória. Preliminares rejeitadas. COFINS - JUROS, MULTA E TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é poder/dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso dos juros, multa e Taxa SELIC. "BIS IN IDEM" - INOCORRÊNCIA - A legislação que criou a contribuição continua vigorando, sem nenhum percalço, em relação ao respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08945
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4721490 #
Numero do processo: 13855.001378/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - BENFEITORIAS - REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO - DATA DE AQUISIÇÃO - TRIBUTAÇÃO - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto na Lei n.° 7.713/88, art. 3o, § 2o e 8.134/90, art. 18, I. Comprovado que o imóvel foi adquirido em data anterior a 1o de janeiro de 1989 é de se aplicar o valor de redução previsto no art. 18 da Lei n.° 7.713/88 (Art. 813 do RIR/1999). Não estando comprovado de forma contundente e inatacável nos autos que sobre o imóvel alienado foram efetuadas benfeitorias é de presumir que o valor constante na Escritura de Compra e Venda refere-se unicamente ao valor da terra nua. O imóvel rural adquirido em condomínio e desmembrado por força de Formal de Partilha em Ação de Divisão amigável, não altera a data de aquisição original para fins do cálculo do ganho de capital quando da alienação de quaisquer das partes desmembradas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45877
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4721842 #
Numero do processo: 13861.000151/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor de Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos da Lei nr. 8.981/95 e da IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou Laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04912
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini