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4657723 #
Numero do processo: 10580.005957/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Impossibilidade de revisào do lançamento, em face da ausência de provas hábeis e idôneas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04669
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4654075 #
Numero do processo: 10480.000375/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95, ou da data de publicação do resultado da ADIN 1407-0, ou seja, 16/08/99. SEMESTRALIDADE.Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15333
Decisão: Por unanimide de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator para reconhecer a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4657709 #
Numero do processo: 10580.005892/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), eleborado nos moldes da NBM 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva art registrada no CREA. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4653616 #
Numero do processo: 10435.000605/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA - OFERTA ANTES DA AÇÃO FISCAL- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EFEITOS - Apresentada fundamentada declaração retificadora e, de rigor, justificado o equívoco, antes de qualquer ação fiscal, em paralelo surge para o sujeito passivo o direito de sustentar as informações corrigidas e para o Fisco o direito de rever os novos lançamentos, homologando-os ou não. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20927
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4656851 #
Numero do processo: 10540.000773/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Fedrais. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31201
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo e Jose Lence Carluci . Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4657056 #
Numero do processo: 10580.000681/95-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Exercício de 1988 - Notificação de Lançamento Suplementar - Inoperância. "É inoperante a notificação de lançamento suplementar que não atende integralmente às disposições do art. 10 do Decreto Federal nº 70.235/72 ". (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19792
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4653996 #
Numero do processo: 10469.003222/90-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A exigência de atualização monetária dos valores emprestados visa tão-somente neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos emprestados, não traduzindo riqueza nova, pelo que impróprio falar em disponibilidade. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a efetivação de empréstimo ao sócio não liquidado no prazo de dois anos quando a empresa tinha lucros acumulados. O valor mutuado deve ser retirado do patrimônio líquido, para efeito de correção monetária, e tributada a correção monetária devedora correspondente. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Legítima a tributação por omissão de receitas, quantificada pela diferença entre os valores depositados em contas correntes bancárias não contabilizadas e o total da receita de vendas registrada, quando a fiscalização carreia aos autos provas que evidenciam a prática do subfaturamento. PIS/DEDUÇÃO, IR-FONTE, PIS/FATURAMENTO E FINSOCIAL/FATURAMENTO - PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente, mantido o primeiro e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva ao segundo, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04785
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Jorge Eduardo Gouvêa Vieira (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da incidência dos tributos as matérias relativas aos itens "correção monetária de empréstimos à ELETROBRÁS" e "omissão de receitas apuradas com base em depósitos bancários"; o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior, que excluía só este último item e a Conselheira Ana Lucila Ribeiro de Paiva, que excluía apenas aquele primeiro item. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4655194 #
Numero do processo: 10480.015683/96-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: BENS DE PEQUENO VALOR - Sua aquisição poderá ser contabilizada como despesas operacional, quando o valor unitário não exceder a 394,13 UFIR, independentemente do prazo de sua vida útil. CAIXAS PLÁSTICAS - Exigindo a atividade da empresa um conjunto desses bens, não se lhes aplica o limite de 394,13 UFIR, para cada unidade, isoladamente. Sua admissibilidade como despesa, nesse caso está condicionada a que sua vida útil seja inferior a um ano, hipótese não provada nos autos. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20642
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as verbas remanescentes autuadas a título de glosa de valores referentes a bens de pequeno valor denominados "motor elétrico" e "medidor portátil tipo caneta", bem como excluir a incidência da multa por atraso na entrega da declaração, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que o proviam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paschoal.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4658424 #
Numero do processo: 10580.012925/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Há que se aceitar a declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal, não podendo, portanto, serem caracterizados como omissos os rendimentos nela lançados. Restando comprovado que a contribuinte deixou de oferecer rendimentos em sua declaração de ajuste retificadora, há que se manter a omissão apontada pela fiscalização. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA ISOLADA - Verificada a retificação da declaração de ajuste anual para inclusão espontânea de rendimentos recebidos de pessoas físicas, antes de qualquer início de procedimento fiscal, é devida a multa isolada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15643
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa de ofício do lançamento relativo aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, anos-calendário de 2000 e 2001, e de pessoas físicas, em 2002; excluir da base de cálculo os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas dos anos-calendário de 2000 e 2001; e de pessoas físicas em 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4654731 #
Numero do processo: 10480.009029/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de motivos e circunstâncias capazes de respaldar a comprovação material de que os serviços médicos foram prestados é suficiente para ratificar as informações constantes dos documentos que justificaram as deduções com despesas médicas, sendo apta a restabelecer os valores glosados pelo fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda