Numero do processo: 13805.008412/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - INCENTIVOS FISCAIS - O art. 5º da Lei nº 8.191/91 impede que os benefícios por ele concedidos sejam usufruídos cumulativamente com outros idênticos, salvo expressa autorização legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07585
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13805.003572/96-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1995
RECURSO DE OFÍCIO - ERRO NA CONVERSÃO PARA UFIR - Nos lançamentos para o exercício em foco deve ser adotada a UFIR do mês seguinte (art. 48,caput, c/c o art. 50, ambos da Lei nº 9.069/1995). A adoção da UFIR do mês de ocorrência do fato gerador., majora indevidamente os montantes lançados a título de contribuição e multa proporcional, justificando a exoneração do crédito.
MEDIDA JUDICIAL - ALÍQUOTA DA CSL - Quando o contribuinte obtém sucesso em medida judicial, ainda que provisório, o lançamento deve obedecer ao decidido pelo Poder Judiciário. No caso deve ser reduzida a alíquota de 30% para 10%, no diz respeito à diferença da CSL existente entre empresas financeiras e não financeiras (alíquota de 10% nos moldes estatuídos pela Lei nº 7.689/88).
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - É correta a redução de penalidade em funçaõa da aplicação retroativa do art. 63 , com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “a”, do CTN e conforme ADN COSIT nº 1/1997, inciso II.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-09.790
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13826.000366/2002-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição/ compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-16.438
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13807.007959/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL inicia-se a
partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser
reformada a decisão de Primeira Instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13808.005902/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: ABSORÇÃO DE PREJUÍZO CONTÁBIL CRÉDITO DE SÓCIO. A absorção de prejuízo contábil acumulado por crédito de sócio da pessoa jurídica, contra ela própria, sem trânsito por conta de receita, constitui lançamento contábil regular não sujeito à incidência de IRPJ – imposto de renda pessoa jurídica. Tal operação equivale a um aporte de capital pelo sócio.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 101-96661
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13819.003421/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - IMUNIDADE – SUSPENSÃO - IMPROCEDÊNCIA –A suspensão de imunidade de Instituição de educação, para que seja eficaz, deve estar calcada em sólidas provas do desvio de finalidade de que trata o art. 14 do CTN, não se prestando como tais: (i) a acusação de insuficiência de recolhimento de IRF que, ao fim e ao cabo, quando dos lançamentos que se seguiram, na constituição do crédito tributário, não foram tomados em consideração, (ii) despesas contabilizadas que, pela sua natureza, ainda que possam ser tomadas como indedutíveis, não representaram distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou de rendas da entidade e (iv) o pagamento de remuneração a dirigentes ocupantes de cargos executivos. Precedentes do Poder Judiciário e dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ/CSLL - MANUTENÇÃO DA IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Mantida a imunidade da instituição no julgamento do processo decorrente de sua suspensão, não é cabível a manutenção dos lançamentos decorrentes da quebra então decretada pelo Delegado da Receita Federal.
Numero da decisão: 107-08.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13807.005197/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/1995, 31/12/1995, 31/01/1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A aplicação da semestralidade da base de cálculo do PIS aos créditos tributários apurados no auto de infração não representam novo lançamento, devendo ser, entretanto, observados os limites dos valores originalmente lançados.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 201-80412
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Hélio José Bernz, que propunham converter o recurso em diligência.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13805.003875/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera 'ex tunc', devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto,
quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.003527/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo; mantendo-se a exigência em relação àqueles desamparados de prova hábil e idônea.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE. REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - Se os documentos trazidos aos autos indicam a aquisição de produtos e serviços para realização de reformas e construções, os valores correspondentes devem ser lançados no ativo permanente, descabida a apropriação como custo ou despesa. Entretanto, devem ser excluídos do lançamento os valores em relação aos quais o sujeito passivo demonstrou a apropriação correta em conta de Ativo Permanente.
APROPRIAÇÃO DE VALORES NO ATIVO PERMANENTE . DEPRECIAÇÃO.CORREÇÃO MONETÁRIA - O lançamento no Ativo Permanente de valores indevidamente deduzidos como custo ou despesas implica em reconhecer para o sujeito passivo o direito à dedução dos encargos de depreciação incidentes sobre os valores ativados mas, concomitantemente, o dever de registrar o crédito da correção monetária desses valores.
DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR EMPRESAS INIDÔNEAS. PROVA DA IRREGULARIDADE - Se a despesa é comprovada pela realização do pagamento ou da retenção do imposto na fonte o valor é dedutível, ainda que a beneficiária esteja em situação irregular. Ademais, não pode prevalecer a glosa da despesa com base na suposta inexistência de fato da empresa revendedora do bem ou prestadora do serviço, se essa circunstância não estiver demonstrada nos autos.
Numero da decisão: 103-23.540
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a tributação decorrente de pagamentos sem causa e glosa de despesas com prestação de serviços, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13805.003878/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, obriga o contribuinte a pagar multa cujo o valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Não há que se falar em multa por informação omitidas em cada DCTFs não apresentada, quando a empresa não apresentou a declaração na totalidade. Deve-se aplicar as prorrogações estabelecidas pelas Instruções Normativas quando da entrega das DCTFs, naquele período fiscalizado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11949
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento integral.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
