Numero do processo: 13558.001069/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO- A jurisprudência administrativa e judicial encontra-se pacificada no sentido de que a limitação não ofende o princípio da anterioridade, pois a Medida Provisória nº 812, que deu origem à Lei nº 8.981, foi editada no ano anterior, nem o direito adquirido, porque não veda a compensação, mas disciplina a forma de utilizá-la.
A falta de comprovação acerca das aplicações financeiras, respectivas retenção na fonte e despesas com vale-transporte impõe a desconsideração das alegações recursais no sentido de que deveriam ser consideradas na apuração da matéria tributável.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13116.001461/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - EXERCÍCIO 1999 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE.
É nulo, por vício formal, o lançamento imputado a pessoa que não seja contribuinte do ITR, nos termos do art. 1ª da Lei 9.393/96 e 31 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34638
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, reconhecendo a ilegitimidade de parte passiva.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13605.000457/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13161.000946/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.952
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13405.000111/94-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRECLUSÃO - ARGUMENTO APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO APENAS – Não há de ser conhecido argumento não apresentado na impugnação, mas apenas no recurso voluntário.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS E DA EFETIVIDADE DE ENTREGA – DISTINÇÃO DA PESSOA DO SÓCIO – O art. 181 do RIR/80 estabelece a presunção legal de que, se não comprovadas a origem dos recursos e efetividade da entrega de suprimento de numerário de sócio, o valor é considerado como omissão de receita. Portanto, a empresa tem por obrigação manter em seus controles a comprovação prevista em lei, sob pena de aplicar-se a consequência normativa.
PASSIVO FICTÍCIO – NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONSTANTE DE BALANÇO – Os valores que permanecem no passivo cuja existência na respectiva data não foi comprovada são considerados como omissão de receita, de acordo com o art. 180 do RIR/80.
PIS – LANÇAMENTO COM BASE LEGAL NOS DECRETOS-LEIS 2445 E 2449/88 – INCONSTITUCIONALIDADE – EXCLUSÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO – É ilegítimo o lançamento da contribuição ao PIS com base nos Decretos-leis 2445 e 2449, que foram excluídos do ordenamento jurídico pela Resolução do Senado Federal 49/95 após terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06225
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13530.000029/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74411
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13135.000029/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo inservível o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
CONTRIBUIÇÃO À CNA - a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o ITR, até ulterior disposição legal (ADCT ART. 10, item II, § 2º), e terá tratamento de acordo com o Parecer MF/COSIT/DIPAC 1575/95.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13118.000072/95-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR - Os erros
constatados no preenchimento da DITR e apuráveis pelo seu exame
serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão (inteligência do art. 147, § 2°, CTN).- VTN. REVISÃO O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Inexistindo nos autos elementos que justifiquem a supervalorização do VTN tributado para o ITR/94, utiliza-se a regra contida no § 2° da IN/SRF n° 16/95, a qual dispõe que o VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VTNm, prevalecendo o de maior valor.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13503.000172/2005-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13502.001174/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32647
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
