Numero do processo: 13748.000604/99-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA FONTE - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco ) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12767
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13706.004333/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13707.002422/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MP Nº 1.212/95. RETROATIVIDADE INCONSTITUCIONAL. CONSEQÜÊNCIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 15 da MP nº 1.212/95, há que se considerar vigente a Lei Complementar nº 07/70 até fevereiro de 1996, inclusive, o que faz a base de cálculo da contribuição neste período ser igual ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador da mesma. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15033
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13702.000700/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - MULTA DO ART. 365, CAPUT E INC. II DO RIPI/82 - Incompatível, em caso de se acatar a efetividade da saída do produto, descrito na nota fiscal, do estabelecimento emitente. MULTA DO ART. 364, III c/c os ARTS. 352, II e 351, § 2º (ART. 368, c/c o ART. 173), TODOS DO RIPI/82 - A essência do conluio é ideologicamente incompátivel com a da denúncia da nota fiscal pelo estabelecimento recebedor. MULTA - ABRANDAMENTO - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei ao tempo de sua prática (art. 106, II, "c", da Lei nº 5.177/66 - CTN). Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13657.000258/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Não tendo a pessoa jurídica comprovado reunir condições de submeter seus resultados pelo lucro real ou presumido, obedecidas as obrigações acessórias próprias, tais como de opção na época própria, escrituração do Livro Caixa, ou escrituração contábil, completas, nos termos da legislação comercial e fiscal, cabível o arbitramento de seu lucro.
DECORRENTE - IR FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida referente ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte e, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar (nulidade do lançamento por vício formal) suscitada de ofício pelo Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e no voto vencedor, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os
Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Álvaro Barros Barbosa Lima e Maria Amélia Fraga Ferreira, e, quanto ao mérito, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que
davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13802.000396/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73961
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada da recorrente Drª Celi Depine M. Delduque.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13642.000345/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44682
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13640.000170/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA-DECORRÊNCIA
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02082
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 13707.001331/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13709.001168/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIFERENCIAL IPC/BTNF – HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO – Em caso de extinção de participação societária por incorporação, o valor contábil do investimento haverá de ser computado no cálculo do ganho ou da perda de capital apurado quando de sua baixa (art. 34, Decreto 1.597) e nos termos do art. 3° da Lei 8.200 só influencia o lucro real a partir do ano-calendário de 1993. A existência de imposto pago em exercício posterior, sem um maior aprofundamento da ação fiscal, pode caracterizar hipótese de postergação, de sorte a comprometer a certeza e liquidez do lançamento.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTO NÃO RELEVANTE – A inexistência de laudo nos termos do art. 8° da Lei 6.404/76, afora a inexistência do controle da reserva de reavaliação, implica na mantença do lançamento versando reavaliação espontânea de investimento que deveria ser corrigido pelo custo de aquisição.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTO NÃO RELEVANTE – A não relevância do investimento da pessoa jurídica não tem o condão de gerar receita de correção monetária, já que a redução da correção monetária sobre o ativo permanente se iguala à redução da correção do patrimônio líquido na medida em que referida provisão é formada na data do balanço.
Numero da decisão: 103-22.087
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas correspondentes aos itens 1, 2 e 3 do auto de infração, bem como ajustar a exigência reflexas de CSLL ao decidido em relação ao
IRPJ. O Conselheir. Flávio Franco Corrêa apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto q e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
