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4735255 #
Numero do processo: 13054.000237/00-62
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1990 a 28/02/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4736233 #
Numero do processo: 10070.002040/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A partir de 1996, para o gozo da isenção relativamente aos proventos de aposentadoria recebidos por contribuintes portadores de moléstia grave, a doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736698 #
Numero do processo: 10700.000026/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002 SERVIÇO PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE DISPENSA DA RETENÇÃO. DEVER LEGAL DO TOMADOR. O tomador de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra tem o dever legal de efetuar a retenção e recolhimento para a Seguridade Social no percentual de 11% sobre o valor bruto das faturas correspondentes, a menos que comprove a ocorrência de urna das hipóteses de dispensa da retenção. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 08/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por não declarar a decadência. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737735 #
Numero do processo: 19647.004702/2005-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação não corresponde à denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN, uma vez que compensação não é pagamento. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Fonseca Vicentini, Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos fará declaração de voto. Acompanhou o julgamento a Dra. Lenisa P. Matos, OAB/DF n° 21698.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738137 #
Numero do processo: 10283.006253/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PAF - COMPENSAÇÃO, LIQUIDEZ E CERTEZA - A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto no art. 170 do CTN do(a) relator(a).
Numero da decisão: 1102-000.387
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4738287 #
Numero do processo: 10469.720547/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003,2004 LEGITIMIDADE RECURSAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. O responsável tributário, notificado do lançamento e identificado na lavratura do termo de sujeição passiva solidária e/ou na descrição do termo de encerramento de ação fiscal, tem legitimidade para apresentar impugnação e contestar tanto o lançamento quanto a imputação de sua responsabilidade. Existindo a imputação de responsabilidade tributária no processo administrativo, deve a defesa das pessoas arroladas como responsáveis ser apreciada e julgada nessa esfera, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados pela Constituição da República. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1401-000.428
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para que sejam conhecidas e julgadas as impugnações dos responsáveis tributários.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4737377 #
Numero do processo: 10315.000570/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.533
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735298 #
Numero do processo: 13826.000224/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 11/06/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IDA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 225, IDO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, 1 da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa comprovado o lançamento contábil na forma devida de alguns pagamentos feitos no pendo de 1997 a 2005, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.. Contudo, existindo urna única competência em que constatada a falta, deve persistir a autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.987
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735770 #
Numero do processo: 10580.002524/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por incorporação, mormente quando a incorporadora respondeu, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentou impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Trata-se de mera omissão que, por não haver causado prejuízo à defesa, sequer necessita ser sanada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 GANHO DE CAPITAL. O ganho de capital percebido na alienação de bens do ativo permanente, com o recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, poderá ter sua tributação diferida para o período do efetivo recebimento, desde que a contribuinte registre a operação na rubrica "resultados de exercícios futuros" ou mantenha controle no LaIur, ATIVO PERMANENTECUSTO DE. AQUISIÇÃO O IPTU incidente sobre imóvel registrado no ativo permanente é despesa que deve ser levada a resultado segundo o regime de competência, não podendo ser apegado ao custo de aquisição do bem.
Numero da decisão: 1201-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4738077 #
Numero do processo: 10882.001017/97-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo FiscalPAF Exercício: 1993 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. NULIDADE. É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto Nº 70.235/72, art. 11, I a IV e § único.
Numero da decisão: 1302-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA