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7045095 #
Numero do processo: 15504.730481/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Constituem fatos geradores de obrigações tributárias as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e as pagas ou creditadas as contribuintes individuais. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Constitui infração à legislação previdenciária apresentar a empresa Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. SERVIDORES PÚBLICOS COM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. EC Nº 20/98. VINCULAÇÃO AO RESPECTIVO RPPS. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998, apenas os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo podem filiar-se ao Regime Próprio de Previdência Social, devendo os não ocupantes serem considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. NORMA COM FORÇA DE LEI ENTRE AS PARTES. Uma vez homologado acordo judicial, as disposições da avença revestem-se com força de lei entre as partes, devendo ser rigorosamente observado pelos envolvidos. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO Conforme prescreve o art. 18 do Decreto 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância poderá indeferir o pedido de realização de perícias ou diligências quando as considere prescindíveis ou impraticáveis. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Diante da falta de previsão específica para o terço constitucional de férias relativo às férias gozadas, incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias sobre tas férias que tenham sido gozadas pelos empregados.
Numero da decisão: 2301-005.125
Decisão: Continuou-se o julgamento iniciado no mês de agosto de 2017, ocasião na qual o relator votara por não acolher a preliminar, não reconhecer a decadência, e negar provimento ao recurso voluntário, nas demais questões. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, considerar não ocorrida a decadência do crédito tributário e, nas demais questões, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator EDITADO EM: 07/11/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Mauricio Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

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Numero do processo: 13855.721378/2014-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/01. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/00. LANÇAMENTO. NULIDADE EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. IMPROCEDÊNCIA Não há que se falar em nulidade do lançamento em virtude da ausência de citação de pessoa jurídica cuja existência foi desconsiderada no trabalho fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR MEIO DE PESSOAS INTERPOSTAS. Evidenciado que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis por intermédio de pessoas jurídicas e físicas interpostas e não os ofereceu à tributação nas correspondentes declarações de ajuste anual, resta confirmada a omissão de rendimentos apurada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. É devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual, eis que o dispositivo legal cabível tipifica duas condutas distintas. MULTA QUALIFICADA (150%) . INTERPOSTAS PESSOAS "Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas." (Súmula CARF nº 34 - Vinculante). O trabalho fiscal está calcado num encadeamento lógico de indícios convergentes que levam à conclusão de que o sujeito passivo agiu dolosamente com o intuito de simular negócio jurídico, criando empresas de fachada e se utilizando de interpostas pessoas, a fim de ocultar o real beneficiário das receitas. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DO TRIBUTO RECOLHO PELA PESSOA INTERPOSTA AOS VALORES LANÇADOS No caso de desconsideração de pessoa interposta, os tributos por ela já recolhidos deverão ser imputados aos tributos devidos pela pessoa física, exigidos no auto de infração.
Numero da decisão: 2202-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: a) compensar os tributos efetivamente recolhidos pelas pessoas jurídicas oriundos de valores exigidos neste auto de infração; b) compensar os valores do imposto de renda da atividade rural efetivamente recolhidos por José Luiz Alves Neto; vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Virgílio Cansino Gil, que deram provimento parcial em maior extensão para também afastar a multa isolada do carnê-leão. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosy Adriane da Silva Dias, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

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Numero do processo: 19515.721818/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR TRIBUTÁRIO. ASPECTO TEMPORAL. O momento de ocorrência do fato gerador é aquele previsto na legislação de regência do tributo. No caso de alienação de ações, por valores superiores ao seu custo de aquisição, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ocorre no momento da efetiva alienação, sendo apurado o tributo devido quando do recebimento do valor avençado. INCORPORAÇÃO REVERSA. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. Devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado quando constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporação reversa e nova capitalização. Inteligência do artigo 135 do Decreto no 3.000, de 1999. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS LEGALMENTE PREVISTA. NECESSIDADE. Ausente a comprovação da prática intencional, pelo sujeito passivo, das condutas reprovadas pela Lei nº 9.430/96 é inaplicável a qualificadora da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa de ofício aplicada para 75%. Votaram pelas conclusões os Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Dione Jesabel Wasilewski. Vencida a Conselheiro Ana Cecília Lustosa da Cruz, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6992538 #
Numero do processo: 12585.000290/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para ciência ao contribuinte do resultado da diligência. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB-SP 83755, escritório Mattos Filho Advogados.. Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7035482 #
Numero do processo: 16682.720122/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). DEDUTIBILIDADE. Existindo regras claras e objetivas que fixam o direito do trabalhador a PLR, além de cumpridos os demais requisitos legais, não há que se falar em glosa das despesas incorridas a este título. A exigência de outras condições, não veiculadas no texto legal, como a necessidade de pagamentos uniformes e comprovação individual de fórmula matemática de suporte, extrapola os limites legais, razão pela qual deve ser desconsiderada. IRPJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) A ESTAGIÁRIOS. DEDUTIBILIDADE. Pagamentos feitos a estagiários no bojo do programa de PLR, ainda que questionável em face da restrição legal de que os beneficiários devem ser empregados, devem ser tratados para fins fiscais como pagamentos remuneratório de trabalho, constituindo gasto necessário e, portanto, dedutível.
Numero da decisão: 1201-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Eva Maria Los, que lhe dava parcial provimento, para excluir a remuneração aos estagiários e os Conselheiros Paulo Cezar Fernandes de Aguiar (Relator) e José Carlos de Assis Guimarães, que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7015412 #
Numero do processo: 16682.720838/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PREJUÍZOS FISCAIS. APROVEITAMENTO. O saldo de prejuízo fiscal não pode ser aproveitado para a dedução do Lucro Real, se esgotado tal saldo pela utilização em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1201-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6991425 #
Numero do processo: 13830.722239/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao comprovado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. GUARDA COMPARTILHADA. PAGAMENTO DE PENSÃO JUDICIAL. Tendo o contribuinte realizado o pagamento da pensão alimentícia judicial, pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada, no entanto, a dedução do valor correspondente ao dependente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2301-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, afastando-se a glosa no valor de R$ 16.590,00, em relação a dedução de despesas médicas, mantendo-se as demais exigências do crédito fiscal, vencido o conselheiro Denny Medeiros Silveira, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

6992445 #
Numero do processo: 10240.001858/2009-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2007 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF é ato interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade o crédito constituído pelo lançamento de ofício. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. LANÇAMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DISPENSABILIDADE. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que a Administração Tributária dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. A intimação por via postal válida é feita, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. SOLIDARIEDADE PASSIVA. É solidariamente obrigada de fato a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e não admite o benefício de ordem. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA E AGRAVADA. Caracterizados de forma inconteste a declaração inexata de obrigações tributárias pelo sujeito passivo pela comprovação, de plano, da conduta dolosa e o não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos, tem cabimento a aplicação da multa de ofício proporcional qualificada e agravada. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.949
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7038322 #
Numero do processo: 14474.000341/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 28/09/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7055735 #
Numero do processo: 18184.000033/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/09/2003 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EQUÍVOCOS DO LANÇAMENTO ORIGINÁRIO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO PELA FISCALIZAÇÃO. Deve ser mantida a exoneração parcial do crédito tributário realizada pela delegacia de origem, tendo em vista a identificação de erro no lançamento pela fiscalização, em sede de manifestação.
Numero da decisão: 2201-004.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 06/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ