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4750481 #
Numero do processo: 10830.001442/2010-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento que indica pontualmente os dispositivos legais envolvidos na autuação e descreve, minuciosamente, o procedimento realizado e as infrações verificadas, devidamente cientificado ao sujeito passivo, não havendo que se falar em defeito de motivação e muito menos de cerceamento de defesa. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este Conselho Administrativo para examinar a constitucionalidade da incidência destes consectários. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Exercício: 2005 CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO. ENCARGOS SETORIAIS. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos da não cumulatividade, para fins de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, nos termos das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, são calculados a partir das despesas arroladas taxativamente nos dispositivos próprios daqueles diplomas, não se estendendo a outras ali não abrigadas, descabendo o recurso à interpretação extensiva, pelo que, os encargos setoriais específicos das pessoas jurídicas do setor energético, por sequer se caracterizarem como bem ou serviço, não podem se enquadrar no gênero “insumo”. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.479
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela Fazenda Nacional a Dra. Ana Paula Ferreira de Almeida Vieira.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4752033 #
Numero do processo: 10209.000541/2005-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 10/07/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4749265 #
Numero do processo: 10166.901003/2009-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.851
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4753045 #
Numero do processo: 10845.000927/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal PROVA DOCUMENTAL JUNTADA APÓS IMPUGNAÇÃO. ELEVADO VOLUME FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA AMPLA INSTRUÇÃO DA VERDADE REAL E DO FORMALISMO MODERADO. A verificação de ocorrência de força maior, a permitir a juntada de documentos após a impugnação nos termos do art. 16, §4°, inc. "a" do Decreto n° 70.235/72, deve ser verificada à luz dos princípios da ampla defesa, da ampla instrução, da busca da verdade real, do formalismo moderado, ampliando-se ao máximo a possibilidade de produzir provas pelas partes. Dá-se provimento ao recurso a fim de que a instância a quo conheça da documentação juntada após o protocolo da impugnação.
Numero da decisão: 1201-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte para determinar o retomo dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, a fim de que sejam conhecidos os documentos juntados após a impugnação e proferida nova decisão, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4751057 #
Numero do processo: 10640.003192/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICENTE. GLOSA. 1. A dedução das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual está condicionada à comprovação de sua ocorrência. 2. A argumentação nos autos desprovida de provas não é suficiente para alterar o lançamento do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4750401 #
Numero do processo: 14751.000483/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2005 LUCRO PRESUMIDO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BRUTA. As receitas das atividades de construção por empreitada, com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL no lucro presumido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4749333 #
Numero do processo: 10166.006081/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei nº 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1201-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4753175 #
Numero do processo: 10920.001576/2004-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2003 Ementa: CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4750368 #
Numero do processo: 11543.000334/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS N/T. NÃO APLICAÇÃO. O direito ao crédito presumido, de que trata a Lei nº 9.363/1996, não é aplicável aos produtos não-tributados pelo IPI (NT). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE. NÃO INCLUSÃO. Os insumos admitidos no cálculo do valor do beneficio são apenas as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conceituados como tal pela legislação do IPI, aplicados na industrialização de produtos exportados. RESSARCIMENTO. SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide juros Selic sobre ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.486
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4752925 #
Numero do processo: 16327.000210/2003-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/09/2001 CPMF. DECLARAÇÃO TRIMESTRAL E MENSAL. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A entrega das declarações de CPMF após o prazo legal enseja a aplicação da multa prevista no art, 11, § 2º, da Lei n°9311/96. MULTA, GRADAÇÃO. INFRAÇÃO CONTINUADA. A infração pela falta de entrega de declaração de CPMF é única, devendo ser desta forma considerada para fim de aplicação da penalidade. Não é admissível, ou existente em nosso ordenamento jurídico, a imposição de multas indefinidas, sem limitação de valor (Acórdão 201-80,745, Rel. Cons. Fabiola Cassiano Keramidas, j. 20,11.2007). DENUNCIA ESPONTÂNEA NÃO SE APLICA ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que "a responsabilidade de que trata o art. 138, do CTN, é de pura natureza tributária e tem sua vinculação voltada para as obrigações principais e acessórias àquelas vinculadas. As denominadas obrigações acessórias autônomas não estão alcançadas pelo art, 138, do CTN Elas se impõem como normas necessárias para que possa ser exercida a atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem qualquer laço com os efeitos de qualquer fato gerador do mesmo" (Recurso Especial n° 246.96.3, Rel. Min. José Delgado, DJ 05.06.2000). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que a multa pela falta ou atraso na entrega das declarações da CPMF incida uma única vez por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Winderley Morais Pereira, que negaram provimento. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pelas conclusões.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI