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4673828 #
Numero do processo: 10830.003559/00-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL A ACOMPENSAR - É de se considerar correto o saldo do prejuízo fiscal a compensar constante dos sistemas de controles mantidos pela Secretaria da Receita Federal, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, mormente quando a empresa não junta elementos de prova que contestem o valor indicado pelo Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4678293 #
Numero do processo: 10850.001600/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4676504 #
Numero do processo: 10840.000185/2001-11
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4674844 #
Numero do processo: 10830.007229/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de repetir o indébito tributário - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75700
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4674071 #
Numero do processo: 10830.004435/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO. Sujeita o contriubinte ao lançamento de ofício com aplicação da multa prevista no art. 364 do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13532
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4675721 #
Numero do processo: 10835.000419/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Não há como alegar cerceamento de defesa se foram frustradas as tentativas de intimação pessoal e por via postal (por não ter sido encontrada a empresa no seu domicílio regular, registrado no Cadastro de Contribuintes e na Junta Comercial, nem os sócios gerentes em seus endereços), tendo sido feita a intimação por edital. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA- Não apontada ilegalidade ou erro no lançamento, não pode a Administração invalidá-lo ao fundamento de que a exigência “é absurdamente desproporcional. ACESSO Á MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA- REGULARIDADE DA PROVA OBTIDA- A Lei Complementar 105/2001 assegura à Secretaria da Receita Federal acesso à movimentação financeira do sujeito passivo, independentemente de autorização judicial, observadas as normas previstas no decreto regulamentador (Decreto nº 3.724/2001). A intimação do sujeito passivo para apresentação das informações, que deve preceder a requisição de movimentação financeira à instituição financeira, pode ser feita por edital, quando frustradas as tentativas de intimação pessoal e por via postal. EXTRATOS BANCÁRIOS. Cabível a exigência fiscal que toma por base receitas apuradas a partir da existência de diversos depósitos bancários, quando o sujeito passivo não logra demonstrar a origem e a natureza de tais ingressos de recursos. ARBITRAMENTO.Demonstrada a inexistência formal da empresa e deixando os sócios de exibir ao Fisco os livros e documentos de sua escrituração, é cabível o arbitramento do lucro. PROCEDIMENTO DECORRENTE. CSLL, PIS E COFINS. Por repousarem sobre os mesmos fatos, se não apresentadas razões específicas, o decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos em relação aos lançamentos da CSLL, do PIS e da COFINS
Numero da decisão: 101-94.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial, para reduzir em 50% as multas de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4673836 #
Numero do processo: 10830.003601/91-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - O repasse de parte da receita obtida com a contratação de publicidade para a emissora de programação de televisão pela empresa repetidora do sinal de televisão constitui custo desta empresa, não podendo ser deduzido da base de cálculo do FINSOCIAL. ALÍQUOTA - A incidência do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços foi declarada constitucional (artigo 28 da Lei nº 7.738/89) pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.755-1 - DJ de 20.08.93, e das majorações da alíquota até o patamar de 2% pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8 do Pleno do STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4675641 #
Numero do processo: 10835.000116/2001-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4677442 #
Numero do processo: 10845.000196/95-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO- No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de ofício não paga no vencimento incidem juros de mora. Em se tratando de tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1994, sobre a multa por lançamento de ofício incidem, a partir de 1º de janeiro de 1997, juros de mora calculados segundo a Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.177
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678373 #
Numero do processo: 10850.002024/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1993 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETENÇÃO NA FONTE - O imposto descontado e retido pela fonte pagadora sobre rendimentos tributáveis em dois tempos, deve ser apropriado pela pessoa física beneficiária em sua declaração de ajuste anual para fins de apuração do saldo ao final do período. IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO – Os dados que integram a declaração de ajuste anual devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, na forma do artigo 4.º, do Decreto-lei n.º 352, de 1968. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, a penalidade de ofício deve ser mais onerosa, na forma do artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 1991. MULTA AGRAVADA - Comprovado o recebimento da intimação expedida pela Autoridade Fiscal e não havendo atendimento, nem manifestação contrária da parte obrigada, no prazo fixado, exterioriza-se situação prevista na norma contida no artigo 4.º, § 1.º, da lei n.º 8218, de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para apropriar o IRFonte no valor de 8.310,01 UFIR's no cálculo do tributo a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis cilia afastavam a multa agravada e a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho que afastava também a multa qualificada.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka